Ato Declaratório Executivo COFIS nº 36 de 18/12/2007

Norma Federal

Dispõe sobre as regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis à Escrituração Contábil Digital.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007 , declara:

Art. 1º As regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos integrantes da Escrituração Contábil Digital, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787, de 2007 , que serão utilizadas pelo Programa Validador e Assinador (PVA), são as constantes do anexo I.

Art. 2º O PVA utilizará as tabelas de códigos internas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) definidas no anexo II.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FISCH DE BERREDO MENEZES

ANEXO I
REGRAS DE VALIDAÇÃO

Objetivo

O objetivo da Especificação de Regras de Validação é documentar as regras que são aplicáveis às rotinas de consistência do arquivo da escrituração contábil digital implementadas no Programa Validador e Assinador - PVA.

Regras Gerais de Preenchimento

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Regras Gerais de Preenchimento

Nº  Regra de preenchimento  Descrição  Regra de validação 
Formato dos campos  ALFANUMÉRICO (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos com conteúdo alfanumérico (C)  Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais  Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);  Deve ser observada a quantidade de casas decimais que constar no respectivo registro; Os valores percentuais devem ser preenchidos desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática. Para estas validações os campos serão válidos se: * for informada somente a parte inteira do número (sem a vírgula) * for informado um valor com um número menor ou igual de casas decimais definido para o campo (com a virgula) [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data  Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-", etc);  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período  Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", "/", "-");  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício  Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora  Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como ".", ":", "-" " ", etc);  [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos Numéricos com Números ou Códigos de Identificação  Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEI, NIT e SUFRAMA, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.  Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
Campos Alfanuméricos com Números ou Códigos de Identificação  Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.  Os campos que contiverem informações sobre números ou Códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador. [REGRA_CAMPO_INVALIDO] 
10  Formação dos campos  Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);  O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. [REGRA_ESTRUTURA_INVALIDA 

Leiaute do Arquivo da Escrituração Contábil Digital

O Leiaute do Arquivo Escrituração Contábil Digital está organizado em blocos de informações referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos, livros ou guias. Estes blocos por sua vez estão organizados em registros que contém os dados.

Blocos e registros do arquivo

Estrutura do Arquivo Contábil Digital

Bloco 0 - Identificação e referências

Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária

Registro 0001 - Abertura do Bloco 0

Registro 0007 - Outras Inscrições Cadastrais do Empresário ou Sociedade empresária

Registro 0020 - Escrituração Contábil Descentralizada

Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante

Registro 0180 - Identificação do Relacionamento com o Participante

Registro 0990 - encerramento do Bloco 0

Bloco I - Lançamentos Contábeis

Registro I001 - Abertura do Bloco I

Registro I010 - Identificação da Escrituração Contábil

Registro I012 - Livros Auxiliares ao Diário

Registro I015 - Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar

Registro I020 - Campos Adicionais

Registro I030 - Termo de Abertura

Registro I050 - Plano de Contas

Registro I051 - Plano de Contas Referencial

Registro I052 - Indicação dos Códigos de Aglutinação

Registro I075 - Tabela de Histórico Padronizado

Registro I100 - Centro de Custos

Registro I150 - Saldos Periódicos - Identificação do Período

Registro I155 - Detalhes dos Saldos Periódicos

Registro I200 - Lançamento Contábil

Registro I250 - Partidas do Lançamento contábil

Registro I300 - Balancetes Diários - Identificação da Data

Registro I310 - Detalhes do Balancete Diário

Registro I350 - Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento - Identificação da Data

Registro I355 - Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento

Registro I500 - Parâmetros de Impressão/Visualização do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I510 - Definição dos Campos do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I550 - Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I555 - Totais no Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável

Registro I990 - Encerramento do Bloco I

Bloco J - Demonstrações Contábeis

Registro J001 - Abertura do Bloco J

Registro J005 - Demonstrações Contábeis

Registro J100 - Balanço Patrimonial

Registro J150 - Demonstração do Resultado do Exercício

Registro J800 - Outras Informações

Registro J900 - termo de encerramento do livro

Registro J930 - Identificação dos signatários da escrituração

Registro J990 - Encerramento do Bloco J

Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Registro 9001 - Abertura do Bloco 9

Registro 9900 - Registros do arquivo

Registro 9990 - Encerramento do Bloco 9

Registro 9999 - Encerramento do arquivo digital

Regras de validação gerais

Para todos os campos é executada a regra de validação [REGRA_CAMPO_INVALIDO], que verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.

Definições de obrigatoriedade dos registros

A obrigatoriedade dos registros constantes na escrituração contábil será definida de acordo com o tipo de escrituração apresentada no arquivo, considerando o campo IND_ESC do Registro I010 e a tabela de composição dos livros a seguir.

TIPOS DE ESCRITURAÇÃO  OBRIGATORIEDADE: 
G= DIÁRIO GERAL  0= REGISTRO OBRIGATÓRIO 
R= DIÁRIO RESUMIDO  (RNG - REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO) 
A= DIARIO AUXILIAR  F= REGISTRO FACULTATIVO 
B= BALANCETE DIÁRIO  N= NÃO SE APLICA À ESCRITURAÇÃO - 
Z= RAZÃO AUXILIAR  (RNG - REGRA_REGISTRO_NAO_SE_APLICA) 

COMPOSIÇÃO DOS LIVROS:

TIPOS DE ESCRITURAÇÃO (CONFORME REGISTRO I010)  
REGISTRO 
0000 
0001 
0007 
0020 
0150 
0180  F(1)  F(1)  F(1)  F(1) 
0990 
I001 
I010 
I012 
I015 
I020 
I030 
I050 
I051 
I052 
I075 
I100 
I150 
I155  F(3)  F(3) 
I200 
I250 
I300 
I310 
I350 
I355  F(2)  F(2)  F(2)  F(2)  F(2) 
I500 
I510 
I550 
I555 
I990 
J001 
J005 
J100 
J150 
J800 
J900 
J930 
J990 
9001 
9900 
9990 
9999 

Regras de validação específicas

Descrição das colunas das tabelas apresentadas

Os campos que formam cada registro do Arquivo da Escrituração Contábil Digital estão descritos nesta seção.

Descrição das colunas das tabelas apresentadas

Item  Descrição 
Nº  Indica o número do campo em um dado registro. 
Campo  Indica o mnemônico do campo. 
Descrição  Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. 
Tipo  Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. N - Numérico; C - Alfanumérico. 
Tamanho  Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. Estas instruções devem ser seguidas rigorosamente.  Campos com conteúdo alfanumérico (C) Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta. Campos com conteúdo numérico (N) Não há limite de caracteres para os campos numéricos, exceto se houver indicação distinta. Campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. Campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais Campos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter no máximo a quantidade de caracteres indicada. Campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou Códigos de identificação Deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador.Os campos numéricos cujo tamanho é expresso na coluna própria deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada. [REGRA_TAMANHO_CAMPO_INVALIDO]
Decimal  Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias.  A indicação de um algarismo representa a quantidade exata de decimais do campo (N); A indicação "-" para um campo tipo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais; A indicação "-" revela que um campo tipo (N) deve ser preenchido com um número inteiro.
Valores válidos  Indica o domínio do campo, com quais valores este deve ser preenchido.  [REGRA_VALORES_VALIDOS_INVALIDO]
Obrigatório  Indica critério de obrigatoriedade de preenchimento do campo. Para os campos com este item preenchido com "Sim" é executada a regra de validação  [REGRA_CAMPO_OBRIGATORIO].
Regras de validação  Indica a regra de validação que será executada durante a validação do registro ou do campo. 

Bloco 0: abertura, identificação e referências

REGISTRO 0000

REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DO EMPRESÁRIO OU DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA  
Regras de validação do registro [REGRA_ PERIODO_MINIMO_ESCRITURACAO],[REGRA_ PERIODO_MAXIMO_ESCRITURACAO], [REGRA_TAMANHO_ARQUIVO], [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]  
Nível Hierárquico - 0  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]   

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "0000".  004  "0000"  Sim 
02  LECD  Texto fixo contendo "LECD".  004  "LECD"  Sim 
03  DT_INI  Data inicial das informações contidas no arquivo.  008  Sim  [REGRA_
DATA_
INI_MAIOR] 
04  DT_FIN  Data final das informações contidas no arquivo.  008  Sim 
05  NOME  Nome empresarial do empresário ou sociedade empresária.  Sim 
06  CNPJ  Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ.  014  Sim  [REGRA_
VALIDA_
CNPJ] 
07  UF  Sigla da unidade da federação do empresário ou sociedade empresária.  002  Sim  [REGRA_
TABELA_UF] 
08  IE  Inscrição Estadual do empresário ou sociedade empresária.  Não 
09  COD_
MUN 
Código do município do domicílio fiscal do empresário ou sociedade empresária, conforme tabela do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.  007  Não 
10  IM  Inscrição Municipal do empresário ou sociedade empresária.  Não 
11  IND_
SIT_
ESP 
Indicador de situação especial (conforme tabela publicada pelo Sped).  Não  REGRA_
TABELA_
SITUACAO 

REGISTRO 0001

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
REG  Texto fixo contendo "0001".  "0001"  Sim 
IND_DAD  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. [0]  Sim 

REGISTRO 0007

REGISTRO 0007: OUTRAS INSCRIÇÕES CADASTRAIS DO EMPRESÁRIO OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - Vários (por arquivo) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "0007".  004  "0007"  Sim 
02  COD_
ENT_
REF 
Código da instituição responsável pela administração do cadastro (conforme tabela publicada pelo Sped).  Sim  [REGRA_
TABELA_
INSTITUICOES_
CADASTRO] 
03  COD_
INSCR 
Código cadastral do empresário ou sociedade empresária na instituição identificada no campo 02.  Não  [REGRA_
VALIDA_
INSCRICAO] 

Observações:

Devem ser incluídas as inscrições cadastrais do empresário ou sociedade empresária que, legalmente, tenham direito de acesso ao livro contábil digital, exceto Secretaria da Receita Federal do Brasil e Secretaria de Estado da Fazenda que jurisdicionam o estabelecimento do empresário/sociedade empresária.

Existindo mais de uma filial numa mesma UF, fica a critério do empresário/sociedade empresária informar mais de uma.

REGISTRO 0020

REGISTRO 0020: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DESCENTRALIZADA  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ]
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - [REGRA_OCORRENCIA_0020_ARQ] 
Campo(s) chave: [IND_DEC]+[CNPJ]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo  "0020".  004  "0020"  Sim 
02  IND_
DEC 
Indicador de descentralização:  0 - escrituração da matriz; 1 - escrituração da filial. 001  [0,1]  Sim 
03  CNPJ  Número de inscrição do empresário ou sociedade empresária no CNPJ da matriz ou da filial.  014  Sim  [REGRA_
VALIDA_
CNPJ],  [REGRA_
VERIFICA_
CNPJ_REG_
0000_REG_
0020]
04  UF  Sigla da unidade da federação da matriz ou da filial.  002  Sim  [REGRA_
TABELA_UF] 
05  IE  Inscrição estadual da matriz ou da filial.  Não 
06  COD_
MUN 
Código do município do domicílio da matriz ou da filial.  007  Não 
07  IM  Número de Inscrição Municipal da matriz ou da filial.  Não 
08  NIRE  Número de Identificação do Registro de Empresas da matriz ou da filial na Junta Comercial.  11  Não  [REGRA_
VALIDA_NIRE] 

Observações:

Ocorrência - vários (por arquivo, quando o arquivo se referir à escrituração da matriz) ou 1 (por arquivo, quando se referir à escrituração da filial).

Este registro deve ser preenchido somente quando o empresário ou sociedade empresária utilizar escrituração descentralizada.

Quando o arquivo se referir à escrituração da matriz (campo 02) os campos de 03 a 08 devem ser preenchidos com os dados da filial e vice-versa.

Para identificação da situação de matriz ou filial, considerar a situação da data final a que se refere a escrituração.

REGISTRO 0150

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo(s) chave: [COD_PART]   

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "0150"  004  "0150"  Sim 
02  COD_
PART 
Código de identificação do participante no arquivo.  Sim  [REGRA_
REGISTRO_
DUPLICADO] 
03  NOME  Nome pessoal ou empresarial do participante.  Sim 
04  COD_
PAIS 
Código do país do participante, conforme a tabela do Banco Central do Brasil.  005  Sim 
05  CNPJ  CNPJ do participante.  014  Não  [REGRA_
VALIDA_CNPJ] 
06  CPF  CPF do participante.  011  Não  [REGRA_
VALIDA_CPF] 
07  NIT  Número de Identificação do Trabalhador, Pis, PASEP, SUS.  011  Não 
08  UF  Sigla da unidade da federação do participante.  002  Não 
09  IE  Inscrição Estadual do participante.  Não 
10  IE_ST  Inscrição Estadual do participante na unidade da federação do destinatário, na condição de contribuinte substituto.  Não 
11  COD_
MUN 
Código do município, conforme a tabela do IBGE.  007  Não 
12  IM  Inscrição Municipal do participante.  Não 
13  SUFRAMA  Número de inscrição do participante na Suframa.  009  Não 

Observações:

Este registro deve ser preenchido, na escrituração contábil, somente quando se referir a participantes cujos Códigos de relacionamento constem da tabela publicada pelo Sped (relativa ao campo 02 - COD_REL do registro 0180).

REGISTRO 0180

REGISTRO 0180: IDENTIFICAÇÃO DO RELACIONAMENTO COM O PARTICIPANTE  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por participante) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "0180".  004  "0180"  Sim 
02  COD_
REL 
Código do relacionamento conforme tabela publicada pelo Sped.  002  Sim  [REGRA_
TABELA_
RELACIONAMENTO ] 
03  DT_
INI_
REL 
Data do início do relacionamento.  008  Sim  [REGRA_
DT_INI_
MAIOR_
DT_FIN_REL] 
04  DT_
FIN_
REL 
Data do término do relacionamento.  008  Não 

Observações:

Somente preencher este registro quando o participante se enquadrar em uma das hipóteses indicadas no campo 02 - COD_REL.

REGISTRO 0990

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "0990".  004  "0990"  Sim 
02  QTD_
LIN_0 
Quantidade total de linhas do Bloco 0.  Sim  [REGRA_
QTD_LIN_
BLOCO0] 

Bloco I: Lançamentos contábeis

REGISTRO I001

REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I  
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]  
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I001".  004  "I001"  Sim 
02  IND_
DAD 
Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. 001  Sim 

REGISTRO I010

REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I010".  004  "I010"  Sim 
02  IND_ESC  Indicador da forma de escrituração contábil:             
    G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar);             
    R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar);             
    A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida;  001  ["G", "R", "A", "B", "Z"]  Sim 
    B - Livro Balancetes Diários e Balanços;             
    Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido nos registros I500 a I555).             
03  COD_
VER_
LC 
Código da Versão do Leiaute Contábil (preencher com 1.00).  Sim  [REGRA_
VERSAO_
LC] 

REGISTRO I012

REGISTRO I012: LIVROS AUXILIARES AO DIÁRIO  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I012".  004  "I012"  Sim 
02  NUM_
ORD 
Número de ordem do instrumento associado.  Sim  [REGRA_
MAIOR_QUE_
ZERO] 
03  AT_LIVR Natureza do livro associado; finalidade a que se destina o instrumento.  80  Sim 
04  TIPO  Tipo de escrituração do livro associado:  0- digital (incluídos no Sped); 1- outros. 001    [0,1]  Sim 
05  COD_
HASH_
AUX 
Código Hash do arquivo correspondente ao livro auxiliar utilizado na assinatura digital.  Não  [REGRA_
CAMPO_
COD_HASH_
AUX_
OBRIGATORIO] 

Ocorrência: - Um por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "A", ou "Z";

- Vários por arquivo, quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares)

Campos 02 e 03 - Quando campo 02 do registro I010= "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares), preencher com os dados dos livros auxiliares ("A" ou "Z"); Quando campo 02 do registro I010= "A" ou "Z", preencher com os dados do livro com escrituração resumida ("R") ou livro balancetes diário ("B"), conforme o caso.

Campo 05: preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC = "R", "B" (somente se existirem livros auxiliares).

REGISTRO I015

REGISTRO I015: IDENTIFICAÇÃO DAS CONTAS DA ESCRITURAÇÃO RESUMIDA A QUE SE REFERE A ESCRITURAÇÃO AUXILIAR  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I015".  004  "I015"  Sim 
02  COD_
CTA_
RES 
Código da (s) conta (s) analítica (s) do Livro Diário com Escrituração Resumida (R) que recebe os lançamentos globais.  Sim 

Observações:

Preencher somente quando campo 02 do registro I010 - IND_ESC= A, R ou Z.

REGISTRO I020

REGISTRO I020: CAMPOS ADICIONAIS  
Regras de validação do registro   [REGRA_CAMPOS_ADICIONAIS]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I020".  004  "I020"  Sim 
02  REG_COD  Código do registro que recepciona o campo adicional.  004  [do "I050" ao "I355"]  Sim  [REGRA_
REG_
COD_
NUM_
AD_
DUPLICADO] 
03  NUM_AD  Número seqüencial do campo adicional.  Sim 
04  CAMPO  Nome do campo adicional.  Sim 
05  DESCRICAO  Descrição do campo adicional.  Não 
06  TIPO  Indicação do tipo de dado (N: numérico; C: caractere).  ["N", "C"]  Sim 

Observações:

Quando, para manter a integridade e a correção da informação, for necessária a apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados, eles deverão ser incluídos no arquivo correspondente, mediante acréscimo de campos ao final de cada registro. Esta regra se aplica aos registros de I050 a I355.

REGISTRO I030

REGISTRO I030: TERMO DE ABERTURA  
Regras de validação do registro  
[REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I030".  004  "I030"  Sim 
02  DNRC_ABERT  Texto fixo contendo "TERMO DE ABERTURA".  017  "TERMO DE ABERTURA"  Sim 
03  NUM_ORD  Número de ordem do instrumento de escrituração.  Sim  [REGRA_
MAIOR_
QUE_ZERO] 
04  NAT_LIVR  Natureza do livro; finalidade a que se destina o instrumento.  80  Sim 
05  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital.        Sim  [REGRA_
IGUAL_
QTD_
LIN_
REG9999] 
06  NOME  Nome empresarial.  Sim  [REGRA_
IGUAL_
NOME_
REG0000] 
07  NIRE  Número de Identificação do Registro de Empresas da Junta Comercial.  011  Sim  [REGRA_
VALIDA_
NIREREGRA_
NIRE_UF] 
08  CNPJ  Número de inscrição no CNPJ.  014  Sim  [REGRA_
IGUAL_
CNPJ_
REG0000] 
09  DT_ARQ  Data do arquivamento dos atos constitutivos.  008  Sim  [REGRA_
DATA_
INI_MAIOR] 
10  DT_ARQ_
CONV 
Data de arquivamento do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária.  008  Não  [REGRA_
DATA_
INI_MAIOR] 
11  DESC_MUN  Município.  Não 

Observações:

Deve ser utilizada uma seqüência específica de numeração para o campo NUM_ORD por NAT_LIVR.

REGISTRO I050

REGISTRO I050: PLANO DE CONTAS  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários(por arquivo) 
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CTA]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I050".  004  "I050"  Sim 
02  DT_ALT  Data da inclusão/alteração.  008  Sim  [REGRA_
DT_ALT_
DATA_MAIOR] 
03  COD_NAT  Código da natureza da conta/grupo de contas, conforme tabela publicada pelo Sped.  002    Sim  [REGRA_
TABELA_
NAT UREZA] 
04  IND_CTA  Indicador do tipo de conta:  S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). 001  ["S", "A"]  Sim 
05  NÍVEL  Nível da conta analítica/grupo de contas.  Sim  [REGRA_
MAIOR_QUE_
UM] 
06  COD_CTA  Código da conta analítica/grupo de contas.  Sim  [REGRA_
COD_CTA_
DT_ALT_
DUPLICADO] 
07  COD_CTA_
SUP 
Código da conta sintética /grupo de contas de nível imediatamente superior.  Não  [REGRA_
COD_CTA_
SUP_
OBRIGATORIO], [REGRA_
CTA_
DE_NIVEL_
SUPERIOR_
INVA LIDA] 
08  CTA  Nome da conta analítica/grupo de contas.  Sim 

Observações:

Campo 05 - NÍVEL: Número crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.). Deve ser acrescido de 1 a cada mudança de nível. Exemplo:

Nível  Grupo/Conta: 
Ativo 
Ativo Circulante 
Disponível 
Caixa 

REGISTRO I051

REGISTRO I051: PLANO DE CONTAS REFERENCIAL  
Regras de validação do registro  
[REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_CTA_REF_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I051]  
Nível Hierárquico - 4  Vários (por plano de contas) 
Campo(s) chave: [COD_ENT_REF]+[COD_CCUS]+[COD_CTA_REF]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I051".  004  "I051"  Sim 
02  COD_
ENT_REF 
Código da instituição responsável pela manutenção do plano de contas referencial.  Sim  [REGRA_
TABELA_
ENTIDADES] 
03  COD_
CCUS 
Código do centro de custo.  Não  [REGRA_
CCUS_NO_
CENTRO_
CUSTOS_N3] 
04  COD_
CTA_REF 
Código da conta de acordo com o plano de contas referencial, conforme tabela publicada pelos órgãos indicados no campo 02-COD_ENT_REF.  Sim  [REGRA_
VALIDADE_
COD_CTA_PAD] [REGRA_
NAO_EXISTE_
COD_CTA_PAD] 

Observações:

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").

Campo 03 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

REGISTRO I052

REGISTRO I052: INDICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE AGLUTINAÇÃO  
Regras de validação do registro   [REGRA_REGISTRO_PARA_CONTA_ANALITICA], [REGRA_COD_CCUS_COD_AGL_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 4  vários (por plano de contas) 
Campo(s) chave: [COD_CCUS]+[COD_AGL]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I052".  004  "I052"  Sim 
02  COD_CCUS  Código do centro de custo.  Não  [REGRA_
CCUS_
NO_CENTRO_
CUSTOS_N3] 
03  COD_AGL  Código de aglutinação utilizado no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultado do Exercício no Bloco J (somente para as contas analíticas).  Sim 

Observações:

Este registro somente deve ser informado para as contas analíticas do Plano de Contas (Campo 04 - IND_CTA - do registro I050= "A").

Campo 02 - COD_CCUS: preencher somente quando interferir na identificação do Código do plano de contas referencial. Caso a vinculação da conta com o Código do plano de contas referencial independa do centro de custos, este deve ser informado apenas no registro I100.

Campo 03 - COD_AGL Utilizar o Código válido da data de encerramento e de maior detalhamento utilizado nas demonstrações contábeis. Havendo contas passíveis de classificação em mais de um grupo/conta do plano de contas referencial, adotar a mesma classificação do balanço ou, não constando o balanço do arquivo, a classificação na data final do período a que se refere o arquivo. (exemplo: contas que podem figurar no ativo ou passivo, dependendo do saldo).

REGISTRO I075

REGISTRO I075: TABELA DE HISTÓRICO PADRONIZADO  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários(por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [COD_HIST]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I075".  004  "I075"  Sim 
02  COD_HIST  Código do histórico padronizado.  Sim  [REGRA_
REGISTRO_
DUPLICADO] 
03  DESCR_
HIST 
Descrição do histórico padronizado.  Sim 

Observações:

Campo 02 - O Código de histórico padronizado deve ser único para todo o período a que se refere a escrituração.

REGISTRO I100

REGISTRO I100: CENTRO DE CUSTOS  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [DT_ALT]+[COD_CCUS]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I100".  004  "I100"  Sim 
02  DT_ALT  Data da inclusão/alteração.  008  Sim  [REGRA_DT_
ALT_DATA_
MAIOR] 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos.  Sim  [REGRA_
COD_CCUS_
DT_ALT_
DUPLICADO] 
04  CCUS  Nome do centro de custos.  Sim 

Observações:

Registro obrigatório para todos os que utilizem, em seu sistema contábil, centros de custo, mesmo que não necessários nos registros I051 e I052.

REGISTRO I150

REGISTRO I150: SALDOS PERIÓDICOS - IDENTIFICAÇÃO DO PERÍODO  
Regras de validação do registro   [REGRA_CONTINUIDADE_SALDOS_PERIODICOS], [REGRA_DATA_MES], [REGRA_DUPLICIDADE_PERIODO_SALDO_PERIODICO]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [DT_INI]+[DT_FIN]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I150".  004  "I150"  Sim 
04  DT_INI  Data de início do período.  008  Sim  [REGRA_
DATA_
INTERVALO_DO_
ARQUIVO], [REGRA_
DT_INI_MAIOR_
DT_FIN] 
05  DT_FIN  Data de fim do período.  008  Sim  [REGRA_
DATA_
INTERVALO_DO_
ARQUIVO] 

Observações:

A periodicidade do saldo é, no máximo, mensal. Poderá conter fração de mês nos casos de abertura, fusão, cisão, incorporação ou extinção.

REGISTRO I155

REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS  
Regras de validação do registro   [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_INICIAL], [REGRA_VALIDACAO_SOMA_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_DEB_DIF_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_FINAL], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_CRED], [REGRA_VALIDACAO_SALDO_INI_DIF_FIN], [REGRA_DUPLICIDADE_CONTA_SALDO_PERIODICO], [REGRA_CAMPOS_SALDOS_PERIODICOS_DIFERENTE_ZERO], [RE GRA_VALIDACAO_VALOR_CRED_BALANCETE], [REGRA_VALIDACAO_VALOR_DEB_BALANCETE ]
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I155".  004  "I155"  Sim 
02  COD_CTA  Código da conta analítica.  Sim  [REGRA_
CONTA_
PARA_
LANCAMENTO] 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos.  Não  [REGRA_
CCUS_NO_
CENTRO_
CUSTOS] 
04  VL_SLD_
INI 
Valor do saldo inicial do período.  019  02  Sim 
05  IND_DC_
INI 
Indicador da situação do saldo inicial:  D - Devedor; C - Credor. 001  ["D", "C"]  Não  [REGRA_
IND_DC_INI_
OBRIGATORIO] 
06  VL_DEB  Valor total dos débitos no período.  019  02  Sim 
07  VL_CRED  Valor total dos créditos no período.  019  02  Sim 
08  VL_SLD_
FIN 
Valor do saldo final do período.  019  02  Sim 
09  IND_DC_FIN  Indicador da situação do saldo final:  D - Devedor; C - Credor. 001  ["D", "C"]  Não  [REGRA_
IND_DC_FIN_
OBRIGATORIO] 

Observações:

1. Apresentar registros apenas para as contas analíticas e que tenham tido saldo ou movimento no período;

2. Campos 05 (IND_DC_IN) e 09(IND_CD_FIN), quando saldos zero, preencher com D ou C;

3. Campos de 04 (VL_SLD_INI), 06 (VL_DEB), 07 (VL_CRED) e 08 (VL_SLD_FIN), na inexistência de saldo inicial, final ou de movimentação, preencher com zero.

REGISTRO I200

REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [NUM_LCTO]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I200".  004  "I200"  Sim 
02  NUM_LCTO  Número ou Código de identificação única do lançamento contábil.  Sim  [REGRA_
REGISTRO_
DUPLICADO] 
03  DT_LCTO  Data do lançamento.  008  Sim  [REGRA_
DATA_
INTERVALO_DO_
ARQUIVO] 
04  VL_LCTO  Valor do lançamento.  019  02  Sim  [REGRA_
VALIDACAO_
VL_LCTO_DEB], REGRA_
VALIDACAO_
VL_LCTO_
CRED], [REGRA_
VALIDACAO_
VL_LCTO _ESC_AUXILIAR] 
05  IND_LCTO  Indicador do tipo de lançamento:  N - Lançamento normal (todos os lançamentos, exceto os de encerramento das contas de resultado); E - Lançamento de encerramento de contas de resultado. 001  ["N", "E"]  Sim 

Observações:

Campo 04 - VL_LANCTO: soma das partidas do lançamento que tenham o mesmo indicador ("D" ou "C").

Campo 05 - IND_LCTO: tem por objetivo identificar os lançamentos que zeram as contas de resultado, quando de sua apuração.

REGISTRO I250

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO  
Regras de validação do registro [REGRA_HISTORICO_OBRIGATORIO]  
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I250".  004  "I250"  Sim 
02  COD_CTA  Código da conta analítica debitada/creditada.  Sim  [REGRA_
CONTA_PARA_
LANCAMENTO] 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos.  Não  [REGRA_
CCUS_NO_
CENTRO_
CUSTOS] 
04  VL_DC  Valor da partida.  019  02  Sim 
05  IND_DC  Indicador da natureza da partida: D - Débito; C - Crédito.  001  ["D", "C"]  Sim 
06  NUM_ARQ  Número, Código ou caminho de localização dos documentos arquivados.  Não 
07  COD_HIST_
PAD 
Código do histórico padrão, conforme tabela I075.  Não  [REGRA_
COD_HIS_
PAD_NO_
HISTORICO_
PADRAO] 
08  HIST  Histórico completo da partida ou histórico complementar.  65535  Não 
09  COD_PART  Código de identificação do participante na partida conforme tabela 0150 (preencher somente quando identificado o tipo de participação no registro 0180).  Não  [REGRA_
CODIGO_
PARTICIPANTE] 

Observações:

1. No caso de um lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um registro que represente o débito e um registro que represente o crédito;

2. No caso de um lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos;

3. No caso de um lançamento com um crédito e diversos débitos, utiliza-se um registro que represente o crédito e tantos registros quantos sejam necessários para representar débitos;

4. No caso de um lançamento com diversos débitos e diversos créditos, utilizam-se tantos registros quantos sejam necessários para representar os créditos e tantos registros quantos sejam necessários para representar os débitos;

Campo 07 - COD_HIST_PAD: quando utilizada tabela de padronização de histórico, observar os registros I075;

Campo 08 - HIST: quando utilizado como histórico complementar ao histórico padrão (Campo 07), deverá contemplar apenas as informações que ficariam no final do histórico, isto é, sua visualização deve ser possível com a utilização da fórmula: [DESCR_HIST] do Registro I075+" "+[HIST] do registro I250;

REGISTRO I300

REGISTRO I300: BALANCETES DIÁRIOS - IDENTIFICAÇÃO DA DATA  
Regras de validação do registro   [REGRA_DATA_BALANCETE_DUPLICADO]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [DT_BCTE]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I300".  "I300"  Sim 
02  DT_BCTE  Data do balancete.  Sim  [DATA_
INTERVALO_
DO_ARQUIVO] 

REGISTRO I310

REGISTRO I310: DETALHES DO BALANCETE DIÁRIO  
Regras de validação do registro   [REGRA_DETALHE_BALANCETE_DUPLICADO], [REGRA_VALIDACAO_DC_BALANCETE]
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I310".  "I310"  Sim 
02  COD_CTA  Código da conta analítica debitada/creditada.  Sim  [REGRA_
CONTA_PARA_
LANCAMENTO] 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos.  Não  [REGRA_
CCUS_NO_
CENTRO_
CUSTOS] 
04  VAL_DEBD  Total dos débitos do dia.  019  02  Sim 
05  VAL_
CREDD 
Total dos créditos do dia.  019  02  Sim 

REGISTRO I350

REGISTRO I350: SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO - IDENTIFICAÇÃO DA DATA  
Regras de validação do registro   [REGRA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo(s) chave: [DT_RES]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I350".  004  "I350"  Sim 
02  DT_RES  Data da apuração do resultado.  008  Sim 

REGISTRO I355

REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO  
Regras de validação do registro   [REGRA_COD_CTA_DT_RES_DUPLICIDADE], [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_I350], [REGRA_VALIDACAO_CONTA_RESULTADO]
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por tipo de escrituração) 
Campo (s) chave: [COD_CTA]+[COD_CCUS]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I355".  004  "I355"  Sim 
02  COD_CTA  Código da conta analítica de resultado.  Sim  [REGRA_
CONTA_
RESULTADO], [REGRA_
CONTA_
PARA_
LANCAMENTO] 
03  COD_CCUS  Código do centro de custos.  Não  [REGRA _CCUS_NO_
CENTRO_
CUSTOS] 
04  VL_CTA  Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento.  019  02  Sim  [REGRA_
VALIDACAO_
SALDO_
CONTA] 
05  IND_DC  Indicador da situação do saldo final: D - Devedor; C - Credor.  001  ["D", "C"]  Sim 

REGISTRO I500

REGISTRO I500: PARÂMETROS DE IMPRESSÃO E VISUALIZAÇÃO DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I500".  004  "I500"  Sim 
02  TAM_FONTE  Tamanho da fonte.  002  Sim  [REGRA_
TAM_FONTE] 

Observações:

Registro obrigatório para a escrituração tipo "Z".

Campo 02 - TAM_FONTE: para especificar o tamanho da fonte, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

REGISTRO I510

REGISTRO I510: DEFINIÇÃO DE CAMPOS DO LIVRO RAZÃO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL  
Regras de validação do registro   [REGRA_COLUNAS_PAGINA]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I510".  004  "I510"  Sim 
02  NM_CAMPO  Nome do campo, sem espaços em branco ou caractere especial.  016  Sim 
03  DESC_
CAMPO 
Descrição do campo que será utilizado na visualização do Livro Auxiliar.  050  Sim 
04  TIPO_CAMPO  Tipo do campo:  "N" - numérico; "C" - caractere. 001  ['N', 'C']  Sim 
05  TAM_CAMPO  Tamanho do campo.  003  Sim 
06  DEC_CAMPO  Quantidade de casas decimais para campos tipo "N".  002  Não 
07  COL_CAMPO  Largura da coluna no relatório (em quantidade de caracteres).  003  Sim   

Observações:

Registro obrigatório para escrituração do tipo Z.

Os campos devem ser informados, neste registro, na mesma ordem em que devam figurar da visualização/impressão.

Campo 7 - COL_CAMPO: Tamanho da coluna no relatório, respeitado o tamanho da fonte definido no registro I500 e o espaço de um caractere entre as colunas. Para campos numéricos, considerar também os separadores de milhar e a vírgula. Considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.

Quando o conteúdo do campo (inclusive do cabeçalho das colunas) for de tamanho superior ao tamanho da coluna correspondente no relatório, o excedente será impresso nas linhas subseqüentes. Serão utilizadas tantas linhas quantas necessárias para impressão/visualização integral do campo.

REGISTRO I550

REGISTRO I550: DETALHES DO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL  
Regras de validação do registro   [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I550".  004  "I550"  Sim 
RZ_CONT  Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.  Não  [REGRA_
TIPO_CAMPO_
RAZAO_
AUXIILIAR] 

Observações:

Registro Obrigatório para o tipo de escrituração "Z".

RZ_CONT: cada linha deve conter todos os campos indicados no registro "I510", separados por "Pipe" (|).

REGISTRO I555

REGISTRO I555: TOTAIS NO LIVRO AUXILIAR COM LEIAUTE PARAMETRIZÁVEL  
Regras de validação do registro   [REGRA_NUM_CAMPOS_RELATORIO], [REGRA_TODOS_CAMPOS_VAZIOS]
Nível Hierárquico - 4  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo(s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I555".  004  "I555"  Sim 
RZ_CONT_
TOT 
Conteúdo dos campos mencionados no Registro I510.  Não  [REGRA_
TIPO_CAMPO_
RAZAO_
AUXIILIAR] 

Nível hierárquico - 4

Este registro deve conter os mesmos campos do registro I550. Entretanto, devem estar preenchidos apenas os que serviram de chave para o cálculo dos totais e os campos que foram totalizados. Os demais campos não devem ter conteúdo ("||").

REGISTRO I990

REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I  
Regras de validação do registro [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]  
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "I990".  004  "I990"  Sim 
02  QTD_LIN_I  Quantidade total de linhas do Bloco I.  Sim  [REGRA_
QTD_LIN_
BLOCOI] 

BLOCO J: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

REGISTRO J001:

REGISTRO J001: ABERTURA DO BLOCO J  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J001".  004  "J001"  Sim 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. 001  [0]  Sim 

REGISTRO J005:

REGISTRO J005: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS  
Regras de validação do registro   [REGRA_REGISTRO_OBRIGATORIO_J005]
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J005".  004  "J005"  Sim 
02  DT_INI  Data inicial das demonstrações contábeis.  008  Sim  [REGRA_
DATA_INI
_MAIOR], [REGRA_DT_
INI_MAIOR_
DT_FIN] 
03  DT_FIN  Data final das demonstrações contábeis.  008  Sim  [REGRA_
DATA_INI_
MAIOR] 
04  ID_DEM  Identificação das demonstrações:  1 - demonstrações contábeis do empresário ou sociedade empresária a que se refere a escrituração; 2 - demonstrações consolidadas ou de outros empresários ou sociedades empresárias. 001  [1,2]  Sim   
05  CAB_DEM  Cabeçalho das demonstrações.  65535  Não  [REGRA_
CAB_DEM_
OBRIGATÓRIO] 

Observações:

Campo 05 - CAB_DEM: preencher somente quando campo 04 = "2".

REGISTRO J100:

REGISTRO J100: BALANÇO PATRIMONIAL  
Regras de validação do registro   [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_BALANCO], [REGRA_VALIDA_ATIVO_PASSIVO], [REGRA_VALIDA_BALANCO_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave: [COD_AGL]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J100".  004  "J100"  Sim 
02  COD_AGL  Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária.  Sim  [REGRA_
EXISTE_
AGLUTINACAO] 
03  NIVEL_AGL  Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050).  Sim 
04  IND_GRP_
BAL 
Indicador de grupo do balanço:  1 - Ativo; 2 - Passivo e Patrimônio Líquido; 001  ["1", "2"]  Sim 
05  DESCR_
COD_AGL 
Descrição do Código de aglutinação.  Sim 
06  VL_CTA  Valor total do Código de aglutinação no Balanço Patrimonial no exercício informado, ou de período definido em norma específica.  019  Sim 
07  IND_DC_
BAL 
Indicador da situação do saldo informado no campo anterior:  D - Devedor; C - Credor. 001  ["D", "C"]  Sim 

Observações:

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 05 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

REGISTRO J150:

REGISTRO J150: DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO  
Regras de validação do registro   [REGRA_SOMA_DAS_PARCELAS_DRE], [REGRA_VALIDA_DRE_COM_SALDO], [REGRA_COD_AGL_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave: [COD_AGL] (para [IND_VL]= P ou N)  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J150".  004  "J150"  Sim 
02  COD_AGL  Código de aglutinação das contas, atribuído pelo empresário ou sociedade empresária.  Não  [REGRA_
COD_AGL_
OBRIGATORIO] 
03  NIVEL_AGL  Nível do Código de aglutinação (mesmo conceito do plano de contas - Registro I050).  Sim 
04  DESCR_COD_
AGL 
Descrição do Código de aglutinação.  Sim 
05  VL_CTA  Valor total do Código de aglutinação na Demonstração do Resultado do Exercício no período informado.  019  02  Sim 
06  IND_VL  Indicador da situação do valor informado no campo anterior:  D - Despesa ou valor que represente parcela redutora do lucro; R - Receita ou valor que represente incremento do lucro; P - Subtotal ou total positivo; N - Subtotal ou total negativo. 001  ["D", "R", "P", "N"]  Sim 

Observações:

O nível de detalhamento das demonstrações contábeis é de responsabilidade exclusiva do empresário ou sociedade empresária.

Os registros devem ser gerados na mesma ordem em que devem ser visualizados.

Campo 02 - COD_AGL. Devem ser informados Códigos para todas as linhas nas quais exista valor.

Campo 04 - DESCR_COD_AGL. A definição da descrição, função e funcionamento do Código de aglutinação são prerrogativa e responsabilidade do empresário ou sociedade empresária.

REGISTRO J800

REGISTRO J800: OUTRAS INFORMAÇÕES  
Regras de validação do registro  
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J800".  004  "J800"  Sim 
02  ARQ_RTF  Seqüência de bytes que representem um único arquivo no formato RTF (Rich Text Format).  (*)  Sim 
03  IND_FIM_
RTF 
Indicador de fim do arquivo RTF. Texto fixo contendo "J800FIM".  007  "J800FIM"  Sim 

Observações:

(*) Não existe limite de tamanho.

Este registro destina-se a receber informações que devam constar do livro, tais como: outras demonstrações contábeis, pareceres, relatórios, etc.

REGISTRO J900:

REGISTRO J900: TERMO DE ENCERRAMENTO  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo(s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J900".  004  "J900"  Sim 
02  DNRC_ENCER  Texto fixo contendo "TERMO DE ENCERRAMENTO".  021  "TERMO DE ENCERRAMENTO"  Sim 
03  NUM_ORD  Número de ordem do instrumento de escrituração.  Sim  [REGRA_
IGUAL_
NUM_ORD_
REGI030] 
04  NAT_LIVRO  Natureza do livro; finalidade a que se destinou o instrumento.  80  Sim 
05  NOME  Nome empresarial.  (*)  Sim  [REGRA_
IGUAL_
NOME_
REG0000] 
06  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital.  Sim  [REGRA_  IGUAL_
QTD_LIN_
REG9999]
07  DT_INI_ESCR  Data de inicio da escrituração.  008  Sim  [REGRA_
IGUAL_
DT_INI_
REG0000] 
08  DT_FIN_ESCR  Data de término da escrituração.  008  Sim  [REGRA_
IGUAL_
DT_FIN_
REG0000] 

REGISTRO J930

REGISTRO J930: IDENTIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS DA ESCRITURAÇÃO  
Regras de validação do registro   [REGRA_OBRIGATORIO_ASSIN_CONTADOR, REGRA_IDENT_CPF_COD_ASSIN_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 3  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave: [IDENT_CPF]+[COD_ASSIN]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J930".  004  ["J930"]  Sim   
02  IDENT_NOM  Nome do signatário.  Sim   
03  IDENT_CPF  CPF.  11  Sim  [REGRA_
VALIDA_CPF] 
04  IDENT_QUALIF  Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.  Sim  [REGRA_
TABELA_
ASSINANTE_
DESC] 
05  COD_ASSIN  Código de qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.  003  Sim  [REGRA_
TABELA_
ASSINANTE] 
06  IND_CRC  Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade.  011  Não  [REGRA_
OBRIGATORIO_
CONTADOR] 

REGISTRO J990

REGISTRO J990: ENCERRAMENTO DO BLOCO J  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "J990".  004  "J990"  Sim 
02  QTD_LIN_J  Quantidade total de linhas do Bloco J.  Sim  [REGRA_QTD_
LIN_BLOCOJ] 

Bloco 9: Controle e encerramento do arquivo digital

REGISTRO 9001

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave:  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "9001".  "9001"  Sim 
02  IND_DAD  Indicador de movimento:  0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. Sim 

REGISTRO 9900

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO  
Regras de validação do registro   [REGRA_QTD_REG_BLC_OBRIGATORIO], [REGRA_REG_BLC_DUPLICIDADE]
Nível Hierárquico - 2  Ocorrência - vários (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG_BLC]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "9900".  "9900"  Sim 
02  REG_BLC  Registro que será totalizado no próximo campo.  Somente tipos de registro previstos para a escrituração contábil digital  Sim 
03  QTD_REG_
BLC 
Total de registros do tipo informado no campo anterior.  Sim  [REGRA_
QTD_REG_
BLC] 

REGISTRO 9990

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9  
Regras de validação do registro   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 1  Ocorrência - um(por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação do campo 
01  REG  Texto fixo contendo "9990".  004  "9990"  Sim 
02  QTD_LIN_9  Quantidade total de linhas do Bloco 9.  Sim  [REGRA_QTD_
LIN_BLOCO9] 

REGISTRO 9999

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL  
Regras de validação   [REGRA_OCORRENCIA_UNITARIA_ARQ]
Nível Hierárquico - 0  Ocorrência - um (por arquivo) 
Campo (s) chave: [REG]  

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tamanho  Decimal  Valores válidos  Obrigatório  Regras de validação 
01  REG  Texto fixo contendo "9999".  004  "9999"  Sim 
02  QTD_LIN  Quantidade total de linhas do arquivo digital.  Sim  [REGRA_
QTD_LIN_
ARQUIVO] 

Tabela de Regras de validação As inconsistências encontradas nos arquivos foram classificadas em dois tipos:

"Erro" permite que apenas a funcionalidade de "Importação/Validação" seja executada.

"Advertência" não impede a execução das demais funcionalidades.

As rotinas de validação são executadas em 3 níveis. Encontrados erros em um nível, o nível seguinte não é executado.

Regras de Validação Nível 1

Regras de Validação de Estrutura 1

Regras que interrompem a análise da linha onde ocorreram erros, prosseguindo com a validação da próxima linha.

Nº  Código da regra de validação  Descrição  Tipo 
01  REGRA_HIERARQUIA_
ARQUIVO 
Verifica se o arquivo está com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro.  Erro 
02  REGRA_ESTRUTURA_
INVALIDA 
Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável.  Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII). Ao início e ao final de cada campo (incluídos o primeiro e o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|"(Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. Erro 
03  REGRA_REGISTRO_
OBRIGATORIO 
Verifica se o tipo de registro é obrigatório conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros.  Erro 
04  REGRA_REGISTRO_
NAO_SE_APLICA 
Verifica se o tipo de registro se aplica à escrituração conforme RNG - Definições de obrigatoriedade dos registros.  Erro 

Regras de Validação de Estrutura 2

Regras que não interrompem a análise da linha durante a validação das mesmas pelo sistema.

Nº  Código da regra de validação  Descrição  Tipo 
01.  REGRA_CAMPO_
INVALIDADO 
Verifica se o campo foi preenchido com valores válidos e se o campo está de acordo com as RNG - regras gerais de preenchimento, conferindo também o tipo e tamanho.  Erro 
02.  REGRA_|
CAMPOS_
ADICIONAIS 
Os campos adicionais acrescentados aos registros não serão validados. Entretanto deverá ser permitida a existência do campo adicional. 
03.  REGRA_
TAMANHO_
CAMPO_
INVALIDADO 
Verifica se a quantidade de caracteres com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item tamanho da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna tamanho do campo.  Erro 
04.  REGRA_
VALORES_
VALIDOS_
INVALIDADO 
Verifica se o valor com que o campo foi preenchido está de acordo com o especificado no item valores válidos da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas e com o informado na coluna valores válidos do campo.  Erro 
05.  REGRA_TIPO_
CAMPO_RAZAO_
AUXIILIAR 
Verificar se o tipo do campo informado nos campos TIPO_CAMPO e DEC_CAMPO do registro I510 corresponde ao valor informado no campo de acordo com os itens Tipo e Decimal da RNG - Descrição das colunas das tabelas apresentadas.  Erro 
06.  REGRA_
TAMANHO_
ARQUIVO 
Verifica se tamanho do arquivo é menor que um gigabyte. Se maior, verifica se o e período da escrituração (Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000) refere-se a apenas um mês.  Erro 

Regras de Validação Nível 2

Registros que apresentaram erro na Validação Nível 1 não são analisados na Validação Nível 2.

Nº  Código da regra de validação  Descrição  Tipo 
01  REGRA_
REGISTRO_
DUPLICADO 
Verifica se o registro não é duplicado, considerando o campo chave especificados para o registro.  Erro 
02  REGRA_COD_
CCUS_DT_ALT_
DUPLICADO 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CCUS+DT_ALT.  Erro 
03  REGRA_COD_
C TA_DT_ALT_
DUPLICADO 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+DT_ALT.  Erro 
04  REGRA_
DETALHE_
BALANCETE_
DUPLICADO 
Verifica se, para cada data (Registro I300), o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+COD_CCUS.  Erro 
05  REGRA_D ATA_
BALANCETE_
DUPLICADO 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_BCTE.  Erro 
06  REGRA_
CODIGO_
CONTA_NIVEL_
SUPERIOR_
INVALIDADO 
Verifica se COD_CTA_SUP existe no plano de contas (Registro I050).  Erro 
07  REGRA_CONTA_
NO_PLANO_
CONTAS 
Verifica se conta COD_CTA existe no plano de contas (Registro I050).  Erro 
08  REGRA_COD_
HIS_PAD_NO_
HISTÓRICO_
PADRÃO 
Verifica se Código do histórico padrão COD_HIS_PAD existe no Tabela de Histórico Padronizado (registro I075).  Erro 
09  REGRA_CCUS_
NO_CENTRO_
CUSTOS 
Verifica se Código do centro de custos COD_CCUS existe no registro I100 Centro de Custos.  Erro 
010  REGRA_CODIGO_
PARTICIPANTE 
Verifica se o Código do participante COD_PART existe no registro tabela de cadastro de participante (Registro 0150), considerando-se a DT_INI_REL e DT_FIN_REL.  Advertência 
011  REGRA_COD_
CTA_DT_RES_
DUPLICIDADE 
Verificar se, para uma mesma data (Registro I350), se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CTA+COD_CCUS.  Erro 
012  REGRA_DT_RES
_DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_RES.  Erro 
013  REGRA_
DUPLICIDADE_
CONTA_SALDO_
PERIÓDICO 
Verificar se, para o mesmo período (Registro I150), o registro não é duplicado considerando a chave a chave COD_CTA+COD_CCUS.  Erro 
014  REGRA_
DUPLICIDADE_
PERIODO_
SALDO_
PERIÓDICO 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave DT_INI+DT_FIN.  Erro 
015  REGRA_
OCORRENCIA_
UNITÁRIA_ARQ 
Verifica se registro ocorreu apenas uma vez por arquivo, considerando a chave REG.  Erro 
016  REGRA_
OCORRÊNCIA_
0020_ARQ 
Verifica se o Campo IND_DEC do Registro 0020 é igual a 1 (um) e Registro 0020 ocorreu mais de uma vez no arquivo.  Erro 
017  REGRA_
VALIDA_
CNPJ 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Erro 
018  REGRA_
VALIDA_CPF 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Erro 
019  REGRA_
VALIDA_
INSCRICAO 
Verifica qual regra de formação do Código deve ser aplicada, a partir do preenchimento do campo COD_END_REF: para o Código "01", executa REGRA_VALIDA_ID_BACEN; para o "02", REGRA_VALIDA_ID_CVM; e, para o "03", REGRA_VALIDA_ID_SUSEP.  Advertência 
020  REGRA_
VALIDA_ID_
BACEN 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Advertência 
021  REGRA_
VALIDA_ID_
CVM 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Advertência 
022  REGRA_
VALIDA_ID_
SUSEP 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Advertência 
023  REGRA_
TODOS_
CAMPOS_
VAZIOS 
Verifica se pelo menos um dos campos informados (no registro I510) para os registros I550 e I555 foi preenchido.  Advertência 
024  REGRA_COD_
CCUS_COD_
CTA_REF_
DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_ENT+COD_CCUS+COD_CTA_REF.  Erro 
025  REGRA_COD_
AGL_
DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_AGL (quando o campo tiver algum conteúdo).  Erro 
026  REGRA_
VALIDA_NIRE 
Verifica se a regra de formação do Código é válida.  Erro 
027  REGRA_COD_
CCUS_COD_
AGL_
DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave COD_CCUS+COD_AGL.  Erro 
028  REGRA_IDENT_
CPF_COD_
ASSIN_
DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave IDENT_CPF+COD_ASSIN.  Erro 
029  REGRA_REG_
BLC_
DUPLICIDADE 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_BLC.  Erro 
030  REGRA_NIRE_
UF 
Verifica se os dois primeiros dígitos do NIRE correspondem à Unidade da Federação informada no campo UF do Registro 0000.  Erro 
031  REGRA_REG_
COD_NUM_AD_
DUPLICADO 
Verifica se o registro não é duplicado considerando a chave REG_COD+NUM_AD.  Erro 
032  REGRA_
VERIFICA_
CNPJ_REG_
0000_REG_
0020 
Verifica se os oito primeiros dígitos do campo CNPJ do Registro 0000 é igual aos oito primeiros dígitos do campo CNPJ do Registro 0020.  Erro 
033  REGRA_
CAMPO_ COD_HASH_
AUX _OBRIGATÓRIO 
Verifica o campo COD_HASH_AUX do Registro I012 foi preenchido quando o campo IND_ESC do Registro I010 for igual a "R" ou "B" (para escrituração Resumida e Balancete) e o campo TIPO do registro I012 igual a "0".  Erro 
034  REGRA_QTD_
LIN_BLOCO0 
Verifica se numero de linhas do bloco 0 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 0990).  Erro 
035  REGRA_QTD_
LIN_BLOCOI 
Verifica se número de linhas do bloco I é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro I990).  Erro 
036  REGRA_QTD_
LIN_BLOCOJ 
Verifica se número de linhas do bloco J é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro J990).  Erro 
037  REGRA_QTD_
LIN_ARQUIVO 
Verifica se número de linhas do arquivo é igual ao valor informado no campo QTD_LIN (Registro 9999).  Erro 
038  REGRA_
CAMPO_
OBRIGATÓRIO 
Verifica se o campo foi preenchido com algum valor diferente de vazio e do caractere "espaço".  Erro 
039  REGRA_COD_
CTA_SU P_OBRIGATÓRIO 
Verifica se NIVEL>1, se afirmativo executa REGRA_CAMPO_OBRIGATÓRIO.  Erro 
040  REGRA_IND_
DC_IN I_OBRIGATÓRIO 
Verifica se o campo VL_SLD_INI do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.  Erro 
041  REGRA_IND_
DC_FIN_
OBRIGATÓRIO 
Verifica se o campo VL_SLD_FIN do registro saldos periódicos (Registro I155) foi informado ou é diferente de 0(zero), nesse caso o campo se torna obrigatório.  Erro 
042  REGRA_
HISTORICO_
OBRIGATÓRIO 
Verifica se campo HIST ou campo COD_HIST_PAD estão preenchidos (um dos dois campos deve estar preenchido).  Erro 
043  REGRA_COD_
AGL_
OBRIGATÓRIO 
Verifica se IND_VL= "D" ou "R" quando COD_AGL foi informado.  Erro 
044  REGRA_CAB_
DEM_
OBRIGATÓRIO 
Campo obrigatório quando o campo ID_DEM for igual a 2.  Erro 
045  REGRA_
REGISTRO_
PARA_CONTA_
ANALITICAO 
registro somente poderá existir quando o valor do campo IND_CTA do Registro I050= "A"  Erro 
046  REGRA_
OBRIGATÓRIO_
CONTADOR 
Campo obrigatório quando COD_ASSIN for igual a 900 (Contador)  Erro 
047  REGRA_NAO_
EXISTE_COD_
CTA_PAD 
Verifica se a conta informada existe no plano de contas referencial  Advertência 
048  REGRA_
TABELA_
RELACIONAMENTO 
Verifica se o Código informado no Campo COD_REL do Registro 0180 existe na Tabela de Relacionamento, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
049  REGRA_
TABELA_
NATUREZA 
Verifica se o Código informado no Campo COD_NAT do Registro I050 existe na Tabela de Naturezas das Contas/Grupo de Contas, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
050  REGRA_
TABELA_
ENTIDADES 
Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro I051 existe na Tabela de Entidades Responsáveis pela Manutenção do Plano de Contas Referencial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
051  REGRA_
TABELA_
INSTITUICOES_
CADASTRO 
Verifica se o Código informado no Campo COD_ENT_REF do Registro 0007 existe na Tabela de Instituições Responsáveis pela Administração do Cadastro das Entidades, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
052  REGRA_
TABELA_
SITUACÃO 
Verifica se o Código informado no Campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 existe na Tabela de Indicador de situação especial, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
053  REGRA_
TABELA_
ASSINANTE 
Verifica o Código valor informado no Campo COD_ASSIN existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
054  REGRA_
TABELA_
ASSINANTE_
DESC 
Se COD_ASSIN=900 verifica se a descrição informada no Campo IDENT_QUALIF existe na Tabela de Qualificação do Assinante, conforme tabelas divulgadas pelo Sped e corresponde ao campo COD_ASSIN informado.  Erro 
055  REGRA_
TABELA_
UF 
Verifica se Código informado no Campo UF existe na Tabela de Unidades da Federação, conforme tabelas divulgadas pelo Sped.  Erro 
056  REGRA_
IGUAL_CNPJ_
REG0000 
Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo CNPJ do Registro 0000.  Erro 
057  REGRA_
REGISTRO_
OBRIGATORIO_
I051 
Verifica se existe ao menos um registro I051 na escrituração.  Advertência 
058  REGRA_IGUAL_
NOME_
REG0000 
Verifica se o conteúdo do campo é igual ao do campo NOME do Registro 0000.  Erro 

Regras de Validação Nível 3

Registros que apresentaram erro nas Validações Nível 1 ou 2 não são analisados na Validação Nível 3.

Nº  Código da regra de validação  Descrição  Tipo 
01  REGRA_DATA_INI_
MAIOR 
Verifica se o campo foi preenchido com a data igual ou anterior a data do campo (DT_FIM) do registro 0000.  Erro 
02  REGRA_DATA_
INTERVALO_DO_
ARQUIVO 
Verifica se campo (Data) pertence ao intervalo do arquivo: campo (DT_INI) do registro 0000 1, se afirmativo localizar o registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo (IND_CTA) deve ser igual a "S".  Erro 
06  REGRA_NIVEL_DE_
CONTA_NIVEL_
SUPERIOR_
INVALIDADO 
Verifica se NÍVEL> 1, se afirmativo localizar o registro em que o campo (COD_CTA) tenha o mesmo valor do campo (COD_CTA_SUP). Neste registro, o campo NIVEL deve ser menor que o NIVEL ATUAL  Erro 
07  REGRA_CONTA_
ANALITICA 
Localiza COD_CTA no plano de contas (Registro I050) e verifica se IND_CTA=["A" ou "a"]  Erro 
08  REGRA_
VALIDACAO_
SOMA_SALDO_
INICIAL 
Verifica se a soma de VL_SLD_INI (Registro I155) igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150) (considerados os indicadores de Débito e Crédito).  Erro 
09  REGRA_
VALIDACAO_SOMA_
SALDO_FINAL 
Verifica se a soma de VL_SLD_FIN (Registro I155) é igual a zero para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150). (considerados os indicadores de Débito e Crédito)  Erro 
010  REGRA_
VALIDACAO_
DEB_DIF_CRED 
Verifica se a soma de VL_DEB (Registro I155) é igual à soma de VL_CRED (Registro I155) para cada período informado no registro de período do saldo periódico (Registro I150).  Erro 
011  REGRA_
VALIDACAO_
SALDO_FINAL 
Verifica se o valor do campo VL_SLD_FIN é igual a: valor do campo VL_SLD_INI mais o valor do campo VL_DEB mais o valor do campo VL_CRED, considerando os indicadores de débito e crédito (DC) do saldo inicial e do saldo final (IND_DC_INI, IND_DC_FIN).  Erro 
012  REGRA_
VALIDACAO_
VALOR_DÉB 
Verifica se a soma dos débitos (mês, conta e centro de custo) de lançamentos é igual o valor do campo VL_DEB no mês de saldos; (para as escriturações do tipo A, R, G).  Erro 
013  REGRA_
VALIDACAO_
VALOR_CRED 
Verifica se a soma dos créditos (mês, conta e centro de custo) de lançamentos é igual do valor do campo VL_CRED no mês de saldos; (para as escriturações do tipo A, R, G).  Erro 
014  REGRA_
VALIDACAO_
SALDO_INI_DIF_
FIN 
Verifica se, a partir do 2º. mês do período (Registro I150), o valor do campo VL_SLD_INI (Registro I155) é diferente do valor do campo VL_SLD_FIN (Registro I155) do mês imediatamente anterior.  Erro 
015  REGRA_
VALIDACAO_VL_
LCTO_DÉB 
Se IND_ESC do registro I010 for diferente de "A" (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos débitos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.  Erro 
016  REGRA_
VALIDACAO_VL_
LCTO_CRED 
Se IND_ESC do registro I010 for diferente de "A" (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.  Erro 
017  REGRA_
VALIDACAO_
VALOR_DEB_
BALANCETE 
Verifica se a soma dos débitos (mês, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo VL_DEB no mês de saldos (para as escriturações do tipo B).  Erro 
018  REGRA_
VALIDACAO_
VALOR_CRED_
BALANCETE 
Verifica se a soma dos créditos (mês, conta e centro de custo) no balancete diário (Registro I300/I310) é igual ao valor do campo VL_CRED no mês de saldos (para as escriturações do tipo B).  Erro 
019  REGRA_
CONTINUIDADE_
SALDOS_
PERIÓDICOS 
Verifica se existe detalhe do saldo periódico para todos os meses informados no intervalo do arquivo de acordo com o registro 0000.  Erro 
020  REGRA_CONTA_
RESULTADO 
Verifica se a natureza da conta (COD_NAT) do registro plano de contas (Registro I050) é de conta de resultado.  Erro 
021  REGRA_
VALIDACAO_
SALDO_CONTA 
Verifica se a soma de todos os lançamentos do tipo encerramento de conta de resultado (campo IND_LCTO do Registro I200) para cada data (DT_RES), conta e centro de custo (considerando se é crédito ou débito) é igual ao valor do saldo final antes do lançamento de encerramento (VL_CTA) para escriturações do tipo A,R,G, (com o indicador de débito ou crédito invertido).  Erro 
022  REGRA_
VALIDACAO_
CONTA_RESULTADO 
Verifica se, na data de encerramento, o saldo das contas de resultado (o campo VL_SLD_FIN do Registro I155) é igual a 0.  Erro 
023  REGRA_DATA_
MÊS 
Verifica se datas inicial e final (campos DT_INI e DT_FIN) estão contidas no mesmo mês.  Erro 
024  REGRA_
VALIDACAO_DC_
BALANCETE 
Verifica se soma de VAL_DEB (Registro I310)= Soma VAL_CRED (Registro I310) na mesma data DT_BCTE (Registro I300).  Erro 
025  REGRA_CAMPOS_
SALDOS_
PERIODICOS_
DIFERENTE_ZERO 
Verifica se, pelo menos, um dos campos VL_SLD_INI, VL_DEB, VL_CRED e VL_SLD_FIN do Registro I155 têm valor diferente de zero.  Advertência 
026  REGRA_VALIDADE_
COD_CTA_PAD 
Verifica se o período de validade da conta no plano de contas referencial está dentro do período da escrituração (ou do arquivo - Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000)  Advertência 
027  REGRA_PERIODO_
MÍNIMO_
ESCRITURACAO 
Verifica se campo IND_SIT_ESP do Registro 0000 é não foi informado e campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 abrangem, no mínimo, um mês. Devem ser informados meses completos, ou seja, a DT_INI é o primeiro dia do mês e a DT_FIN é o último dia do mês.  Erro 
028  REGRA_PERÍODO_
MAXIMO_
ESCRITURACAO 
Verifica se Campos DT_INI e DT_FIN do registro 0000 estão contidos no mesmo ano.  Erro 
029  REGRA_CONTA_
PARA_
LANCAMENTO 
Verifica se REGRA_CONTA_ANALITICA e REGRA_CONTA_NO_PLANO_CONTAS foram atendidas.  Erro 
030  REGRA_DT_INI_
MAIOR_DT_FIN_REL 
Verifica se o campo DT_INI_REL é menor ou igual ao campo DT_FIN_REL.  Advertência 
031  REGRA_MAIOR_
QUE_UM 
Verifica se o valor informado para o campo é maior ou igual a 1.  Erro 
032  REGRA_CONTA_
SUPERIOR_NAO_
SE_APLICA 
Verifica se, para contas cujo nível é igual a 1 não foi ser informada a conta de nível superior (COD_CTA_SUP).  Erro 
033  REGRA_VERSAO_LC  Verifica se a versão informada é válida.  Erro 
034  REGRA_TAM_
FONTE 
O valor informado no campo deverá ser maior que 3 e menor que 13.  Erro 
035  REGRA_COLUNAS
_PAGINAO 
somatório dos campos COL_CAMPO do Registro I510+número de registros I510 que aparecem no arquivo - 1 deverá ser igual ao número máximo de caracteres que cabem em uma linha do livro que será impresso/visualizado, considerar que o livro será impresso/visualizado em papel A-4, com a orientação paisagem, margens de 1,5 cm e com fonte Courier.  Erro 
036  REGRA_NUM_
CAMPOS_
RELATORIO 
O número de campos informados no registro (desconsiderando o campo REG) deverá ser igual ao número de registros I510 informados no arquivo.  Erro 
037  REGRA_SOMA_DAS_
PARCELAS_
BALANCO 
Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_DC_BAL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior.  Advertência 
038  REGRA_SOMA_DAS_
PARCELAS_DRE 
Verifica se a soma dos valores do campo VL_CTA, considerando o indicador da situação do saldo (IND_VL), das contas de mesmo nível consecutivas ou intercaladas por contas de nível inferior é igual ao valor do campo VL_CTA da conta de nível superior imediatamente anterior.  Advertência 
039  REGRA_VALIDA_
ATIVO_PASSIVO 
Verifica se o ATIVO é igual ao PASSIVO.  Erro 
040  REGRA_VALIDA_
BALANCO_COM_
SALDO 
(campo ID_DEM (J005)= 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento do balanço patrimonial é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos periódicos.  Advertência 
041  REGRA_VALIDA_
DR E_COM_SALDO 
(campo ID_DEM (J005)= 1), o valor informado para as linhas de maior detalhamento da Demonstração de Resultado é igual a soma dos valores do campo VL_SLD_FIN dos registros de saldos das contas de resultado antes do encerramento.  Advertência 
042  REGRA_VALIDACAO
_VL_LCTO_ESC_
AUXILIAR 
Se IND_ESC do registro I010 for igual a "A" (Livro Diário Auxiliar ao Diário), verifica se a soma dos débitos ou dos créditos do Registro I250 (Partidas do Lançamento) é igual ao VL_LCTO.  Advertência 
043  REGRA_EXISTE_
AGLUTINACAO 
Verifica se pelo menos um registro I052 foi informado para a linha de maior detalhamento do Balanço Patrimonial.  Advertência 
044  REGRA_IGUAL_
QTD_LIN_REG9999 
Verifica se o valor do campo é igual ao valor do campo QTD_LIN do Registro 9999.  Erro 
045  REGRA_IGUAL_
NUM_ORD_REGI030 
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo NUM_ORD do Registro I030.  Erro 
046  REGRA_IGUAL_DT_
INI_REG0000 
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_INI do Registro 0000.  Erro 
047  REGRA_IGUAL_DT_
FIN_REG0000 
Verifica se o valor informado no campo é igual ao valor do campo DT_FIN do Registro 0000.  Erro 
048  REGRA_DT_INI_
MAIOR_DT_FIN 
Verifica se a data inicial é igual ou anterior que a data final informada no registro.  Erro 
049  REGRA_NATUREZA_
CONTA 
Verifica se a conta de nível superior tem a mesma natureza (campo COD_NAT) da subconta.  Advertência 
050  REGRA_QTD_REG_
BLC_OBRIGATORIO 
Verifica se todos os tipos de registros existentes no arquivo foram totalizados no registro 9900.  Erro 
051  REGRA_REGISTRO_
OBRIGATORIO_I350 
Verifica se existe lançamento de encerramento.  Erro 
052  REGRA_
OBRIGATORIO_
ASSIN_CONTADOR 
É obrigatória a existência de no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja igual a 900 (contador) e no mínimo um registro J930 cujo COD_ASSIN seja diferente de 900.  Erro 
053  REGRA_QTD_LIN_
BLOCO9 
Verifica se número de linhas do bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9 (Registro 9990).  Erro 
054  REGRA_QTD_REG_
BLC 
Verifica se o número de linhas do tipo informado no campo REG_BLC (Registro 9900) é igual ao valor informado no campo QTD_REG_BLC (Registro 9900) Registro 9900 - Registros do arquivo.  Erro 
055  REGRA_REGISTRO_
OBRIGATORIO_J005 
Verifica se existem demonstrações contábeis (J005) na mesma data das informações relativas a saldo das contas de resultado antes do encerramento (campo DT_RES do registro I350).  Advertência 
056  REGRA_MAIOR_
QUE_ZERO 
Verifica se o conteúdo do campo NUM_ORD é maior que zero  Erro 

ANEXO II
TABELAS DE CÓDIGOS

As tabelas de códigos internas ao Sped terão o seguinte leiaute: código; descrição; inicio validade; fim de validade, separados por ";". Onde datas serão no formato DDMMAAAA, e conterão todo o histórico.

Registro 0000 - campo 11

IND_SIT_ESP  Indicador de situação especial 
Abertura 
Cisão 
Fusão 
Incorporação 
Extinção 

Registro 0007 - campo 02

COD_ENT_REF  Código da instituição responsável pela administração do cadastro: 
01  Banco Central; 
02  Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; 
03  Comissão de Valores Mobiliários - CVM; 
04  Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; 
  Secretarias de Fazenda (ou equivalente) das seguintes Unidades da Federação: 
AC  Acre; 
AL  Alagoas; 
AM  Amazonas; 
AP  Amapá; 
BA  Bahia; 
DF  Distrito Federal; 
CE  Ceará; 
ES  Espírito Santo; 
GO  Goiás; 
MA  Maranhão; 
MT  Mato Grosso; 
MS  Mato Grosso do Sul; 
MG  Minas Gerais; 
PA  Pará; 
PB  Paraíba; 
PE  Pernambuco; 
PR  Paraná; 
PI  Piauí; 
RJ  Rio de Janeiro; 
RN  Rio Grande do Norte; 
RS  Rio Grande do Sul; 
RR  Roraima,; 
RO  Rondônia; 
SC  Santa Catarina; 
SE  Sergipe; 
SP  São Paulo; 
TO  Tocantins; 
00  Sem inscrição cadastral em outra entidade. 

Registro 0180 - campo 02

CÓD_REL  Código do relacionamento: 
01  Matriz no exterior; 
02  Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior; 
03  Coligada, inclusive equiparada; 
04  Controladora; 
05  Controlada (exceto subsidiária integral); 
06  Subsidiária integral; 
07  Controlada em conjunto; 
08  Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM); 
09  Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; 
10  Vinculadas (Art.23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes; 
11  Localizada em país com tributação favorecida (Art.24 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes. 

Registro I050 - campo 03

COD_NAT  Código da natureza da conta/grupo de contas: 
01  Contas de ativo 
02  Contas de passivo 
03  Patrimônio líquido 
04  Contas de resultado 
05  Contas de compensação 
09  Outras 

Registro I051 - campo 02

COD_ENT_REF  Código da entidade responsável pela manutenção do plano de contas referencial 
10  10 - Secretaria da Receita Federal 
20  20 - Banco Central do Brasil (COSIF) 

Registro I051 - campo 04

Plano de Contas Referencial

As instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central do Brasil deverão utilizar Plano Contábil das Instituições Financeiras (COSIF); as sujeitas à regulamentação da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ficam dispensadas do preenchimento do campo a que se refere esta tabela de código.

COD_CTA_REF  DESCRIÇÃO  ORIENTAÇÕES 
ATIVO   
1.01  CIRCULANTE   
1.01.01  DISPONIBILIDADES   
1.01.01.01.00  Caixa  Contas que registram valores em dinheiro e em cheques em caixa, recebidos e ainda não depositados, pagáveis irrestrita e imediatamente. 
1.01.01.02.00  Bancos  Contas que registram disponibilidades, mantidas em instituições financeiras, não classificáveis em outras contas deste plano referencial. 
1.01.01.03.00  Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação  Contas que registram movimentação de recursos em instituições financeiras no exterior, nos termos do art.1º da Lei nº 11.371/2006
1.01.01.04.00  Contas Bancárias - Subvenções  Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das subvenções, mantidas em instituições financeiras. 
1.01.01.05.00  Contas Bancárias - Doações  Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de recursos de aplicações vinculadas ao objeto das doações, mantidas em instituições financeiras. 
1.01.01.06.00  Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições  Contas que registram disponibilidades, nas instituições imunes ou isentas, de outros recursos sujeitos a restrições, mantidas em instituições financeiras. 
1.01.01.07.00  Valores Mobiliários  Contas que registram as aplicações no mercado de capitais, de recursos de livre movimentação, cujo vencimento ou resgate venha a ocorrer no curso do ano-calendário subseqüente. 
1.01.01.08.00  Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções  Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos de subvenções. 
1.01.01.09.00  Valores Mobiliários - Aplicações de Doações  Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de recursos oriundos de doações. 
1.01.01.10.00  Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições  Contas que correspondem, nas instituições imunes ou isentas, às aplicações financeiras de outros recursos sujeitos a restrições. 
1.01.01.11.00  Outras   
1.01.03  ESTOQUES   
1.01.03.01.00  Estoques  Contas que registram o valor do saldo das contas dos estoques de matérias-primas, materiais secundários, produtos em elaboração, produtos acabados e mercadorias para revenda, na data da apuração dos resultados. Observar, quanto aos estoques, as orientações contidas na Instrução Normativa SRF nº 51, de 1978, e no PN CST nº 6, de 1979. 
1.01.03.02.00  Imóveis Destinados a Venda  Contas utilizadas pela pessoa jurídica que exerce atividade imobiliária para indicar o estoque de imóveis destinados à venda existente na data da apuração dos resultados. 
1.01.03.03.00  Estoques Destinados a Doação  Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, estoques destinados a doação. 
1.01.03.04.00  Outras   
1.01.05  CRÉDITOS   
1.01.05.01.00  Adiantamentos a Fornecedores  Contas que registram aos adiantamentos feitos a fornecedores de matérias-primas ou mercadorias para revenda. 
1.01.05.02.00  Clientes  Contas que registram as contas a receber com vencimento até o final do ano-calendário subseqüente.. 
1.01.05.03.00  Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. 
1.01.05.04.00  Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. 
1.01.05.05.00  Impostos e Contribuições a Recuperar  Contas correspondentes aos impostos e contribuições a recuperar no final do ano-calendário. 
1.01.05.06.00  Créditos por Contribuições e Doações  Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, créditos por contribuições ou doações com 
1.01.05.07.00  Outras   
1.01.07  DESPESAS DO EXERCÍCIOSEGUINTE   
1.01.07.01.00  Despesas do Exercício Seguinte  Contas correspondentes a pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação de serviços à pessoa jurídica ocorrerão durante o exercício seguinte. São valores relativos a despesas que efetivamente pertencem ao exercício seguinte. 
1.01.07.02.00  Outras Contas  Incluir, dentre outras, a soma das contas/subcontas do Circulante que registram, dentre outras, a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991
1.01.09  CONTAS RETIFICADORAS   
1.01.09.01.00  (-) Contas Retificadoras  Contas que registram parcelas a serem subtraídas do circulante, correspondentes a valores que retificam este grupo, tais como: duplicatas descontadas, provisões para créditos de liquidação duvidosa, provisões para ajuste do estoque ao valor de mercado, quando este for inferior, e contas redutoras dos créditos. 
1.04  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO   
1.04.01  CRÉDITOS   
1.04.01.01.00  Clientes  Contas que registram os créditos a receber de terceiros, relativos a eventuais contas de clientes, títulos a receber, adiantamentos, etc., com prazo de recebimento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. 
1.04.01.02.00  Créditos com Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)  Contas correspondentes a vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. 
1.04.01.03.00  Valores Mobiliários  Contas correspondentes às aplicações em títulos com vencimento posterior ao exercício seguinte, e investimentos em outras sociedades que não tenham caráter permanente, inclusive os feitos com incentivos fiscais. 
1.04.01.04.00  Depósitos Judiciais  Contas que registram aos depósitos judiciais efetuados, a qualquer título, pendentes de decisão. 
1.04.01.05.00  Créditos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias e Base de Cálculo Negativa  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes da base de cálculo negativa, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. 
1.04.01.06.00  Créditos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias e Prejuízos Fiscais  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos créditos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, inclusive as decorrentes dos prejuízos fiscais, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. 
1.04.01.07.00  Créditos por Contribuições e Doações  Contas que registram, nas instituições imunes ou isentas, créditos por contribuições ou doações com vencimento após final do exercício subseqüente. 
1.04.01.08.00  Outras  Contas que registram, entre outras, a soma das contas/subcontas do Realizável a Longo Prazo que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991
1.04.01.09.00  (-) Contas Retificadoras  Contas que registram parcelas a serem subtraídas do Realizável a Longo Prazo correspondentes a valores que retificam este grupo. 
1.07  PERMANENTE   
1.07.01  INVETIMENTOS   
1.07.01.01.00  Participações Permanentes em Coligadas ou Controladas  Contas que registram investimentos permanentes, na forma de participação em outras sociedades coligadas e/ou controladas, ainda que se trate de investimento não relevante. 
1.07.01.02.00  Investimentos Decorrentes de Incentivos Fiscais  Contas que registram os investimentos decorrentes de incentivos fiscais representados por ações novas da Embraer ou de empresas nacionais de informática ou por participação direta decorrente da troca do CI - Certificado de Investimento por ações pertencentes às carteiras de Fundos (FINOR, FINAM e FISET). Inclui-se a aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização sobre produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, com projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, realizada no mercado de capitais, em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 
1.07.01.03.00  Outros Investimentos  Contas correspondentes aos direitos de qualquer natureza que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa e que não se classifiquem no ativo circulante ou realizável a longo prazo, tais como: o imóvel não utilizado na exploração ou na manutenção das atividades da empresa e que não se destine à revenda, e os recursos florestais destinados à proteção do solo ou à preservação da natureza, entre outros. 
1.07.01.04.00  Ágios em Investimentos  Contas correspondentes ao ágio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura, por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas. 
1.07.01.05.00  Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.01.06.00  Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas dos investimentos que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.01.07.00  (-) Deságios e Provisão para Perdas Prováveis em Investimentos  Contas que registram:  a) o deságio por diferença de valor de mercado dos bens, por valor de rentabilidade futura e por fundo de comércio, intangíveis, ou outras razões econômicas;b) o valor correspondente à provisão para perdas em investimentos registrados pelo método de custo e à provisão para perdas em investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial, sendo que, neste último caso, deve ser informado somente o valor das perdas efetivas ou potenciais já previstas, mas não reconhecidas contabilmente pela coligada ou controlada.
1.07.04  IMOBILIZADO   
1.07.04.01.00  Terrenos  Contas que registram os terrenos de propriedade da pessoa jurídica utilizados nas operações, ou seja, onde se localizam a fábrica, os depósitos, os escritórios, as filiais, as lojas, etc.  Atenção: o valor do terreno onde está em construção uma nova unidade que ainda não esteja em operação também deve ser informado nesta conta.
1.07.04.02.00  Edifícios e Construções  Contas que registram os edifícios, melhoramentos e obras integradas aos terrenos, e os serviços e instalações provisórias, necessários à construção e ao andamento das obras, tais como: limpeza do terreno, serviços topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplenagem, e outras similares. Atenção: As construções em andamento devem ser informadas nesta conta. 
1.07.04.03.00  Equipamentos, Máquinas e Instalações Industriais  Contas que registram os equipamentos, máquinas e instalações industriais utilizados no processo de produção da pessoa jurídica. 
1.07.04.04.00  Veículos  Contas que registram os veículos de propriedade da pessoa jurídica. Atenção: Os veículos de uso direto na produção, como empilhadeiras e similares, devem ser informados na conta 1.07.04.03.00 
1.07.04.05.00  Móveis, Utensílios e Instalações Comerciais  Contas que registram os móveis, utensílios e instalações comerciais. 
1.07.04.06.00  Recursos Minerais  Contas que registram os direitos de exploração de jazidas de minério, de pedras preciosas, e similares. 
1.07.04.07.00  Florestamento e Reflorestamento  Contas que registram os recursos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos e ao corte para comercialização, consumo ou industrialização. 
1.07.04.08.00  Direitos Contratuais de Exploração de Florestas  Contas que registram os direitos contratuais de exploração de florestas com prazo de exploração superior a dois anos. 
1.07.04.09.00  Outras Imobilizações  Contas que registram outras imobilizações, tais como: marcas, direitos e patentes industriais, benfeitorias em propriedades arrendadas que se incorporam ao imóvel arrendado e revertem ao proprietário do imóvel ao final da locação, adiantamentos para inversões fixas, reprodutores, matrizes e as culturas permanentes da atividade rural, e similares. 
1.07.04.10.00  Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.04.11.00  Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas do imobilizado que registram a correção monetária especial na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.04.12.00  (-) Depreciações, Amortizações e Quotas de Exaustão  Contas que registram as depreciações, amortizações e quotas de exaustão das contas do imobilizado classificadas no ativo permanente. 
1.07.07  DIFERIDO   
1.07.07.01.00  Despesas Pré-Operacionais ou Pré-Industriais  Contas que registram os gastos de organização e administração, encargos financeiros líquidos, estudos, projetos e detalhamentos, juros a acionista na fase de implantação e gastos preliminares de operação. 
1.07.07.02.00  Despesas com Pesquisas Científicas ou Tecnológicas  Contas que registram os gastos com pesquisa científica ou tecnológica. 
1.07.07.03.00  Demais Aplicações em Despesas Amortizáveis  Contas que registram os gastos com pesquisas e desenvolvimento de produtos, com a implantação de sistemas e métodos e com reorganização. 
1.07.07.04.00  Correção Monetária - Diferença IPC/BTNF (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária relativa à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal, na forma estabelecida nos arts. 32 e 33 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.07.05.00  Correção Monetária Especial (Lei nº 8.200/1991Contas/subcontas do ativo diferido que registram a correção monetária especial, na forma do art. 44 do Decreto nº 332, de 1991
1.07.07.06.00  (-) Amortização do Diferido  Contas correspondentes à amortização das contas do ativo diferido. 
PASSIVO   
2.01  CIRCULANTE   
2.01.01  OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO   
2.01.01.01.00  Fornecedores  Contas que registram o valor pagar correspondentes à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias.Informar, também, o valor correspondente a adiantamentos de clientes. 
2.01.01.02.00  Financiamentos a Curto Prazo  Contas que registram os credores por financiamentos e financiamentos bancários a curto prazo, encargos financeiros a transcorrer e juros a pagar de empréstimos e financiamentos.  Atenção: as obrigações resultantes de financiamentos obtidos com pessoas físicas ou outras empresas que não sejam instituições financeiras devem ser informadas nesta linha.
2.01.01.03.00  Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher  Contas que registram as obrigações da pessoa jurídica relativas a impostos, taxas e contribuições.  Atenção: cão incluir, nesta linha, o valor do FGTS, do PIS, da COFINS e das Contribuições Previdenciárias a recolher e o valor correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido e para o imposto de renda.
2.01.01.04.00  FGTS a Recolher  Contas que registram o valor do FGTS a recolher 
2.01.01.05.00  PIS e COFINS a Recolher  Contas que registram o valor do PIS e da COFINS a recolher 
2.01.01.06.00  Contribuições Previdenciárias a Recolher  Contas que registram o valor das Contribuições Previdenciárias a recolher 
2.01.01.07.00  Salários a Pagar  Contas que registram o valor correspondente aos salários, ordenados, horas extras, adicionais e prêmios a serem pagos no exercício subseqüente. 
2.01.01.08.00  Dividendos Propostos ou Lucros Creditados  Contas correspondentes aos dividendos aprovados pela Assembléia, creditados aos acionistas ou propostos pela administração da pessoa jurídica na data do balanço, como parte da destinação proposta para os lucros. 
2.01.01.09.00  Provisão para a Social sobre o Lucro Líquido  Conta correspondente à provisão para a contribuição social sobre o lucro líquido a pagar. 
2.01.01.10.00  Provisão para o Imposto de Renda  Conta correspondente à pagar da provisão para o imposto de renda a pagar. 
2.01.01.11.00  Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias  As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 20 de agosto de 1998. 
2.01.01.12.00  Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias  As companhias abertas, obrigatoriamente, deverão informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização no exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. 
2.01.01.13.00  Outras  Contas que registram comissões a pagar ou provisionadas, de retenções contratuais, de arrendamento mercantil a pagar, de obrigações decorrentes do fornecimento ou utilização de serviços (energia elétrica, água, telefone, propaganda, honorários profissionais de terceiros, aluguéis) e outras contas não citadas nas linhas anteriores.  Atenção: também são incluídas, nesta linha, as provisões para registro de obrigações, tais como as provisões para: férias, gratificações a empregados (inclusive encargos sociais a pagar e FGTS a recolher sobre tais provisões), e outras de natureza semelhante, ainda que não dedutíveis.
2.01.01.14.00  (-) Contas Retificadoras  Contas correspondentes às contas retificadoras do passivo circulante. 
2.03  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO   
2.03.01  OBRIGAÇÕES DE LONGO PRAZO   
2.03.01.01.00  Fornecedores  Contas que registram valores a pagar relativos à compra de matérias-primas, bens, insumos e mercadorias e o valor correspondente a adiantamentos de clientes, com prazo de pagamento posterior ao exercício seguinte à data do balanço. 
2.03.01.02.00  Financiamentos a Longo Prazo  Contas que registram as obrigações o longo prazo da pessoa jurídica com instituições financeiras do País e do exterior ou contas que registram os financiamentos a longo prazo, para compra de bens e equipamentos, feitos diretamente pelo fornecedor. 
2.03.01.03.00  Empréstimos de Sócios/Acionistas Não Administradores  Contas relativas a empréstimos concedidos à pessoa jurídica por sócios e acionistas não administradores. 
2.03.01.04.00  Créditos de Pessoas Ligadas (Físicas/Jurídicas)  Contas que registram compras, adiantamentos ou empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes da empresa, que não constituam negócios usuais na exploração do objeto social da pessoa jurídica. 
2.03.01.05.00  Provisão para o Imposto de Renda sobre Lucros Diferidos  Conta que registra o imposto de renda sobre lucros diferidos, tais como: lucro inflacionário não realizado, contratos a longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o poder público e suas empresas, ganho de capital oriundo de desapropriação, ganho de capital por venda de bens do ativo permanente com recebimento parcelado a longo prazo e depreciação acelerada. 
2.03.01.06.00  Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos à CSLL, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998 
2.03.01.07.00  Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias  As companhias abertas, obrigatoriamente, devem informar, nestas contas, o valor dos débitos fiscais com realização após o exercício seguinte e das diferenças temporárias, relativos ao IRPJ, conforme Deliberação CVM nº 273, de 1998. 
2.03.01.08.00  Outras Contas  Contas que registram obrigações, não especificadas nos itens precedentes, cujo vencimento ocorrerá em período posterior ao exercício seguinte.  Atenção: não incluir, nesta linha, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária, e os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. Esses valores devem ser informados em Resultados de Exercícios Futuros.
2.03.01.09.00  (-) Contas Retificadoras  Contas redutoras do passivo exigível a longo prazo. 
2.05  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS   
2.05.01  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS   
2.05.01.01.00  Receita de Exercícios Futuros  A pessoa jurídica que explore as atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis indicará, nestas contas, o valor contratado das vendas a prazo ou a prestação para recebimento após o término do ano-calendário subseqüente, no caso de atividade imobiliária. Também se consideram como receitas de exercícios futuros os juros e demais receitas financeiras recebidos antecipadamente em transações financeiras. 
2.05.01.02.00  (-) Custos e Despesas Correspondentes  Contas correspondentes aos custos e despesas de exercícios futuros correspondentes às receitas indicadas na conta precedente; 
2.07  PATRIMÔNIO LÍQUIDO   
2.07.01  CAPITAL REALIZADO   
2.07.01.01.00  Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no País  Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no País. 
2.07.01.02.00  (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no País  Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no País que não tenha sido integralizado 
2.07.01.03.00  Capital Subscrito de Domiciliados e Residentes no Exterior  Contas correspondentes ao capital subscrito de domiciliados no exterior. 
2.07.01.04.00  (-) Capital a Integralizar de Domiciliados e Residentes no Exterior  Contas correspondentes ao capital social subscrito de domiciliados no exterior que não tenha sido integralizado. 
2.07.04  RESERVAS   
2.07.04.01.00  Reservas de Capital  Contas correspondentes às reservas constituídas pela correção monetária do capital, por incentivos fiscais, por doações e subvenções para investimentos, por ágio na emissão de ações, por alienação de partes beneficiárias e por prêmio na emissão de debêntures. 
2.07.04.02.00  Reservas de Reavaliação  Contas correspondentes às reservas de reavaliação ainda não realizadas, decorrente de reavaliação de ativos próprios e de ativos de coligadas e controladas, estes avaliados pelo método da equivalência patrimonial. 
2.07.04.03.00  Reservas de Lucros  Contas correspondentes às reservas constituídas pela destinação de lucros da empresa, tais como: reserva legal, reservas estatutárias, reservas para contingências, reserva de lucros a realizar, reserva de lucros para expansão, reserva especial para dividendo obrigatório não distribuído e reserva de exaustão incentivada de recursos minerais. 
2.07.04.04.00  Reserva para Aumento de Capital (Lei nº 9.249/1995, art.9º, § 9º)  Conta correspondente à reserva constituída em 1996 com o montante dos juros sobre o capital próprio deduzidos como despesa financeira, mas mantidos no patrimônio da empresa, caso esta tenha optado pela faculdade prevista no § 9º do art.9º da Lei nº 9.249, de 1995
2.07.04.05.00  Outras Reservas  Contas correspondentes às demais reservas não consignadas nos itens anteriores, tais como o saldo devedor ou credor da conta de correção monetária correspondente à diferença, em relação ao ano de 1990, entre o IPC e o BTN Fiscal e o saldo da correção especial das contas do ativo permanente efetuada com base nos arts. 33 e 44 do Decreto nº 332, de 1991
2.07.07  OUTRAS CONTAS   
2.07.07.01.00  Lucros Acumulados e/ou Saldo à Disposição da Assembléia  Contas correspondentes aos lucros acumulados ou do saldo à disposição da assembléia. 
2.07.07.02.00  (-) Prejuízos Acumulados  Contas correspondentes aos prejuízos acumulados. 
2.07.07.03.00  (-) Ações em Tesouraria  Contas que registrem as aquisições de ações da própria empresa. 
2.07.07.04.00  Outras  contas classificáveis no patrimônio líquido que não tenham correspondência nas contas 2.07.07.01.00, 2.07.07.02.00, 2.07.07.03.00. 
2.08  PATRIMÔNIOSOCIAL   
2.08.01  FUNDO PATRIMONIAL   
2.08.01.01.00  Fundo Patrimonial  Contas que registrem, nas instituições imunes ou isentas, o Fundo Patrimonial 
2.08.04  RESERVAS   
2.08.04.01.00  Reservas Patrimoniais  Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, às reservas patrimoniais 
2.08.04.02.00  Reservas Estatutárias  Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, às reservas estatutárias 
2.08.07  OUTRAS CONTAS   
2.08.07.01.00  Superávits Acumulados  Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, aos superávits acumulados 
2.08.07.02.00  Déficits Acumulados  Contas correspondentes, nas instituições imunes ou isentas, aos déficits acumulados 
RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO   
3.01  RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE GERAL   
3.01.01  RESULTADO OPERACIONAL   
3.01.01.01  RECEITA LIQUIDA   
3.01.01.01.01  RECEITA BRUTA   
3.01.01.01.01.01.00  Receita da Exportação de Produtos  Contas que registram as receitas de exportação. 
3.01.01.01.01.02.00  Receita da Venda no Mercado Interno de Produtos de Fabricação Própria  Contas que registram a receita auferida no mercado interno correspondente à venda de produtos de fabricação própria e as receitas auferidas na industrialização por encomenda ou por conta e ordem de terceiros. (Não se incluem o valor correspondente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado destacadamente do comprador ou contratante, uma vez que o vendedor é mero depositário e este imposto não integra o preço de venda da mercadoria, e, também, o valor correspondente ao ICMS cobrado na condição de substituto.) 
3.01.01.01.01.03.00  Receita da Revenda de Mercadorias  Contas que registram receita auferida no mercado interno, correspondente à revenda de mercadorias e o resultado auferido nas operações de conta alheia. 
3.01.01.01.01.04.00  Receita da Prestação de Serviços  Contas que registram a receita decorrente dos serviços prestados. 
3.01.01.01.01.05.00  Receita das Unidades Imobiliárias Vendidas  As pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias devem indicar, nestas contas, o montante das receitas das unidades imobiliárias vendidas, apropriadas ao resultado, inclusive as receitas transferidas de Resultados de Exercícios Futuros e os custos recuperados de períodos de apuração anteriores. 
3.01.01.01.01.06.00  Receita de Locação de Bens Móveis e Imóveis  Contas que registram a receita decorrente da locação de bens móveis e imóveis 
3.01.01.01.01.07.00  Outras  Outras contas que registrem valores componentes da receita bruta não especificadas nos itens anteriores. 
3.01.01.01.03  DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   
3.01.01.01.03.01.00  (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais  Contas representativas das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, 
3.01.01.01.03.02.00  (-) ICMS  Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00.Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. 
3.01.01.01.03.03.00  (-) COFINS  vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art.15, III). Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. 
3.01.01.01.03.04.00  (-) PIS/PASEP  Contas que registram as contribuições para o PIS/PASEP apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas das contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art.15, III). Não incluir o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. 
3.01.01.01.03.05.00  (-) ISS  Contas que registram o Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços,conforme legislação específica. 
3.01.01.01.03.06.00  (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços  Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que tratam as contas 3.01.01.01.01.01.00 a 3.01.01.01.01.07.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. 
3.01.01.03  CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS   
3.01.01.03.01  CUSTO DOS PRODUTOS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA VENDIDOS   
3.01.01.03.01.01.00  Estoques no Início do Período de Apuração  Contas que registram os estoques de insumos, de produtos em elaboração e de produtos acabados existentes no início do período de apuração. 
3.01.01.03.01.02.00  Compras de Insumos à Vista  Contas que registram as aquisições à vista, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. 
3.01.01.03.01.03.00  Compras de Insumos a Prazo  Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de matéria-prima, material secundário e material de embalagem, no mercado interno e externo, para utilização no processo produtivo, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. 
3.01.01.03.01.04.00  Remuneração a Dirigentes de Indústria  Contas que registram:  a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992). Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário.
3.01.01.03.01.05.00  Custo do Pessoal Aplicado na Produção  Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. 
3.01.01.03.01.06.00  Encargos Sociais - Previdência Social  Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. 
3.01.01.03.01.07.00  Encargos Sociais - FGTS  Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de indústria - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção. 
3.01.01.03.01.08.00  Encargos Sociais - Outros  Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.01.01.03.01.06.00 ou 3.01.01.03.01.07.00 
3.01.01.03.01.09.00  Alimentação do Trabalhador  Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. 
3.01.01.03.01.10.00  Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção  Contas que representam somente os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. 
3.01.01.03.01.11.00  Arrendamento Mercantil  Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 
3.01.01.03.01.12.00  Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão  Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00 
3.01.01.03.01.13.00  Constituição de Provisões  Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. 
3.01.01.03.01.14.00  Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade industrial da pessoa jurídica. 
3.01.01.03.01.15.00  Serviços Prestados Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica, relacionados com atividade industrial da pessoa jurídica declarante. 
3.01.01.03.01.16.00  Royalties e Assistência Técnica - PAÍS  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 
3.01.01.03.01.17.00  Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 
3.01.01.03.01.18.00  Outros Custos  Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como: custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. 
3.01.01.03.01.19.00  (-) Estoques no Final do Período de Apuração  Contas que representam o valor total dos estoques existentes no final do período de apuração, conforme a seguir: a) os estoques relativos aos insumos devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis, observadas as disposições da legislação pertinente; b) os estoques de produtos em elaboração devem ser avaliados com exclusão dos impostos e contribuições recuperáveis.  O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação. Em caso negativo, tais estoques devem ser avaliados segundo o disposto no art. 296 do Decreto nº 3.000, de 1999, hipótese em que o valor de uma unidade em fabricação é avaliada: b.1) pela soma dos produtos obtidos mediante a multiplicação da quantidade de cada matéria-prima agregada por uma vez e meia o maior custo dessa matéria - prima no período de apuração; ou b.2) em 80% (oitenta por cento) do valor do produto acabado que tiver sido avaliado em 70% (setenta por cento) do maior preço de venda, sem exclusão do ICMS, no período de apuração. Os critérios de avaliação acima referidos devem ser observados na escrituração da empresa.c) os estoques de produtos acabados de fabricação própria devem ser inventariados no último dia do período de apuração. Se a empresa mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração pode utilizar os custos nele apurados para avaliação dos estoques de produtos acabados. Caso contrário, deverá observar, na contabilidade, a avaliação desses estoques tomando por base 70% (setenta por cento) do maior preço de venda do produto durante o período de apuração, sem exclusão do ICMS.
3.01.01.03.03  CUSTO DAS MERCADORIAS REVENDIDAS   
3.01.01.03.03.01.00  Estoques no Início do Período de Apuração  Contas que registram os estoques de mercadorias para revenda existentes no início do período de apuração. 
3.01.01.03.03.02.00  Compras de Mercadorias à Vista  Contas que representam:  a) o valor das mercadorias adquiridas à vista, no período de apuração, e destinadas à revenda; b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.
3.01.01.03.03.03.00  Compras de Mercadorias a Prazo  Contas que representam:  a) o valor das mercadorias adquiridas a prazo, no período de apuração, e destinadas à revenda;b) valor das mercadorias para revenda importadas do exterior pela própria pessoa jurídica. Quando for o caso, devem ser adicionados ao valor das compras de mercadorias os custos com transporte e seguro dessas mercadorias até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. Atenção: não devem ser informados os valores relativos a transferências de mercadorias entre matriz e filiais e entre filiais.
3.01.01.03.03.04.00  (-) Estoques no Final do Período de Apuração  Contas que registram dos estoques de mercadorias para revenda existentes na data de encerramento do período de apuração. 
3.01.01.03.05  CUSTO DOS SERVIÇOS VENDIDOS   
3.01.01.03.05.01.00  Saldo Inicial de Serviços em Andamento  Contas que registram os serviços não acabados constante do balanço correspondente ao período de apuração imediatamente anterior. 
3.01.01.03.05.02.00  Material Aplicado na Produção dos Serviços  Contas correspondentes aos materiais aplicados diretamente na produção dos serviços durante o período de apuração. 
3.01.01.03.05.03.00  Remuneração de Dirigentes de Produção dos Serviços  Contas que registram:  a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção dos serviços pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário.
3.01.01.03.05.04.00  Custo do Pessoal Aplicado na Produção dos Serviços  Contas que registram os custos com mão-de-obra com vínculo empregatício aplicada diretamente na produção dos serviços. 
3.01.01.03.05.05.00  Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade de prestação de serviços da empresa. 
3.01.01.03.05.06.00  Serviços Prestados Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade de prestação de serviços. 
3.01.01.03.05.07.00  Encargos Sociais - Previdência Social  Contas que registram as contribuições para a Previdência Social (inclusive dos dirigentes ligados à prestação dos serviços - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. 
3.01.01.03.05.08.00  Encargos Sociais - FGTS  Contas que registram as contribuições para o FGTS (inclusive dos dirigentes de empresa - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981), relativas ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços. 
3.01.01.03.05.09.00  Encargos Sociais - Outros  Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, não classificados nas contas 3.01.01.03.05.07.00 ou 3.01.01.03.05.08.00 
3.01.01.03.05.10.00  Alimentação do Trabalhador  Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção dos serviços, realizados durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. 
3.01.01.03.05.11.00  Encargos de Depreciação e Amortização  Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção dos serviços. Os encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.20.00. 
3.01.01.03.05.12.00  Arrendamento Mercantil  Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção dos serviços, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.01.01.07.01.15.00 
3.01.01.03.05.13.00  Constituição de Provisões  Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. 
3.01.01.03.05.14.00  Royalties e Assistência Técnica - PAÍS  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. 
3.01.01.03.05.15.00  Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade de prestação de serviços. 
3.01.01.03.05.16.00  Outros Custos  Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção dos serviços, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. 
3.01.01.03.05.17.00  (-)Saldo Final de Serviços em Andamento  Contas que representam os serviços não acabados e não faturados constante do balanço correspondente ao período de apuração. 
3.01.01.03.07  CUSTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS VENDIDAS   
3.01.01.03.07.01.00  Custo das Unidades Imobiliárias Vendidas  Contas que registram, na empresa que tiver por objeto a compra de imóveis para venda ou que Promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda, os valores dos custos correspondentes às unidades imobiliárias vendidas apropriados ao resultado do período de apuração. A recuperação de custos do próprio período é computada no montante a ser indicado nesta linha. Os custos recuperados correspondentes a períodos de apuração anteriores devem ser indicados na conta 3.01.01.01.01.05.00 
3.01.01.03.09  AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO   
3.01.01.03.09.01.00  Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento  Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. 
3.01.01.05  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
3.01.01.05.01  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
3.01.01.05.01.01.00  Variações Cambiais Ativas  Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas Decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.  Atenção:1) As variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art.17);2) Nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
3.01.01.05.01.02.00  Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País; b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art.2º, e reedições).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) Os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica.2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
3.01.01.05.01.03.00  Ganhos em Operações Day-Trade  Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.  Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.
3.01.01.05.01.04.00  Receitas de Juros sobre o Capital Próprio  Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. 
3.01.01.05.01.05.00  Outras Receitas Financeiras  Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.01.01.05.01.01.00 a 3.01.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.  Atenção:1) As variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.01.01.05.01.01.00.
3.01.01.05.01.06.00  Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.01.01.05.01.02.00. 
3.01.01.05.01.07.00  Resultados Positivos em Participações Societárias  Contas que registram:  a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas.Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;Atenção:1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art.35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995).2) o caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art.35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção:Os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
3.01.01.05.01.08.00  Resultados Positivos em SCP  Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro:  a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;b) dos ganhos por ajustes no valor de participação em SCP, avaliadas pelo método da equivalência patrimonial.Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149).
3.01.01.05.01.09.00  Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior  Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º ao 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre. Atenção:Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.01.02.00. 
3.01.01.05.01.10.00  Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais  Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei nº 9.430, de 1996, art.14). 
3.01.01.05.01.11.00  Outras Receitas Operacionais  Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:  a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS; d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art.70, § 3º, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.
3.01.01.07  DESPESAS OPERACIONAIS   
3.01.01.07.01  DESPESAS OPERACIONAIS DAS ATIVIDADES EM GERAL   
3.01.01.07.01.01.00  Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração  Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e outras de caráter remuneratório.  Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na Linha 05A/27.2) Não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00.
3.01.01.07.01.02.00  Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados  Contas que registram as despesas com ordenados, salários, gratificações e outras despesas com empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e outras de caráter remuneratório.  Atenção:1) As despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas conta 3.01.01.07.01.30.00;2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.01.01.07.01.28.00.
3.01.01.07.01.03.00  Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 
3.01.01.07.01.04.00  Prestação de Serviço Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. 
3.01.01.07.01.05.00  Encargos Sociais - Previdência Social  Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). 
3.01.01.07.01.06.00  Encargos Sociais - FGTS  Contas que registram as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). 
3.01.01.07.01.07.00  Encargos Sociais - Outros  Contas que registram os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.01.01.07.01.05.00 ou 3.01.01.07.01.06.00 
3.01.01.07.01.08.00  Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), observada a legislação de concessão dos projetos. 
3.01.01.07.01.09.00  Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)  Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:  Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
3.01.01.07.01.10.00  Doações a Entidades Civis  Contas que registram as doações efetuadas a:  a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
3.01.01.07.01.11.00  Outras Contribuições e Doações  Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
3.01.01.07.01.12.00  Alimentação do Trabalhador  Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. 
3.01.01.07.01.13.00  PIS/PASEP  Contas que registram as Contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais. 
3.01.01.07.01.14.00  COFINS  Contas que registram a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais. 
3.01.01.07.01.15.00  CPMF  Contas que registram a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. 
3.01.01.07.01.16.00  Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL  Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:  a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta (Linhas 06A/12 a 06A/16);e) correspondentes às Contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas;f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas.
3.01.01.07.01.17.00  Arrendamento Mercantil  Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 
3.01.01.07.01.18.00  Aluguéis  Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. 
3.01.01.07.01.19.00  Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações  Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. 
3.01.01.07.01.20.00  Propaganda e Publicidade  Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. 
3.01.01.07.01.21.00  Multas  Contas que registram as despesas com multas. 
3.01.01.07.01.22.00  Encargos de Depreciação e Amortização  Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. 
3.01.01.07.01.23.00  Perdas em Operações de Crédito  Contas que registram as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. 
3.01.01.07.01.24.00  Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados  Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para:  a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980);b) o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).
3.01.01.07.01.25.00  Provisão para Perda de Estoque  Contas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque 
3.01.01.07.01.26.00  Demais Provisões  Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.01.01.07.01.24.00 ou 
3.01.01.07.01.27.00  Gratificações a Administradores  Contas que registram as gratificações a administradores. 
3.01.01.07.01.28.00  Royalties e Assistência Técnica - PAÍS  Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. 
3.01.01.07.01.29.00  Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR  Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção de bens e/ou serviços. 
3.01.01.07.01.30.00  Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados  Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.  Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.01.01.07.01.03.00 ou 3.01.01.07.01.04.00, conforme o caso.
3.01.01.07.01.31.00  Pesquisas Científicas e Tecnológicas  Contas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido 
3.01.01.07.01.32.00  Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa  Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto nº 3.000, de 1999
3.01.01.07.01.33.00  Outras Despesas Operacionais  Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:  a) contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretos que não componham os custos;d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo;f) transporte de empregados.
3.01.01.09  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
3.01.01.09.01  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
3.01.01.09.01.01.00  (-) Variações Cambiais Passivas  Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art.8º).Inclusive a variação cambial passiva correspondente:  a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.01.01.07.01.22.00 (Lei nº 9.816, de 1999, art. 2º, e Lei nº 10.305, de 2001).
3.01.01.09.01.02.00  (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições). São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.
3.01.01.09.01.03.00  (-) Perdas em Operações Day-Trade  Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. 
3.01.01.09.01.04.00  (-)Juros sobre o Capital Próprio  Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio liquido e limitados à variação, prorata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). 
3.01.01.09.01.05.00  (-) Outras Despesas Financeiras  Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.  Atenção:1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) as variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.01.01.09.01.01.00.
3.01.01.09.01.06.00  (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas 3.01.01.09.01.02.00 -*ou 3.01.01.09.01.03.00 
3.01.01.09.01.07.00  (-) Resultados Negativos em Participações Societárias  Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.  Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.
3.01.01.09.01.08.00  (-) Resultados Negativos em SCP  Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. 
3.01.01.09.01.09.00  (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior  Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.01.03.01.03.02.00. 
3.01.03  RESULTADO NÃO OPERACIONAL   
3.01.03.01  RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS   
3.01.03.01.01  RECEITAS NÃO OPERACIONAIS   
3.01.03.01.01.01.00  Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente  bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 3.01.03.01.01.02.00Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 3.01.03.01.01.02.00 ou 3.01.03.01.03.02.00, conforme o caso. 
3.01.03.01.01.02.00  Outras Receitas Não Operacionais  Contas que registram:  a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado;b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428);c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior. Devem ser indicados tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos.
3.01.03.01.03  DESPESAS NÃO OPERACIONAIS   
3.01.03.01.03.01.00  (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados  Contas que registram o contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 3.01.03.01.01.01.00 O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 3.01.03.01.03.02.00. 
3.01.03.01.03.02.00  (-) Outras Despesas Não Operacionais  Contas que registram:  a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos.a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos.Atenção:Sobre a definição de valor contábil, Consultar o § 1º do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto nº 3.000, de 1999.b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428).
3.01.05  PARTICIPAÇÕES   
3.01.05.01  PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS   
3.01.05.01.01  PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS   
3.01.05.01.01.01.00  (-) Participações de Empregados  Contas que registram as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. 
3.01.05.01.01.02.00  (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados  Contas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. 
3.01.05.01.01.03.00  (-) Outras Participações de Empregados  Contas que registram outras participações de empregados 
3.01.05.01.03  OUTRAS PARTICIPAÇÕES   
3.01.05.01.03.01.00  (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias  Contas que registram quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. 
3.01.05.01.03.02.00  (-) Participações de Debêntures  Contas que representam as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão 
3.01.05.01.03.03.00  (-) Outras  Contas que registram outras participações 
3.02  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADES EM GERAL)   
3.02.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.02.01.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.02.01.01.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.02.01.01.01.01.00  (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  Contas que registram as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão da CSLL sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.  Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores da CSLL relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).
3.02.01.01.01.02.00  (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica  Contas que registram as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade geral, se for o caso. A sua constituição é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. As cooperativas devem informar, nesta conta, a provisão para o IRPJ sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados.  Atenção: para as empresas com atividades mistas, os valores do IRPJ relativos às atividades em geral e atividade rural devem ser informados nas contas específicas de cada atividade ("Atividades em Geral" e "Atividade Rural", respectivamente).
3.05  RESULTADO ANTES DO IRPJ E DA CSLL - ATIVIDADE RURAL   
3.05.01  RESULTADO OPERACIONAL DA ATIVIDADE RURAL   
3.05.01.01  RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA DA ATIVIDADE RURAL   
3.05.01.01.01  RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE RURAL   
3.05.01.01.01.01.00  Receita da Atividade Rural  Contas que registram a receita da atividade rural. 
3.05.01.01.03  DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   
3.05.01.01.03.01.00  (-) Vendas Canceladas, Devoluções e Descontos Incondicionais  Contas representativas das vendas canceladas, a devoluções de vendas e a descontos incondicionais concedidos sobre receitas constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00 
3.05.01.01.03.02.00  (-) ICMS  Contas que registram o total do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) calculado sobre as receitas das vendas e de serviços constantes da conta 3.03.01.01.01.01.00. Informar o resultado da aplicação das alíquotas sobre as respectivas receitas, e não o montante recolhido, durante o período de apuração, pela pessoa jurídica.O valor referente ao ICMS pago como substituto não deve ser incluído nesta conta. 
3.05.01.01.03.03.00  (-) COFINS  Contas que registram a COFINS apurada sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art. 15, III).  Não incluir a COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta.
3.05.01.01.03.04.00  (-) PIS/PASEP  Contas que registram as contribuições para o PIS/PASEP apurado sobre a receita de vendas em consonância com a legislação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, incidente sobre as receitas da conta 3.03.01.01.01.01.00. O valor informado deve ser apurado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, quando a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento (Lei nº 9.779, de 1999, art.15, III). Não incluir o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais, que deverá ser informada em conta distinta. 
3.05.01.01.03.05.00  (-) ISS  Contas que registram Imposto sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS) relativo às receitas de serviços, conforme legislação específica. 
3.05.01.01.03.06.00  (-) Demais Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas e Serviços  Contas que registrem os demais impostos e contribuições incidentes sobre as receitas das vendas de que trata a conta 3.03.01.01.01.01.00, que guardem proporcionalidade com o preço e sejam considerados redutores das receitas de vendas. 
3.05.01.03  CUSTO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS   
3.05.01.03.01  CUSTO DOS PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL VENDIDOS   
3.05.01.03.01.01.01  Estoques Iniciais de Insumos Agropecuários  Contas que registram os estoques de insumos agropecuários existentes no início do período de apuração. 
