Comunicado CAT nº 46 DE 22/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Concede Regime Especial que autoriza suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9782/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PERFECTVISION MANUFACTURING COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA.

IE: 145.920.401.114- CNPJ: 16.739.637/0001-34