Decreto nº 11353 DE 19/09/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 20 set 2017

Define o indexador econômico para fins de atualização financeira dos valores consignados na Lei Municipal nº 5.275, de 26 de junho de 2001 e respectivo Decreto regulamentar nº 6.803, de 16 de agosto de 2001, no âmbito do Projeto Tributo à Criança, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Natal, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que os valores fixados para o Projeto Tributo à Criança permaneceram defasados durante mais de 15 (quinze) anos;

Considerando que a situação financeira do Município não permite a correção integral do valor da moeda desde a criação do Projeto, mas apenas realizar reajuste;

Considerando que o quadro de desigualdade social e evasão escolar que justificam a existência do Projeto persistem e que se trata de importante incentivo para que as crianças e os adolescentes inseridos na rede municipal de ensino tenham condições mais igualitárias de usufruto da Política de Educação, que vem atingindo suas finalidades;

Decreta:

Art. 1º Define como indexador econômico, para fins de atualização financeira dos valores consignados na Lei Municipal nº 5.275, de 26 de junho de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 6.803 de 16 de agosto de 2001, o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), relativo ao Projeto Tributo à Criança.

Art. 2º Em havendo o cálculo de atualização monetária resultado em número fracionado, fica o gestor responsável autorizado a promover o seu arredondamento para um número inteiro imediatamente superior ao calculado.

Art. 3º Os valores atualizados serão publicados por Portaria administrativa firmada pelo gestor responsável.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 19 de setembro de 2017.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA

Secretária Municipal de Educação