Ato Declaratório Executivo Codac nº 93 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa INSS/PRES nº 20, de 10 de outubro de 2007 , e na Orientação Interna INSS/DIRBEN Nº 110, de 3 de março de 2005,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):

- 9024 - Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Exercícios Anteriores - NB; e

- 9040 - Devoluções de Valores Referentes a Benefícios Pagos Indevidamente pelo Agente Pagador - Dentro do Exercício - NB.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA