Ato Declaratório Executivo SRF nº 53 de 01/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.

O Secretário-Adjunto da Receita Federal, no uso da competência subdelegada pela Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto nº 4.859, de 14 de outubro de 2003, e o que consta do Mandado de Procedimento Fiscal nº 04.3.02.00-2004-00116-7, declara:

Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme o enquadramento ora estabelecido.

CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRA MENTO (letra 
1999 a 2002 2003 
35504133000180 Aguardente 93 Golden Adoçada e Envelhecida De 376 a 670 2208.40.00 
35504133000180 Aguardente 93 Golden Adoçada e Envelhecida De 671 a 1000 2208.40.00 
35504133000180 Braz Lowa De 671 a 1000 
35504133000180 Caninha 93 De 376 a 670 2208.40.00 
35504133000180 Caninha 93 De 671 a 1000 2208.40.00 
35504133000180 Caninha 93 Prata De 376 a 670 2208.40.00 
35504133000180 Conhaque de Alcatrão Império Real (Aguardente Composta de Alcatrão) De 671 a 1000 2208.90.00 
35504133000180 Conhaque Imperial (Aguardente Composta de Gengibre) De 376 a 670 2208.90.00 
35504133000180 Conhaque Imperial (Aguardente Composta de Gengibre) De 671 a 1000 2208.90.00 
35504133000180 Guaracy De 671 a 1000 2205.10.00 
35504133000180 Guaracy De 671 a 1000 2204.21.00 
35504133000180 Imperial (Licoroso) De 671 a 1000 2204.21.00 
35504133000180 Mazile De 671 a 1000 2205.10.00 
35504133000180 Padre Cícero De 671 a 1000 2204.21.00 
35504133000180 Padre Cícero Acima de 2000 2204.29.00 
35504133000180 Quinado De 671 a 1000 2205.10.00 
35504133000180 Russinoff (Aguardente Composta) De 671 a 1000 2208.90.00 
35504133000180 Slova De 671 a 1000 2208.60.00 

Art. 2º O produto acondicionado em recipiente de capacidade superior a mil mililitros, relacionado neste ADE, está sujeito ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondando-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 7º do art. 150 do Ripi.

PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO