Decreto nº 11627 DE 20/11/2018

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 nov 2018

Fixa o índice de correção a ser aplicado aos tributos municipais para o exercício de 2019, nos termos da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

Considerando a disposição legal constante no Art. 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fixar o percentual de 4,28% (quatro inteiros e vinte e oito centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2019, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento deste Decreto.

Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de novembro de 2018.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação