Decreto nº 12.748 de 30/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 mai 2009

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 12.661, de 3 de dezembro de 2008, que autoriza, temporariamente, o Secretário de Estado de Fazenda a dilatar os prazos estabelecidos no Calendário Fiscal para recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que persistem as razões que justificaram a publicação do Decreto nº 12.661, de 3 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.661, de 3 de dezembro de 2008:

"Art. 1º .........................................................

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem validade pelo prazo de até nove meses a contar da data de publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de abril de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda