Convênio ICMS nº 68 de 04/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003

Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.1999, e o Convênio ICMS 140/02, de 13.12.2002 relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexo I a III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Mato Grosso, ficam alterados como segue:

ANEXO I
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Álcool Hidratado Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
MT 69,67% 124,93% 114,64% 184,10% 184,10% 138,36% 184,70% 

ANEXO II
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível Gás Natural Veicular 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas 
MT 133,85% 189,97% 148,92% 178,91% 159,50% 180,32% 148,92% 178,91% 223,41% 

ANEXO III
do Convênio ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 133,85% 189,97% 148,92% 178,91% 72,95% 180,32% 296,68% 391,88% 

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I a X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis ao Estado do Mato Grosso ficam alterados como segue:

ANEXO I
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 74,26% 142,01% 129,72% 175,77% 

ANEXO II
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 142,38% 215,27% 139,52% 169,71% 117,99% 138,90% 139,52% 169,71% 

ANEXO III
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 69,67% 162,03% 138,44% 179,76% 

ANEXO IV
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 133,85% 189,97% 149,49% 179,55% 166,35% 187,72% 149,49% 179,55% 

ANEXO V
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Gasolina Automotiva e Álcool Anidro Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 191,54% 284,88% 150,43% 198,99% 

ANEXO VI
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP Óleo Combustível 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 311,77% 410,59% 162,12% 193,70% 210,33% 235,23% 162,12% 193,70% 

ANEXO VII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 142,38% 215,27% 139,52% 169,71% 117,99% 138,90% 294,39% 393,88% 

ANEXO VIII
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 133,85% 189,97% 149,49% 179,55% 166,35% 187,72% 296,68% 391,88% 

ANEXO IX
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES

UF Gasolina Automotiva Óleo Diesel GLP QAV 
Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais Internas Interestaduais 
MT 311,77% 410,59% 162,12% 193,70% 210,33% 235,23% 162,12% 193,70% 

ANEXO X
do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF Álcool Hidratado 
Internas Interestaduais 
Alíquota 7% Alíquota 12% 
MT 170,35% 257,18% 257,18% 

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ - Arno Hugo Augustin Filho p/ Antônio Palocci Filho; Acre - José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Evandro Luiz Ferreira Lôbo Filho p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ Paulo Rubens Fontenele Albuquerque; Distrito Federal - Eduardo Alves de Almeida Neto p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - Giuseppe Vecci; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Luzemar da Costa Martins; Paraná - Homero de Arruda p/ Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Cavalcanti Tavares p/ Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Walber José da Silva; Rio de Janeiro - Virgílio Augusto da Costa Val; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia; Sergipe - Max José Vasconcelos de Andrade; Tocantins - João Carlos da Costa.