Circular CAIXA nº 783 DE 05/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2017

Divulga a relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 829 DE 09/10/2018):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em cumprimento às disposições da RCCFGTS nº 702/2012, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1 Publicar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, conforme previsto na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702/2012, suas alterações e aditamentos, com os limites máximos de valor do imóvel e renda, a serem observados na concessão dos financiamentos, bem como as regiões metropolitanas a serem observadas pelos agentes financeiros na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria, para os recortes territoriais no âmbito dos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual e Apoio à Produção de Habitações.

1.1 A regra de transição disposta na relação de municípios divulgada por intermédio desta Circular, para os mutuários com renda superior a R$ 5.400,00, somente se aplica ao valor máximo de avaliação/investimento do imóvel.

1.2 A relação dos municípios de que trata esta Circular deverá ser utilizada pelos agentes financeiros, para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e limite do valor do imóvel e da renda do proponente, devendo ser observados os limites específicos de cada modalidade de financiamento.

1.3 Os dados populacionais de cada município relacionados no anexo desta Circular estão em conformidade com a mais recente estimativa de população disponível no sítio do IBGE na Internet, com data de referência de 01/07/2017.

1.4 Para efeito de enquadramento das regiões metropolitanas na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria, os agentes financeiros devem observar a coluna RM Moradia Própria da relação de município divulgada através desta Circular.

1.5 A referida relação está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na Internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, opção download, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2017.

2 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 754, de 16.03.2017.

DEUSDINA DOS REIS PEREIRA

Vice-Presidente