Decreto nº 12.400 de 04/09/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2007

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea c ao inciso IV do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"c) no prazo de vigência do regime de exportação temporária concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos casos de remessa para o exterior do País."

Art. 2º O § 5º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Na hipótese da alínea c do inciso IV deste artigo, a não incidência, em relação à operação de retorno ou reimportação:

I - fica condicionada:

a) a que não tenha havido contratação de câmbio e a que a operação não tenha sido onerada pelo Imposto de Importação e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados;

b) à autorização prévia do Superintendente de Administração Tributária, a ser deferida mediante pedido do contribuinte, instruído com os documentos relativos à exportação temporária e ao retorno ou reimportação;

II - não se aplica quanto à diferença, se houver, entre o valor constante nos documentos relativos à exportação temporária e o valor constante nos documentos relativos ao retorno ou reimportação, decorrente da agregação de valor."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 6º do art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.

Campo Grande, 4 de setembro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador de Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda