Ato Declaratório Executivo COFIS nº 56 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

Declara:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010.

Nome Empresarial CNPJ Cidade UF 
Allston Brew do Brasil - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda 00.204.820/0001-03 Jataizinho PR 
Bebidas Fruki S/A 87.315.099/0001-07 Lajeado RS 
Belo Horizonte Refrigerantes Ltda 02.091.715/0002-03 Ribeirão das Neves MG 
Cervejaria Baden Baden Ltda 03.431.255/0001-05 Campos do Jordão SP 
Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda 03.954.356/0002-33 Salvador BA 
Refrigerantes Coroa Ltda 27.657.485/0001-47 Domingos Martins ES 
SantaMate Indústria e Comércio Ltda 01.706.643/0001-18 Santa Maria RS 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO ZOMER