Ato Declaratório Executivo COFIS nº 80 DE 18/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 13 de dezembro de 2014, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.

Nome Empresarial  CNPJ  Cidade  UF 
G-Pack Indústria e Comércio de Bebidas e Embalagens Ltda.  07.521.430/0001-06  Fazenda Rio Grande  PR


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


KLEBER GIL ZECA