Ato Declaratório Executivo Codac nº 58 DE 26/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2013

Inclui serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que permite a consulta da 2ª (segunda) via das Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010,

Declara:

Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço de consulta da 2ª (segunda) via de Notificação de Lançamento (NL) ou de Auto de Infração (AI) referente às Multas por Atraso na Entrega da Declaração, Demonstrativo ou Escrituração Digital (Maed) geradas no momento da transmissão pela Internet do documento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou lançadas eletronicamente e enviadas ao domicílio eletrônico ou postal do contribuinte.

Parágrafo único. O acesso ao serviço de que trata o caput poderá ser realizado mediante a utilização de certificados digitais válidos, emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, ou por código de acesso gerado na página da RFB na Internet, no endereço .

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA