Ato Declaratório Executivo Codac nº 61 DE 10/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2013

Torna fora de uso os códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita constantes no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - as disposições relativas aos seguintes códigos de receita:

a) 6420 constante no item 1 do Ato Declaratório Cosar nº 19, de 7 de maio de 1997;

b) 7213 constante no art. 1º do Ato Declaratório Cosar nº 58, de 1º de setembro de 1998; e

c) 7512 e 7662 constantes, respectivamente, nos itens 46 e 84 do Anexo I ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 94, de 11 de outubro de 2012.

II - o Ato Declaratório Executivo Codac nº 23, de 31 de março de 2009.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA

(Redação do anexo dada pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 34 DE 05/11/2015):

ANEXO ÚNICO

Item  Código de Receita (Fora de Uso)  Especificação da Receita 
5869  CPMF - Lançamento Débito em Conta 
5871  CPMF - Operação de Liquidação/Pagamento Valores não Creditados em Conta do Beneficiário 
5884  CPMF - Instituição Financeira como Contribuinte 
6420  Multa Isolada - CPMF (art. 43 L.9430) 
7213  CPMF - Lançamento de Ofício 
7512  CPMF - Depósito Judicial 
7662  CPMF - Depósito Administrativo
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Item Código de Receita Fora de Uso Especificação da Receita
1 5869 CPMF - Lançamento Débito em Conta
2 5871 CPMF - Operação de Liquidação/Pagamento Valores não Creditados em Conta do Beneficiário
3 5884 CPMF - Instituição Financeira como Contribuinte
4 6420 Multa Isolada - CPMF (art. 43 L.9430)
5 7213 CPMF - Lançamento de Ofício
6 7512 CPMF - Depósito Judicial
7 7662 CPMF - Depósito Administrativo
8 8536 CPMF - Ação Judicial (arts. 45 e 46 da MP 2.037-21/2000)