Ato Declaratório Executivo COFIS nº 83 DE 29/10/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2013

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 25 de outubro de 2013.


Nome Empresarial CNPJ Cidade UF
L - C Marcon Industriais Ltda 16.733.677/0001-79 Andradas MG


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado, sem prejuízo de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 74, de 16 de setembro de 2013.

DANIEL BELMIRO FONTES