Convênio ICMS nº 180 de 10/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Altera o Convênio ICMS nº 09/2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O Anexo Único do Convênio ICMS nº 09/2007, de 30 de março de 2007, fica acrescido dos itens 91 a 120, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Item  
NCM/SH  
Medicamentos e Reagentes Químicos  
91  
3004.90.69  
TMC 125 Etravirina 25mg  
92  
3004.90.69  
TMC 125 Etravirina 100mg  
93  
3004.90.79  
TMC 114 (Darunavir) 75mg  
94  
3004.90.79  
TMC 114 (Darunavir) 300mg  
95  
3004.90.79  
TMC 114 (Darunavir) 600mg  
96  
3004.90.69  
Rabeprazol sódico 1mg  
97  
3004.90.69  
Rabeprazol sódico 5mg  
98  
3004.90.69  
Palmitato de Paliperdona 100mg/ml  
99  
3004.90.69  
Risperidona 1mg  
100  
3004.90.69  
Risperidona 2mg  
101  
3004.90.69  
Risperidona 4mg  
102  
3004.90.99  
TMC 278 25mg  
103  
3004.90.78  
Efavirenz 600mg  
104  
3004.90.78  
Entricitabina 200 mg + Fumarato Tenofovir Disopropila (300mg)  
105  
3004.20.99  
Doripenem 500mg  
106  
3004.20.99  
Imipenem 500mg + Cilastatina sódica 500mg  
107  
3004.90.69  
TMC 207 100mg  
108  
3002.10.35  
CNTO328 20mg/ml  
109  
3004.90.68  
Bortezomibe 3,5mg  
110  
3004.32.90  
Dexametasona 8mg  
111  
3004.90.79  
Ciclosfamida 1g  
112  
3004.20.69  
Doxorrubicina 50mg  
113  
3004.39.99  
Prednisona 5mg  
114  
3004.39.99  
Prednisona 20mg  
115  
3004.40.10  
Vincristina 1mg  
116  
3004.90.78  
Ritonavir 100mg  
117  
3004.90.99  
RWJ-3369 (Carisbamato) 50mg  
118  
3004.90.99  
RWJ-3369 (Carisbamato) 100mg  
119  
3004.90.99  
RWJ-3369 (Carisbamato) 200mg  
120  
3004.90.99  
RWJ-3369 (Carisbamato) 400mg  

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano Sanches São Pedro p/André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris, Goiás - Lourdes Augusta de Almeida nobre silva p/Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Gilberto Calixto p/Heron Arzua, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho p/Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Andre Horta Melo p/João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Paulo Fernando Silveira de Castro p/Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Almir José Gorges p/Cleverson Siewert, São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.