Convênio ICMS nº 7 de 21/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2002

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 55ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 109 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
AL 94,11% 158,82% 43,62% 73,03% 163,79% 199,76%   
AP 104,87% 173,16% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 
BA 164,93%  262,92%       
MT 165,37% 251,88% 95,23% 134,32% 258,27% 330,22% 11,74% 40,82% 
MS 118,10% 190,79%   195,10% 235,34%   
PA 86,16% 165,94% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 
PE 94,78% 159,70% 46,16% 78,25% 108,20% 136,58%   
RR 104,99% 156,24% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84%  
 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
AL 94,11% 158,82% 43,62% 73,03% 163,79% 199,76%   
AP 104,87% 173,16% 50,51% 81,34% 128,54% 175,39% 29,76% 56,34% 
BA 93,12% 164,55%       
MT 124,15% 197,26% 64,90% 98,02% 207,30% 263,30% 11,74% 40,82% 
MS 118,10% 190,79%   195,10% 235,34%   
PA 86,16% 165,94% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 29,76% 56,34% 
PE 94,78% 159,70% 46,16% 78,25% 108,20% 136,58%   
RR 104,99% 156,24% 45,81% 75,67% 118,16% 162,84%  
 

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
 Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
AL 142,99% 223,99% 43,62% 72,84% 148,80% 199,76% 44,17% 73,70% 
AP 156,09% 241,45% 88,14% 126,67% 158,14% 244,19%   
MT 148,12% 228,95% 80,49% 115,95% 248,76% 328,12% 60,46% 113,94% 
MS 131,42% 208,56% 60,03% 92,80% 237,50% 283,52% 94,07% 133,82% 
PA 86,16% 165,94% 37,92% 66,17% 97,38% 137,81% 217,46% 353,51% 
PR 115,41% 191,08% 42,51% 61,94% 172,94% 212,65% 42,86% 90,48% 
PE 109,89% 180,95% 69,76% 107,04% 108,20% 136,58%   
RR 153,01% 216,26% 82,26% 119,59% 172,69% 228,55% 68,16% 
124,22% 

4 - Cláusula quarta. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de janeiro de 2002

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo do CONFAZ