Ato Declaratório Executivo Codac nº 40 DE 18/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2014

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

- 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB; e

- 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 18 de novembro de 2014.

JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA