Ato Declaratório Executivo Codac nº 92 de 15/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2010

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991 ,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS):

- 9636 - Recebimento Valores em Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CNPJ; e

- 9652 - Recebimento Valores Ações Regressivas Acidentárias do INSS - CPF.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA