Ato Declaratório Executivo CORAT nº 80 de 18/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2003

Divulga código de arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência não-cumulativa.

O Coordenador-geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), com incidência não-cumulativa, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 5856.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2004.

MICHIAKI HASHIMURA