Convênio ICMS nº 104 de 31/10/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 2001

Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.1999, e 37/00, de 26.06.2000, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 52ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF   Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP  
  Operações Internas   Operações Interestaduais  
AL   189,85%   249,04%  
CE   139,34%   188,36%  
PB   185,23%   243,63%  
SE   166,67%   221,25%  
TO   225,37%   269,75%  

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis aos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Sergipe e Tocantins, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo - GLP:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF   Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP  
  Operações Internas   Operações Interestaduais  
AL   145,30%   195,45%  
CE   108,85%   151,63%  
PB   135,71%   184,00%  
SE   126,24%   172,55%  
TO   178,53%   216,47%  

3 - Cláusula terceira. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva 
 Operações Internas Operações Interestaduais 
AL 95,00% 160,00% 
MG 91,15% 154,87% 

4 - Cláusula quarta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Gasolina Automotiva 
 Operações Internas Operações Interestaduais 
MG 60,35% 113,80% 

5 - Cláusula quinta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis aos Estados de Alagoas e Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel 
 Operações Internas Operações Interestaduais 
AL 49,00% 79,52% 
MG 47,85% 79,81% 

6 - Cláusula sexta. Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Minas Gerais, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF Óleo Diesel 
 Operações Internas Operações Interestaduais 
MG 17,93% 43,83% 

7 - Cláusula sétima. Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de novembro de 2001 quanto às alterações relativas ao Estado de Sergipe;

II - a partir da data da publicação no Diário Oficial da União quanto aos demais Estados.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo