Ato Declaratório Executivo COSIT nº 39 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro de 2002.

A Coordenadora-Geral de Tributação no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2002, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 14.11.2002, cujo valor corresponde a R$ 3,6789;

II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2002 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 14.11.2002, cujo valor corresponde a R$ 3,6797.

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO