Decreto nº 10.874 de 07/08/2002

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2002

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - ao inciso V do § 4º do art. 1º:

"V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação;";

II - ao § 5º do art. 172:

"§ 5º Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei nº 2.211/2001).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.

Campo Grande, 7 de agosto de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES

Procurador-Geral do Estado