Decreto nº 10.907 de 29/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 ago 2002

Dá nova redação ao texto do Anexo III ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre Substituição Tributária, e ao seu Subanexo único, e outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estadual, e tendo em vista o disposto nos art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação ao texto do Anexo III - Da Substituição Tributária - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e ao texto do seu Subanexo único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subseqüentes -, os quais ficam publicados juntamente com este Decreto.

Art. 2º Permanecem em vigor o Decreto nº 9.375, de 9 de fevereiro de 1999, o Decreto nº 9.427, de 25 de março de 1999, o Decreto nº 9.646, de 30 de setembro de 1999, o Decreto nº 10.100, de 30 de outubro de 2000, e o Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000.

Art. 3º Fica acrescentado o § 4º ao art. 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 4º O disposto no inciso V do caput deste artigo somente se aplica à movimentação de gado em que os estabelecimentos remetente e destinatário estejam localizados no território do Estado."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle