Convênio ICM nº 7 de 08/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1984

Revoga o item 2, do § 2º, da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/1977, de 15.04.1977.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados o item 2, do § 2º, da cláusula segunda e a cláusula quarta do Convênio ICM 07/1977, de 15 de abril de 1977, vigente, apenas, para os Estados das Regiões Norte e Nordeste, na forma da cláusula sexta, do Convênio ICM 25/1983, de 11 de outubro de 1983.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1984.

Brasília, DF, 8 de maio de 1984.