Ato Declaratório Executivo CORAT nº 43 de 26/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2001

Divulga código de arrecadação de receita federal.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), de que trata a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante a utilização do código de receita 9438.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA