Comunicado DEAT nº 195 DE 22/02/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 fev 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste Estado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação exclusivamente de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , cuja vigência é até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2337/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TEREOS AMIDO E ADOÇANTES BRASIL S.A.

IE: 501.010.538.115 - CNPJ: 65.882.680/0001-60