Ato Declaratório Executivo CORAT nº 49 de 28/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.

Art. 1º A multa referente ao atraso na entrega da Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - Declaração da CPMF, de que trata o inciso II do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 45, de 2 de maio de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional, mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com o código de receita 9479.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA

Coordenador-Geral