Ato Declaratório Executivo COSIT nº 49 de 05/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2001

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A Coordenadora-Geral de Tributação, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nºs arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2001, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 30 de novembro de 2001.

Art. 2º As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Novembro/2001

Moeda  Cotação Compra R$   Cotação Venda R$  
Dólar dos Estados Unidos 2,52790 2,52870 
Franco Francês 0,345317 0,346158 
Franco Suíço 1,53782 1,54078 
Iene Japonês 0,020449 0,020492 
Libra Esterlina 3,60476 3,61202 
Marco Alemão 1,15815 1,16097 

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES