Decreto nº 11561 DE 08/03/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2004

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao § 6º do art. 228 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

"§ 6º O Atestado de Condição de Contribuinte tem validade de até um ano, a contar da data de sua expedição pela Superintendência de Administração Tributária da SERC, e pode ser renovado, mediante requerimento da empresa, após prévia verificação do regular recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, conforme o disposto no § 2º.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de março de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL