Decreto nº 13012 DE 01/12/2016

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 02 dez 2016

Estabelece a estrutura tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo (SMTC) no Município de Campo Grande e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 13019 DE 21/12/2016, efeitos a partir de 22/12/2016):

Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso X alíneas "a" e "c" e art. 67, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, de 04 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Tarifária do SMTC (Anexo), conforme as Normas da Concessão do SMTC e, nos termos do Processo Fiscalizatório nº 72911/2016-61, de 28.09.2016 autorizado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande e Agência Municipal de Transporte e Trânsito.

Art. 2º Fica a Agência Municipal de Transporte e Trânsito com a incumbência de fiscalizar o cumprimento do disposto na Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 5 de dezembro de 2016.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE DEZEMBRO DE 2016.

ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 13.012 , DE 01.12.2016.

Estrutura Tarifária do Sistema Municipal de Transporte Coletivo no Município de Campo Grande-MS

  Tarifa
Linhas convencionais e distritais R$ 3,53
Datas especiais 40% (quarenta por cento) do valor da tarifa convencional R$ 1,40
Dia do Trabalho
Dia das Mães
Dia dos Pais
Aniversário de Campo Grande
Finados
Natal
Ano Novo
Linhas circulares executivas R$ 4,30

Nota 1: O troco máximo estipulado para as linhas circulares executivas, terminais de transbordo e estação PEG-FÁCIL é de R$ 20,00 (vinte reais).

Nota 2: A tarifa em datas especiais no valor de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos) será exclusiva para pagamento com cartão eletrônico recarregável (Smart Card).