Ato Declaratório Executivo Codac nº 88 de 07/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2010

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997 ,

Declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 5304 - Auxiliares Locais, para ser utilizado no preenchimento de Guia da Previdência Social (GPS).

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de dezembro de 2010.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA