Convênio ICMS nº 56 de 15/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2000

Altera o Convênio ICMS 34/92, de 03.04.1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas saídas de veículos adquiridos para a Polícia Militar e para a fiscalização estadual de tributos.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 34/92, de 03 de abril de 1992, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista nesta cláusula ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996."

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.