Ato Declaratório Executivo COGEA nº 5 DE 14/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2018

Altera o ADE COGEA nº 2, de 17 de janeiro de 2018.

(Revogado pela Portaria COGEA Nº 3 DE 20/04/2021):

O Coordenador-Geral de Atendimento, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 e os incisos II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783,

Declara:

Art. 1º O art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 2, de 17 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

XVIII - A entrega de requerimento para habilitação de Operador Logístico, nos termos da IN RFB nº 1.676, de 2 de dezembro de 2016;

XIX - A entrega de requerimento para Isenção de Taxistas, nos termos da IN RFB nº 1.716, de 12 de julho de 2017. "

Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR