Ato Declaratório Executivo COSIT nº 37 de 20/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2010

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de dezembro 2010.

O Coordenador-Geral de Tributação no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

Declara:

Artigo único. Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de dezembro de 2010, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 12.11.2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7190;

II - as deduções que serão permitidas no mês de dezembro de 2010 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 12.11.2010, cujo valor corresponde a R$ 1,7198.

FERNANDO MOMBELLI