Decreto nº 11141 DE 01/12/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 dez 2016

Informa índices de correção aplicados aos Tributos Municipais nos termos da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.

O Prefeito do Município De Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII e,

Considerando a disposição legal constante no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, de forma consolidada, os índices de reajustes anuais aplicados nos últimos anos aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, conforme segue:

Exercício Percentual de ajuste (%)
2000 8,92
2001 5,03
2002 6,49
2003 7,29
2004 8,46
2005 7,00
2006 5,95
2007 3,69
2008 4,20
2009 6,20
2010 4,27
2011 4,57
2012 7,33
2013 5,31
2014 5,93
2015 6,62
2016 9,57

§ 1º Os percentuais de ajustes foram aplicados em 1º de janeiro de cada exercício, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em conformidade com o disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989.

§ 2º Para o exercício de 2017 aplicar-se-á o percentual de 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos percentuais), conforme divulgação do IPCA-E divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para o período.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de dezembro de 2016.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação