Ato Declaratório Executivo COFIS nº 77 DE 10/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2014

Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2015).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.503, de 29 de outubro de 2014,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015), constante no anexo único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da

União.

KLEBER GIL ZECA

ANEXO

LEIAUTE DO ARQUIVO

Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf
1. Regras gerais Estas regras devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Nº   Regra de preenchimento   Descrição  
1   Formato dos campos   ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical).  NUMÉRICO (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de zero a nove.
2   Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data   Devem ser informados conforme o padrão ano, mês e dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc.);  
3   Campos numéricos com número de inscrição ou códigos de receita   Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ e CPF) ou códigos de receita deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros à esquerda;  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.
4   Campos numéricos referentes a valores   Devem ser informados com até 13 posições, representando 11 posições inteiras e 2 decimais;  Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados; Todos os valores monetários devem estar expressos em reais.
5   Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação   Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Exemplo: Número de Identificação Fiscal - NIF) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc.) não devem ser informadas.  
6   Formação dos campos   Ao final de cada campo (inclusive o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);  O caractere delimitador "|" (barra vertical) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo, nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com o caractere "|" (barra vertical) e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" (barra vertical) delimitador de campo.
7   Formação dos registros   Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.  
8   Preenchimento dos campos   Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato.  Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.
9   Campo numérico referente a quantidade de meses  

Deve ser informado com até 4 posições, representando 3 posições inteiras e 1 decimal;  Os zeros não significativos não devem ser informados;

Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.

2. Estrutura de arquivo

2.1. Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Física

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPF - Declarante pessoa física

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

2.2 Estrutura completa de uma declaração de Pessoa Jurídica

Dirf - Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte

RESPO - Responsável pelo preenchimento

DECPJ - Declarante pessoa jurídica

IDREC - Identificação do código de receita

BPFDEC - Beneficiário pessoa física do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIDAC - Rendimentos Isentos - Diária e Ajuda de Custo

RIIRP - Rendimentos Isentos - Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a título de PDV

RIAP - Rendimentos Isentos - Abono Pecuniário

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RIP65 - Rendimentos Isentos - Parcela Isenta de Aposentadoria para Maiores de 65 anos

RIVC - Rendimentos Isentos - Benefícios Indiretos e Reembolso de Despesa - Voluntário da Copa

RIBMR - Rendimentos Isentos - Bolsa de Estudo Recebida por Médico-Residente

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIL96 - Rendimentos Isentos Anuais - Lucros e dividendos pagos a partir de 1996

RIPTS - Rendimentos Isentos Anuais - Valores pagos a titular ou sócio ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJDEC - Beneficiário pessoa jurídica do declarante

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

FCI - Fundo ou clube de investimento

IDREC - Identificação do código de receita

BPFFCI - Beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

RICAP - Rendimentos Isentos - Complementação de aposentadoria de previdência complementar correspondente às contribuições efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995

RIO - Rendimentos Isentos Anuais - Outros

BPJFCI - Beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

PROC - Processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

IDREC - Identificação do código de receita

BPFPROC - Beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Privada

RTDP - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Dependentes

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

CJAC - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Ano-calendário

CJAA - Compensação de Imposto por Decisão Judicial - Anos Anteriores

ESRT - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Rendimento Tributável

ESPO - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Oficial

ESPP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Previdência Privada

ESDP - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Dependentes

ESPA - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Dedução - Pensão Alimentícia

ESIR - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Imposto sobre a Renda na Fonte

ESDJ - Tributação com Exigibilidade Suspensa - Depósito Judicial

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

BPJPROC - Beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RRA - Rendimentos recebidos acumuladamente

IDREC - Identificação do código de receita

BPFRRA - Beneficiário pessoa física do rendimento recebido acumuladamente

RTRT - Rendimentos Tributáveis - Rendimento Tributável

RTPO - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Previdência Oficial

RTPA - Rendimentos Tributáveis - Dedução - Pensão Alimentícia

RTIRF - Rendimentos Tributáveis - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

RIMOG - Rendimentos Isentos - Pensão, Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave

DAJUD - Despesa com ação judicial

QTMESES - Quantidade de meses

PSE - Plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

OPSE - Operadora de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

TPSE - Titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

DTPSE - Dependente do titular de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial

RPDE - Rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

BRPDE - Beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

VRPDE - Valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

INF - Informações complementares para o comprovante de rendimentos

FIMDirf - Término da declaração

3. Leiaute do arquivo

3.1 Registro de identificação da declaração (identificador Dirf)

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o primeiro registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   4   Dirf   Sim  
2   Ano referência   N   Fixo   4   2015   Sim  
3   Ano-calendário   N   Fixo   4   2014 ou 2015   Sim  
4   Indicador de retificadora   C   Fixo   1   S - Retificadora  N - Original Sim  
5   Número do recibo   N   Fixo   12   Não  
6   Identificador de estrutura do leiaute   C   Fixo   7   M1LB5V2   Sim 

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
5   Número do recibo   O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 4 igual a "S" e declaração transmitida sem o uso de certificação digital.

3.2. Registro do Responsável pelo preenchimento da declaração (identificador RESPO)

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o segundo registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento  Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo  5   RESPO   Sim  
2   CPF   N   Fixo  11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   DDD   N   Fixo  2   Sim  
5   Telefone   N   Variável  9   Sim  
6   Ramal   N   Variável  6   Não  
7   Fax   N   Variável  9   Não  
8   Correio eletrônico   C   Variável  50   Não 

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
4   DDD   O primeiro algarismo deve ser diferente de zero.  
5   Telefone   Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos.  
7   Fax   Deve ser preenchido com oito ou nove algarismos. 

3.3. Registro de identificação do declarante pessoa física (identificador DECPF)

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa física; - Deve ser o terceiro registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo;

- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPJ.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   DECPF   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior   C   Fixo   1   S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.   N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. Sim  
5   Indicador de Titular de Serviços Notariais e de Registros   C   Fixo   1   S - Titular de serviços notariais e de registros.  N - Não é titular de serviços notariais e de registros. Sim  
6   Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial   C   Fixo   1   S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.  N - Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. Sim  
7   Indicador de situação especial da declaração   C   Fixo   1   S - Encerramento de espólio/saída definitiva do país.  N - Não é encerramento de espólio/saída definitiva do país Sim  
8   Data do Evento   D   Fixo   8   Não  
9   Tipo de Evento   N   Fixo   1   1 - Encerramento de espólio.  2 - Saída definitiva do Brasil. Não 

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
8   Data do Evento   O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".  
9   Tipo de Evento  O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 7 igual a "S".

3.4. Registro de identificação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo para declarante pessoa jurídica; - Deve ser o terceiro registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo;

- Não pode ser informado se existir o registro tipo DECPF.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   DECPJ   Sim  
2   CNPJ   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome   C   Variável  150   Sim  
4   Natureza do declarante   N   Fixo   1   0 - Pessoa jurídica de direito privado.  1 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal. 2 - Órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, municipal ou do Distrito Federal. 3 -Empresa pública ou sociedade de economia mista federal. 4 - Empresa pública ou sociedade de economia mista estadual, municipal ou do Distrito Federal. 8 -Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito). Sim  
5   CPF responsável perante o CNPJ   N   Fixo   11   Sim  
6   Indicador de sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação - SCP   C   Fixo   1   S - Sócio ostensivo. N - Não é sócio ostensivo.   Sim  
7   Indicador de declarante depositário de crédito decorrente de decisão judicial   C   Fixo   1   S - Depositário de crédito decorrente de decisão judicial.   N -Não é depositário de crédito decorrente de decisão judicial. Sim  
8   Indicador de declarante de instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento   C   Fixo   1   S - Instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.   N - Não é instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento. Sim  
9   Indicador de declarante de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior   C   Fixo   1   S - Pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior.   N - Não pagou rendimentos a residentes ou domiciliados no exterior. Sim  
10   Indicador de plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial   C   Fixo   1   S - Existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde.   N -Não existe pagamento de valor pelo titular/dependente do plano de saúde. Sim  
11   Indicador de pagamentos relacionados à Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo Fifa 2014   C   Fixo   1   S - Existe pagamento relacionado à Copa  N - Não existe pagamento relacionado à Copa Sim  
12   Indicador de situação especial da declaração   C   Fixo   1   S - Declaração de situação especial.  N - Não é declaração de situação especial. Sim  
13   Data do evento   D   Fixo   8   Não 

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
4   Natureza do declarante   Relativamente à natureza do declarante 8 - Entidade com alteração de natureza jurídica (uso restrito), esclarecemos:  1. para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf; 2. para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo: órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa; 3. a declaração deverá ser entregue na RFB.
12   Data do evento   O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 12 igual a "S".

3.5. Registro de identificação do código de receita (identificador IDREC)

Regras de validação do registro:   - Deve ser apresentado com os códigos de receita em ordem crescente;

- Deve estar associado aos registros do tipo DECPF, DECPJ, FCI, PROC ou RRA.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   IDREC   Sim  
2   Código de receita   N   Fixo   4   De acordo com a tabela de códigos de receitas constante na IN que dispõe sobre a Dirf.  Sim 

3.6. Registro de beneficiário pessoa física do declarante (identificador BPFDEC)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJDEC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   6   BPFDEC   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Data atribuída pelo laudo da moléstia grave  D   Fixo   8   Não 

3.7. Registro de beneficiário pessoa jurídica do declarante (identificador BPJDEC)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFDEC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   6   BPJDEC   Sim  
2   CNPJ   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome   C   Variável  150   Sim 

3.8. Registro de identificação do fundo ou clube de investimento (identificador FCI)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente;

- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   3   FCI   Sim  
2   CNPJ   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome   C   Variável  150   Sim 

3.9. Registro do beneficiário pessoa física do fundo ou clube de investimento (identificador BPFFCI)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJFCI, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   6   BPFFCI   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Data atribuída pelo laudo da moléstia grave  D   Fixo   8   Não 

3.10. Registro do beneficiário pessoa jurídica do fundo ou clube de investimento (identificador BPJFCI)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFFCI, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   6   BPJFCI   Sim  
2   CNPJ   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome   C   Variável  150   Sim

3.11. Registro de processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador PROC)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Tipo de justiça; - Número do processo;

- Deve estar associado ao registro do tipo DECPJ.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   4   PROC   Sim  
2   Indicador de Justiça   N   Fixo   1   1 - Justiça federal   2 - Justiça do trabalho 3 - Justiça estadual/Distrito Federal Sim  
3   Número do processo   C   Variável  20   Sim  
4   Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia   N   Fixo   1   1 - Pessoa física  2 - Pessoa jurídica Não  
5   CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia   N   Variável  14   CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos   Não  
6   Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia   C   Variável  150   Nome da pessoa física até 60 posições.  Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. Não 

3.12. Registro de beneficiário pessoa física do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPFPROC)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Devem ser apresentados antes dos registros com identificador BPJPROC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   7   BPFPROC   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Data atribuída pelo laudo da moléstia grave  D   Fixo   8   Não 

3.13. Registro de beneficiário pessoa jurídica do processo da justiça do trabalho/federal/estadual/Distrito Federal (identificador BPJPROC)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CNPJ em ordem crescente; - Devem ser apresentados depois dos registros com identificador BPFPROC, caso exista o registro;

- Deve estar associado a um registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   7   BPJPROC   Sim  
2   CNPJ   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome   C   Variável  150   Sim 

3.14. Registro de rendimentos recebidos acumuladamente (identificador RRA)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Indicador de rendimento recebido acumuladamente;

- Número do processo.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   3   RRA   Sim  
2   Identificador de rendimento recebido acumuladamente   N   Fixo   1   1 - Pago pelo declarante  2 - Pago pela justiça Sim  
3   Número do processo/requerimento   C   Variável  20   Não  
4   Indicador de tipo de advogado/escritório de advocacia   N   Fixo   1   1 - Pessoa física  2 - Pessoa jurídica Não  
5   CPF do advogado/CNPJ do escritório de advocacia   N   Variável   14   CPF com 11 dígitos CNPJ com 14 dígitos   Não  
6   Nome do advogado/Nome empresarial do escritório de advocacia   C   Variável   150   Nome da pessoa física com até 60 posições.   Não 

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
3   Número do processo/requerimento  O preenchimento será obrigatório se o campo de ordem 2 igual a 2.

3.15. Registro de beneficiário pessoa física dos rendimentos recebidos acumuladamente (identificador BPFRRA)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente por: - CPF; - Natureza do RRA;

- Deve estar associado ao registro do tipo IDREC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   6   BPFRRA   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Natureza do RRA   C   Variável  50   Não  
5   Data atribuída pelo laudo da moléstia grave  D   Fixo   8   Não 

3.16. Registro de valores mensais (identificadores RTRT, RTPO, RTPP, RTDP, RTPA, RTIRF, CJAA, CJAC, ESRT, ESPO, ESPP, ESDP, ESPA, ESIR, ESDJ, RIP65, RIDAC, RIIRP, RIAP, RIMOG, RIVC, RIBMR, RICAP e DAJUD)

Regras de validação do registro:   - Deve ocorrer apenas se houver pelo menos um dos valores referente aos meses ou 13º salário; - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

- Deve estar associado aos registros dos tipos BPFDEC, BPJDEC, BPFFCI, BPJFCI, BPFPROC, BPJPROC ou BPFRRA.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Variável  5   RTRT  RTPO RTPP RTDP RTPA RTIRF CJAC CJAA ESRT ESPO ESPP ESDP E S PA ESIR ESDJ RIP65 RIDAC RIIRP RIAP RIMOG RIVC RIBMR RICAP DAJUD Sim  
2   Janeiro   N   Variável  13   Não  
3   Fevereiro   N   Variável  13   Não  
4   Março   N   Variável  13   Não  
5   Abril   N   Variável  13   Não  
6   Maio   N   Variável  13   Não  
7   Junho   N   Variável  13   Não  
8   Julho   N   Variável  13   Não  
9   Agosto   N   Variável  13   Não  
10   Setembro   N   Variável  13   Não  
11   Outubro   N   Variável  13   Não  
12   Novembro   N   Variável  13   Não  
13   Dezembro   N   Variável  13   Não  
14   Décimo Terceiro   N   Variável  13   Não 
  3.17. Registro de valores anuais isentos (identificadores RIL96 e RIPTS)  

Regras de validação do registro:   - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo     RIL96 RIPTS   Sim  
2   Valor pago no ano  N   Variável  13   Sim

3.18. Registro de valores anuais de rendimentos isentos - outros (identificador RIO)

Regras de validação do registro:   - Ocorrerá apenas um registro para cada beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo BPFDEC ou BPFFCI.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   3   RIO   Sim  
2   Valor pago no ano   N   Variável  13   Sim  
3   Descrição dos rendimentos isentos - outros  C   Variável  60   Sim 
  3.19. Registro de quantidade de meses (identificador QTMESES)  

Regras de validação do registro:   - Deve ocorrer apenas um registro de cada identificador para o mesmo beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo BPFRRA.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   7   QTMESES   Sim  
2   Quantidade meses - Janeiro   N   Variável  Não  
3   Quantidade meses - Fevereiro   Variável  4   Não  
4   Quantidade meses - Março   Variável  4   Não  
5   Quantidade meses - Abril   Variável  4   Não  
6   Quantidade meses - Maio   Variável  4   Não  
7   Quantidade meses - Junho   Variável  4   Não  
8   Quantidade meses - Julho   Variável  4   Não  
9   Quantidade meses - Agosto   Variável  4   Não  
10   Quantidade meses - Setembro   Variável  4   Não  
11   Quantidade meses - Outubro   Variável  4   Não  
12   Quantidade meses - Novembro   Variável  4   Não  
13   Quantidade meses - Dezembro   Variável  4   Não 

3.20. Registro de pagamentos a plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador PSE)

Regras de validação do registro:  

- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de valores pagos pelo titular/dependente do plano de assistência à saúde.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   3   PSE   Sim 

3.21. Registro de operadora do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador OPSE)

Regras de validação do registro:  

- Ocorre caso exista o registro PSE;

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   4   OPSE   Sim  
2   CNPJ da operadora de plano privado de assistência à saúde -coletivo empresarial   N   Fixo   14   Sim  
3   Nome empresarial   C   Variável  150   Sim  
4   Registro ANS   N   Fixo   6   Sim 

3.22. Registro de titular do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador TPSE)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente.

- Deve estar associado ao registro do tipo OPSE.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   4   TPSE   Sim  
2   CPF do titular   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável  60   Sim  
4   Registro ANS  N   Variável  13   Sim 

3.23. Registro de dependente do plano privado de assistência à saúde - coletivo empresarial (identificador DTPSE)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente de CPF e data de nascimento;

- Deve estar associado ao registro do tipo TPSE.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   DTPSE   Sim  
2   CPF do dependente   N   Fixo   11   Não  
3   Data de nascimento   D   Fixo   8   Não  
4   Nome   C   Variável  60   Sim  
5   Relação de dependência   N   Fixo   2   03 - Cônjuge/Companheiro(a)  04 - Filho(a) 06 - Enteado(a) 08 - Pai/Mãe 10 - Agregado/Outros Não  
6   Valor pago no ano  N   Variável  13   Sim 

3.24. Registro de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador RPDE)

Regras de validação do registro:  

- Ocorre somente uma vez no arquivo, caso exista informação de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   4   RPDE   Sim 

3.25. Registro de beneficiário dos rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador BRPDE)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Beneficiário; - Código de país; - Número de identificação fiscal - NIF;

- Deve estar associado ao registro do tipo RPDE.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   BRPDE   Sim  
2   Beneficiário   N   Fixo   1   1 - Pessoa física   2 - Pessoa jurídica Sim  
3   Código de país   N   Variável  3   De acordo com a tabela de código dos países constante na IN que dispõe sobre a Dirf   Sim  
4   Número de identificação fiscal - NIF   C   Variável  30   Não  
5   Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal - NIF   C   Fixo   1   S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF   N -Não é dispensado do Número de identificação fiscal - NIF Sim  
6   Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal - NIF   C   Fixo   1   S - Dispensado do Número de identificação fiscal - NIF   N -Não é dispensado do Número de identificação fiscal -NIF Sim  
7   CPF/CNPJ   N   Variável  14   CPF com 11 dígitos. CNPJ com 14 dígitos.   Não  
8   Nome/Nome empresarial   C   Variável  150   Sim  
9   Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica   N   Fixo   3   De acordo com a tabela de informações sobre os beneficiários dos rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf   Não  
10   Logradouro   C   Variável  60   Não  
11   Número   C   Variável  6   Não  
12   Complemento   C   Variável  25   Não  
13   Bairro/Distrito   C   Variável  20   Não  
14   Código postal   N   Variável  10   Não  
15   Cidade   C   Variável  40   Não  
16   Estado/Província   C   Variável  40   Não  
17   Telefone   N   Variável   15   Não

Observações:

Ordem   Campo   Descrição  
9   Relação fonte pagadora pessoa jurídica e beneficiário pessoa jurídica  Preenchimento obrigatório se campo de ordem 2 (Beneficiário) igual a 2.

3.26. Registro de valores de rendimentos pagos a residentes ou domiciliados no exterior (identificador VRPDE)

Regras de validação do registro:   - Deve estar classificado em ordem crescente por: - Data do pagamento; - Código de receita;

- Deve estar associado ao registro do tipo BRPDE.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   5   VRPDE   Sim  
2   Data do pagamento   D   Fixo   8   Sim  
3   Código de receita   N   Fixo   4   Sim  
4   Tipo de rendimento   N   Fixo   3   De acordo com a tabela de informações sobre os rendimentos constante na IN que dispõe sobre a Dirf   Sim  
5   Rendimento pago   N   Variável  13   Sim  
6   Imposto retido   N   Variável  13   Não  
7   Forma de tributação   N   Fixo   2   De acordo com a tabela de informações sobre a forma de tributação constante na IN que dispõe sobre a Dirf   Sim 

3.27. Registro de informações complementares para o comprovante de rendimento (identificador INF)

Regras de validação do registro:   - Serão apresentados todos os CPF em ordem crescente; - Deve haver um registro BPFDEC, BPFPROC e/ou BPFRRA correspondente na declaração;

- Deve ocorrer apenas um registro para cada beneficiário.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   3   INF   Sim  
2   CPF   N   Fixo   11   Sim  
3   Informações   C   Variável  200   Sim 

3.28. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDirf)

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o último registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho  Valores válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   7   FIMDirf   Sim