Ato Declaratório Executivo CORAT nº 81 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Divulga códigos de arrecadação de valores retidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição para o PIS/PASEP nos termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003.

Notas:

1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 51, de 16.07.2004, DOU 19.07.2004.

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Executivo revogado:

"O Coordenador-geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º Os valores retidos, a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de contribuição para o PIS/PASEP, em decorrência de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos arts. 28 e 29 da Medida Provisória nº 135, de 2003, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), conforme disposto neste ato.

§ 1º Na hipótese de pessoa jurídica contribuinte da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/PASEP, o recolhimento deverá ser feito mediante a utilização do código de receita 5952.

§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, o recolhimento das contribuições não alcançadas pela isenção deverá será feito mediante a utilização do código de receita 5987 para a CSLL, 5960 para a Cofins e 5979 para a contribuição para o PIS/PASEP.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA"