Carta-Circular BACEN/DC nº 3705 DE 29/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2015

Divulga esclarecimentos quanto à prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

(Revogado pela Carta-Circular DC/BACEN Nº 3872 DE 28/03/2018):

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto na Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.705, de 24 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º Nas situações em que uma mesma conta de pagamento der acesso a mais de um arranjo de pagamento, os recursos depositados em conta de pagamento nos últimos doze meses - de que trata a alínea "c" do inciso II do art. 2º da Circular nº 3.682 - deverão ser calculados de forma ponderada pelo valor das transações de pagamento de cada arranjo no mesmo período.

Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

DASO MARANHÃO COIMBRA

ANEXO

Exemplo do Cálculo Se a instituição de pagamento oferece contas de pagamento pré-pagas, que dão acesso aos arranjos "A", "B" e "C", tendo movimentado nos últimos 12 meses:

- R$ 8.5 milhões (oito milhões e quinhentos mil reais) pelo arranjo de pagamento "A";

- R$ 1.0 milhão (hum milhão de reais) pelo arranjo de pagamento "B"; e

- R$ 500 mil (quinhentos mil reais) pelo arranjo de pagamento "C".

Então, para cada dia contido nesses 12 meses, 85% dos recursos depositados serão considerados como depositados no arranjo "A"; 10% no arranjo "B" e 5% no arranjo "C".

Dessa forma, imaginando que num determinado dia desse período estivessem depositados nas contas de pagamento pré-pagas dessa instituição de pagamento R$ 100 milhões (cem milhões de reais), naquele dia o cálculo dos recursos depositados em cada arranjo de pagamento seria:

- R$ 85 milhões (oitenta e cinco milhões de reais) no arranjo de pagamento "A";

- R$ 10 milhões (dez milhões de reais) no arranjo de pagamento "B"; e

- R$ 5 milhões (cinco milhões de reais) no arranjo de pagamento "C".