Convênio ICMS nº 8 de 05/02/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 56ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 5 de fevereiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF  Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   Óleo Combustível  
  Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais   Internas   Interestaduais  
CE 89,90% 153,20% 21,90% 62,53% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 
SC 105,71% 177,68% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12% 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF  Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   Óleo Combustível  
  Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE 89,90% 153,20% 21,90% 62,53% 124,29% 170,22% 29,76% 56,34% 
SC 105,71% 177,68% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12% 

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF  Gasolina Automotiva   Óleo Diesel   GLP   QAV  
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
CE126,71% 214,91% 53,47% 102,00% 153,34% 237,78% 62,48% 116,64% 
SC105,71% 177,68% 43,04% 63,87% 188,64% 236,90% 40,80% 65,12%  

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília/DF, 5 de fevereiro de 2002.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo