Decreto nº 11512 DE 19/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2003

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS e dá outra providência.

(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao art. 184 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 184. Não devem ser fornecidas certidões negativas aos contribuintes que:

I - por si, seus sócios ou dirigentes estejam vinculados a outros contribuintes com inscrições suspensas ou canceladas pela Secretaria de Estado de Receita e Controle;

II - estiverem omissos quanto à obrigação de apresentar as informações econômico-fiscais de que trata o art. 109 deste Regulamento.".

Art. 2º O termo final do prazo de vigência dos benefícios previstos nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930, de 31 de maio de 2000, indeterminado pelo Decreto nº 11.329, de 6 de agosto de 2003, fica estabelecido para 30 de abril de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de dezembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL