Comunicado CAT nº 80 de 27/12/2002

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 dez 2002

Esclarece sobre emissão de documento fiscal em que conste como destinatário um dos Estados celebrantes de protocolo sobre redução da carga tributária na operação interna com veículo

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que consta do protocolo denominado "Protocolo de Harmonização Tributária" celebrado, em 13 de novembro de 2002, entre alguns dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, versando especialmente sobre redução da carga tributária nas operações internas com veículos, esclarece que a emissão de documento fiscal nos termos do mencionado protocolo, indicando como de localização do destinatário um daqueles Estados, por estar em desacordo com a legislação vigente - Constituição Federal, Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, Convênios ICMS e legislação tributária local, será considerada irregular e, portanto, sujeita à ação fiscal competente, passível da imposição de penalidades, eis que não atende à previsão legal quanto à caracterização de estabelecimento e a fixação de alíquota prevista em lei.