Comunicado DRT-9 s/nº DE 23/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mai 2017

Dispõe sobre regime especial "Ex Offício" de recolhimento do imposto.

REGIME ESPECIAL - "EX OFFÍCIO"

PROCESSO 23724-325042/2002

Interessado: ALTA PAULISTA E COMÉRCIO LTDA

INSCRIÇÃO: 408.062.203.117

CNPJ: 04.728.642/0001-62

LOCALIDADE: JUNQUEIRÓPOLIS - Estado de São Paulo

ENDEREÇO: Estrada Vale Verde, KM 09, Córrego Bonito - Zona Rural

SÓCIOS OU DIRETORES CONFORME DECLARAÇÃO CADASTRAL ELETRÔNICA

1-JOSÉ LUIZ DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG: 3009059-SSP/PE - CPF: 448.682.354-00

ENDEREÇO: Alameda Valdomiro José de Souza, 527 - Bairro Damha 1

CEP: 19010-000 - Presidente Prudente- SP

2-PAULA DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG: 3011512-SSP/PE - CPF: 820.240.574-20

ENDEREÇO: Alameda João Fernandes, 171 - Bairro Damha 1

CEP: 19010-000 - Presidente Prudente- SP

3-ZPG EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ: 04.468.184/0001-70

ENDEREÇO: Estrada Vale Verde, Km 09 - Córrego Bonito, Zona Rural

CEP: 17890-000 - Junquerópolis-SP

4-GUSTAVO DUARTE PEDROSA DA SILVEIRA BARROS

RG:3653456-SSP/PE - CPF: 962.255.214-53

ENDEREÇO: Rua Shideio Akaki, 114 - Bairro Damha 1

CEP: 19010-000 - Presidente Prudente-SP

O Chefe do Posto Fiscal 10 de Presidente Prudente, em consonância com o disposto no artigo 71 da Lei Estadual 6.374/1989 , e artigo 488 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 45.490/2000 , tendo em vista o que consta do PROCESSO 23724-325042/2002, e:

Considerando que o contribuinte acima qualificado foi enquadrado em REGIME ESPECIAL "EX-OFFICIO" DE RECOLHIMENTO DE ICMS na data de 10.07.2002, para acompanhamento das operações descritas na peça inaugural, inicialmente pelo prazo de 180 dias;

Considerando que o referido regime tem sido renovado e vigora de acordo com as cláusulas constantes do Instrumento de Alteração e Prorrogação de Regime Especial publicado no Diário Oficial do Estado em 25.11.2016;

Considerando que o Regime Especial tem a sua vigência prevista até a data de 24.05.2017, nos termos da prorrogação já descrita anteriormente;

Considerando que os motivos pelos quais o referido regime foi aplicado ainda persistem;

I - Resolve PRORROGAR o REGIME ESPECIAL "EX OFFICIO" PARA RECOLHIMENTO DE ICMS por mais 221 dias, ou seja, até 31.12.2017;

II - O presente instrumento de prorrogação de Regime Especial para recolhimento de ICMS - "Ex- Offício", é extraído em 5 vias, que terão a seguinte destinação:

1ª via - Imprensa Oficial;

2ª via - Processo;

3ª via - Contribuinte;

4ª via - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

5ª via - Núcleo de Fiscalização - Controle.

Posto Fiscal - 10 - Presidente Prudente, 22.05.2017.