3.05.01.03.01.01.02  Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários Acabados  Contas que registram os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no início do período de apuração. 
3.05.01.03.01.01.03  Estoques Iniciais de Produtos Agropecuários em Formação  Contas que registram os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no início do período de apuração. 
3.05.01.03.01.02.00  Compras de Insumos Agropecuários à Vista  Contas que registram as aquisições à vista, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. 
3.05.01.03.01.03.00  Compras de Insumos Agropecuários a Prazo  Contas que registram as aquisições a prazo, durante o período de apuração, de insumos agropecuários, no mercado interno e externo, para utilização na formação de produtos agropecuários. Também compõem os valores de compras desses insumos, os valores referentes aos custos com transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte, os tributos não recuperáveis devidos na importação e o custo relativo ao desembaraço aduaneiro. 
3.05.01.03.01.04.00  Remuneração a Dirigentes da Produção  Contas que registram:  a) a remuneração mensal e fixa dos dirigentes diretamente ligados à produção, pelo valor total do custo incorrido no período de apuração, exceto os encargos sociais (Previdência Social e FGTS) que são informados em conta distinta;b) o valor relativo aos custos incorridos com salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, se ligados diretamente à produção (PN Cosit nº 11, de 30 de setembro de 1992).Atenção: devem ser incluídas as contas nesta linha o valor das gratificações dos dirigentes ligados à produção, inclusive o 13º salário.
3.05.01.03.01.05.00  Custo do Pessoal Aplicado na Produção  Contas que representem do custo com ordenados, salários e outros custos com empregados ligados à produção da empresa, tais como: seguro de vida, contribuições ao plano PAIT, custos com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e outras de caráter remuneratório.Inclusive os custos com supervisão direta, manutenção e guarda das instalações, decorrentes de vínculo empregatício com a pessoa jurídica. 
3.05.01.03.01.06.00  Encargos Sociais - Previdência Social  Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. 
3.05.01.03.01.07.00  Encargos Sociais - FGTS  Contas que registram as contribuições para o FGTS, relativas ao pessoal ligado diretamente à produção, inclusive dirigentes. 
3.05.01.03.01.08.00  Encargos Sociais - Outros  Contas que registram encargos sociais, relativos ao pessoal ligado diretamente à produção, não classificados nas contas 3.03.01.03.01.06.00 ou 3.03.01.03.01.07.00 
3.05.01.03.01.09.00  Alimentação do Trabalhador  Contas que registram os custos com alimentação do pessoal ligado diretamente à produção, realizados 
3.05.01.03.01.10.00  Manutenção e Reparo de Bens Aplicados na Produção  Contas que representam somente os custos realizados com reparos que não implicaram aumento superior a um ano da vida útil prevista no ato da aquisição do bem. 
3.05.01.03.01.11.00  Arrendamento Mercantil  Contas que representam o valor do custo incorrido a título de contraprestação de arrendamento mercantil de bens alocados na produção, segundo contratos celebrados com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983. Os custos com aluguel de outros bens alocados à produção, mediante contrato diferente do de arrendamento mercantil, devem ser indicados em "Outros Custos". Os valores referentes a bens que não sejam intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.15.00 
3.05.01.03.01.12.00  Encargos de Depreciação, Amortização e Exaustão  Contas que registram os encargos a esses títulos com bens aplicados diretamente na produção. Os' encargos que não forem decorrentes de bens intrinsecamente relacionados com a produção devem ser informados na conta 3.03.01.07.01.20.00 
3.05.01.03.01.13.00  Constituição de Provisões  Contas que registram os encargos com a constituição de provisões que devam ser imputados aos custos de produção da empresa no período de apuração. 
3.05.01.03.01.14.00  Serviços Prestados por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados à pessoa jurídica por pessoa física sem vínculo empregatício, relacionados com a atividade rural da pessoa jurídica. 
3.05.01.03.01.15.00  Serviços Prestados por Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica neste plano referencial, os custos correspondentes aos serviços prestados por pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante, relacionados com sua atividade rural. 
3.05.01.03.01.16.00  Royalties e Assistência Técnica - PAÍS  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 
3.05.01.03.01.17.00  Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR  Contas que registram as importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que estejam relacionadas com a atividade industrial. 
3.05.01.03.01.18.00  Outros Custos  Contas que representam os demais custos da empresa no processo de produção, para os quais não haja linha mais específica ou cujas classificações contábeis não se adaptem à nomenclatura específica desta ficha, tais como:custo referente ao valor de bens de consumo eventual; as quebras ou perdas de estoque, e as ocorridas na fabricação, no transporte e manuseio. 
3.05.01.03.01.19.01  (-) Estoques Finais de Insumos Agropecuários  Contas que registram os estoques de insumos agropecuários existentes no final do período de apuração. 
3.05.01.03.01.19.02  (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários em Formação  Contas que registram os estoques de produtos agropecuários em formação existentes no final do período de apuração. 
3.05.01.03.01.19.03  (-) Estoques Finais de Produtos Agropecuários Acabados  Contas que registram os estoques de produtos agropecuários acabados existentes no final do período de apuração 
3.05.01.03.09  AJUSTES DE ESTOQUES DECORRENTES DE ARBITRAMENTO   
3.05.01.03.09.01.00  Ajustes de Estoques Decorrentes de Arbitramento  Contas que, na pessoa jurídica submetida à apuração anual do imposto e que teve seu lucro arbitrado em um ou mais trimestres do ano-calendário, representam o valor, positivo ou negativo, correspondente à diferença entre os estoques iniciais do período imediatamente subseqüente ao arbitramento e os estoques finais do período imediatamente anterior ao arbitramento. Caso haja arbitramento em mais de um trimestre do ano-calendário, não consecutivos, as contas devem representar a soma algébrica das diferenças apuradas em relação a cada período arbitrado. 
3.05.01.05  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
3.05.01.05.01  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
3.05.01.05.01.01.00  Variações Cambiais Ativas  Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.  Atenção:1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art.17);2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
3.05.01.05.01.02.00  Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica;2) o valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica.3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
3.05.01.05.01.03.00  Ganhos em Operações Day-Trade  Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.  Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.
3.05.01.05.01.04.00  Receitas de Juros sobre o Capital Próprio  Contas que registram os juros recebidos, a título de remuneração do capital próprio, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. O valor informado deve corresponder ao total dos juros recebidos antes do desconto do imposto de renda na fonte. O valor do imposto de renda retido na fonte, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, é considerado antecipação do imposto devido no encerramento do período de apuração ou, ainda, pode ser compensado com aquele que for retido, pela beneficiária, por ocasião do pagamento ou crédito de juros a título de remuneração do capital próprio, ao seu titular ou aos seus sócios. 
3.05.01.05.01.05.00  Outras Receitas Financeiras  Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas nas em outras contas deste 3.03.01.05.01.01.00 a 3.03.01.05.01.05.00 As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.  Atenção:1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta 3.03.01.05.01.01.00
3.05.01.05.01.06.00  Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos na conta 3.03.01.05.01.02.00. 
3.05.01.05.01.07.00  Resultados Positivos em Participações Societárias  Contas que registram:  a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas;Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;Atenção:1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995);2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art.35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção: os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
3.05.01.05.01.08.00  Resultados Positivos em SCP  Conta utilizada pelas pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de sociedades em conta de participação, para a registro:  a) de lucros derivados de participação em SCP, avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção:os lucros recebidos de investimento em SCP, avaliado pelo custo de aquisição, ou a contrapartida do ajuste do investimento ao valor do patrimônio líquido da SCP, no caso de investimento avaliado por esse método, podem ser excluídos na determinação do lucro real dos sócios, pessoas jurídicas, das referidas sociedades (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 149).
3.05.01.05.01.09.00  Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior  Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem. Esses valores podem, no caso de apuração trimestral do imposto, ser excluídos na apuração do lucro real do 1º ao 3º trimestres, devendo ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real referente ao 4º trimestre.  Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 3.03.03.01.01.02.00
3.05.01.05.01.10.00  Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais  Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior para fins de apuração do lucro real (Lei nº 9.430, de 1996, art. 14). 
3.0 5.01.05.01.11.00  Outras Receitas Operacionais  Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:  a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art.70, § 3º, II); e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.
3.05.01.07  DESPESAS OPERACIONAIS   
3.05.01.07.01  DESPESAS OPERACIONAIS DA ATIVIDADE RURAL   
3.05.01.07.01.01.00  Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração  Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN COSIT nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal ou consultivo.  Atenção:1) os valores das gratificações aos dirigentes que estejam ligados à área de produção rural devem ser informados na conta 3.05.01.03.01.04.00.
3.05.01.07.01.02.00  Ordenados, Salários, Gratificações e Outras Remunerações a Empregados  empregados, tais como: comissões, moradia, seguro de vida, contribuições pagas ao plano PAIT, despesas com programa de previdência privada, contribuições para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e outras de caráter remuneratório.  Atenção:1) as despesas correspondentes a salários, ordenados, gratificações e outras remunerações referentes à área de saúde, tais como assistência médica, odontológica e farmacêutica, devem ser indicadas na conta 3.05.01.07.01.30.00;2) não deve ser informado nesta linha o valor referente às participações dos empregados no lucro da pessoa jurídica. Esse valor deve ser informado na conta 3.03.01.07.01.28.00.
3.05.01.07.01.03.00  Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 
3.05.01.07.01.04.00  Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica à pessoa jurídica declarante. 
3.05.01.07.01.05.00  Encargos Sociais - Previdência Social  Contas que registram as contribuições para a Previdência Social, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). 
3.05.01.07.01.06.00  Encargos Sociais - FGTS  Contas que registram as contribuições para a o FGTS, não computadas nos custos (inclusive dos dirigentes - PN CST nº 35, de 31 de agosto de 1981). 
3.05.01.07.01.07.00  Encargos Sociais - Outros  Contas que registram os demais encargos sociais, não computados nos custos ou nas contas 3.03.01.07.01.05.00 ou 3.03.01.07.01.06.00 
3.05.01.07.01.08.00  Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), observada a legislação de concessão dos projetos. 
3.05.01.07.01.09.00  Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)   por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:  a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
3.05.01.07.01.10.00  Doações a Entidades Civis  Contas que registram as doações efetuadas a:  a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
3.05.01.07.01.11.00  Outras Contribuições e Doações  Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
3.05.01.07.01.12.00  Alimentação do Trabalhador  Contas que registram as despesas com alimentação do pessoal não ligado à produção, realizadas durante o período de apuração, ainda que a pessoa jurídica não tenha Programa de Alimentação do Trabalhador aprovado pelo Ministério do Trabalho. 
3.05.01.07.01.13.00  PIS/PASEP  Contas que registram as Contribuições para o PIS/PASEP incidente sobre as demais receitas operacionais. 
3.05.01.07.01.14.00  COFINS  Contas que registram a parcela da COFINS incidente sobre as demais receitas operacionais. 
3.05.01.07.01.15.00  CPMF  Contas que registram a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos de Natureza Financeira. 
3.05.01.07.01.16.00  Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto IR e CSLL  Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:  a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta;e) correspondentes às Contribuições para o PIS/PASEP e à COFINS incidentes sobre as demais receitas operacionais, e à CPMF, indicados em contas específicas;f) correspondentes à contribuição social sobre o lucro líquido e ao imposto de renda devidos, que são informados em contas específicas.
3.05.01.07.01.17.00  Arrendamento Mercantil  Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 
3.05.01.07.01.18.00  Aluguéis  Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. 
3.05.01.07.01.19.00  Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações  Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. 
3.05.01.07.01.20.00  Propaganda e Publicidade  Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade. 
3.05.01.07.01.21.00  Multas  Contas que registram as despesas com multas. 
3.05.01.07.01.22.00  Encargos de Depreciação e Amortização  Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. 
3.05.01.07.01.23.00  Perdas em Operações de Crédito  Contas que registram as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica. 
3.05.01.07.01.24.00  Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados  Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para:  a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980);b) o 13º salário, no caso de apuração trimestral do imposto, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).
3.05.01.07.01.25.00  Provisão para Perda de Estoque  Contas que registram as despesas com a constituição de provisão para perda de estoque 
3.05.01.07.01.26.00  Demais Provisões  Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas 3.03.01.07.01.24.00 ou 3.03.01.07.01.25.00 
3.05.01.07.01.27.00  Gratificações a Administradores  Contas que registram as gratificações a administradores. 
3.05.01.07.01.28.00  Royalties e Assistência Técnica - PAÍS  Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no Brasil, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. 
3.05.01.07.01.29.00  Royalties e Assistência Técnica - EXTERIOR  Contas que registram as despesas correspondentes às importâncias pagas a beneficiário pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliado no exterior, a título de royalties e assistência técnica, científica ou assemelhada, que não estejam relacionados com a produção. 
3.05.01.07.01.30.00  Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica a Empregados  Indicar o valor das despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.  Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 3.05.01.07.01.03.00 ou 3.05.01.07.01.04.00, conforme o caso.
3.05.01.07.01.31.00  Pesquisas Científicas e Tecnológicas  Contas que registram as despesas efetuadas a esse título, inclusive a contrapartida das amortizações daquelas registradas no ativo diferido 
3.05.01.07.01.32.00  Bens de Natureza Permanente Deduzidos como Despesa  Contas que registram as despesas com aquisição de bens do ativo imobilizado cujo prazo de vida útil não ultrapasse um ano, ou, caso exceda esse prazo, tenha valor unitário igual ou inferior ao fixado no art. 301 do Decreto nº 3.000, de 1999
3.05.01.07.01.33.00  Outras Despesas Operacionais  Contas que registram as demais despesas operacionais, cujos títulos não se adaptem à nomenclatura específica de outras contas, tais como:  a) contribuição sindical;b) prêmios de seguro;c) fretes e carretosque não componham os custos;d) despesas com viagens, diárias e ajudas de custo;f) transporte de empregados.
3.05.01.09  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
3.05.01.09.01  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
3.05.01.09.01.01.00  (-) Variações Cambiais Passivas  Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º).Inclusive a variação cambial passiva correspondente:  a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização,dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.Atenção: a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido deve ser informada na contas 3.03.01.07.01.22.00 (Lei nº 9.816, de 1999, art. 2º, e Lei nº 10.305, de 2001).
3.05.01.09.01.02.00  (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições).São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: as perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.
3.05.01.09.01.03.00  (-) Perdas em Operações Day-Trade  Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. 
3.05.01.09.01.04.00  (-) Juros sobre o Capital Próprio  Contas que registram as despesas com juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, prorata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), observando-se o regime de competência (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). 
3.05.01.09.01.05.00  (-) Outras Despesas Financeiras  Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e ao deságio na colocação de debêntures ou outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.  Atenção:1) as variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira.2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 3.05.01.09.01.01.00.
3.05.01.09.01.06.00  (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas 3.05.01.09.01.02.00 ou 3.05.01.09.01.03.00 
3.05.01.09.01.07.00  (-) Resultados Negativos em Participações Societárias  Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.  Atenção:considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.
3.05.01.09.01.08.00  (-) Resultados Negativos em SCP  Conta utilizada pelos sócios ostensivos, pessoas jurídicas, de sociedades em conta de participação, para indicar as perdas por ajustes no valor de participação em SCP, avaliada pelo método da equivalência patrimonial. 
3.05.01.09.01.09.00  (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior  domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta 3.05.03.01.03.02.00. 
3.05.03  PARTICIPAÇÕES   
3.05.03.01  PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS   
3.05.03.01.01  PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS   
3.05.03.01.01.01.00  (-) Participações de Empregados  Contas que registram as participações atribuídas a empregados segundo disposição legal, estatutária, contratual ou por deliberação da assembléia de acionistas ou sócios. 
3.05.03.01.01.02.00  (-) Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados  Contas que registram as contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, baseadas nos lucros. Não indicar, nesta conta, aquelas contribuições já deduzidas como custo ou despesa operacional. 
3.05.03.01.01.03.00  (-) Outras Participações de Empregados  Contas que registram outras participações de empregados 
3.05.03.01.03  OUTRAS PARTICIPAÇÕES   
3.05.03.01.03.01.00  (-) Participações de Administradores e Partes Beneficiárias  Contas que registram quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração. 
3.05.03.01.03.02.00  (-) Participações de Debêntures  Contas que representam as participações nos lucros da companhia atribuídas a debêntures de sua emissão 
3.05.03.01.03.05.00  (-) Outras  Contas que registram outras participações 
3.06  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ (ATIVIDADE RURAL)   
3.06.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.06.01.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.06.01.01.01  PROVISÃO PARA CSLL E IRPJ   
3.06.01.01.01.01.00  (-) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido  Contas que registram as provisões para a CSLL calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural. 
3.06.01.01.01.02.00  (-) Provisão para Imposto de Renda - Pessoa Jurídica  Contas que registram as provisões para o IRPJ calculadas sobre a base de cálculo correspondente ao período de apuração e sobre os lucros diferidos da atividade rural. 
SUPERÁVIT/DÉFICIT LÍQUIDO DO PERÍODO  GRUPO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS SOCIEDADES SIMPLES, SEM FINS LUCRATIVOS 
4.01  RESULTADO OPERACIONAL   
4.01.01  RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA   
4.01.01.01  RECEITA BRUTA   
4.01.01.01.01  RECEITA DE VENDA DE PRODUTOS   
4.01.01.01.01.01.00  Da atividade de Educação  Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de educação 
4.01.01.01.01.02.00  Da atividade de Saúde  Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de Saúde 
4.01.01.01.01.03.00  Da atividade de Assistência Social  Contas que registram a receita de venda dos produtos da atividade de Assistência Social 
4.01.01.01.01.04.00  Outras  Contas que registram as demais receitas de vendas de produtos 
4.01.01.01.02  RECEITA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS   
4.01.01.01.02.01.00  Serviços Educacionais  Contas que registram as receitas de prestação de serviços na atividade educacional. 
4.01.01.01.02.02.00  Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação a prestação de serviços. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. 
4.01.01.01.02.03.00  Doações  Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a prestação de serviços. 
4.01.01.01.02.04.00  Contribuições  Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação a prestação de serviços. 
4.01.01.01.02.05.00  Outras  Contas que registram as demais receitas de prestação de serviços. 
4.01.01.01.03  RECEITA DE SERVIÇOS DE SAÚDE   
4.01.01.01.03.01.00  Pacientes Particulares  Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes particulares. 
4.01.01.01.03.02.00  Convênios - SUS  Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a pacientes conveniados do SUS. 
4.01.01.01.03.03.00  Convênios - Outros  Contas que registram as receitas de serviços de saúde prestados a outros pacientes conveniados. 
4.01.01.01.03.04.00  Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação a área de saúde.Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. 
4.01.01.01.03.05.00  Doações  Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a área da saúde. 
4.01.01.01.03.06.00  Contribuições  Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de saúde. 
4.01.01.01.03.07.00  Outras  Contas que registram as demais receitas de serviços de saúde. 
4.01.01.01.04  RECEITAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
4.01.01.01.04.01.00  Pacientes Particulares  Contas que registram as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares. 
4.01.01.01.04.02.00  Convênios - Outros  Contas que registram as receitas de serviços na área de assistência social a pacientes particulares através de convênios/contratos/termos de parcerias. 
4.01.01.01.04.03.00  Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram as receitas recebidas como Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação a área de assistência social. Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal. 
4.01.01.01.04.04.00  Doações  Contas que registram as receitas recebidas como Doações particulares não vinculadas, com destinação a área de Assistência Social. 
4.01.01.01.04.05.00  Contribuições  Contas que registram as receitas recebidas como Contribuições com destinação na área de assistência social. 
4.01.01.01.04.06.00  Outras  Contas que registram as demais receitas de serviços na áreas de assistência social. 
4.01.01.01.05  RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES   
4.01.01.01.05.01.00  Contribuições Sindicais  Contas que registram receitas com a natureza de contribuições sindicais. 
4.01.01.01.05.02.00  Contribuições Confederativas/Associativas  Contas que registram receitas com a natureza de contribuições confederativas e/ou associativas. 
4.01.01.01.05.03.00  Mensalidades  Contas que registram receitas com a natureza de mensalidades revertidas por seus associados. 
4.01.01.01.05.04.00  Doações/Subvenções  Contas que registram receitas com a natureza de doações e/ou subvenções recebidas de entidades públicas e/ou privadas, e de pessoas físicas. 
4.01.01.01.05.05.00  Outras Contribuições Demais contas que registram contribuições não especificadas anteriormente.   
4.01.01.01.05.06.00  Outras   
4.01.01.01.09  DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA   
4.01.01.01.09.01.00  (-) Vendas Canceladas  Contas que registram vendas, das prestações de serviços canceladas. 
4.01.01.01.09.02.00  (-) Devoluções e Descontos Incondicionais  Contas que registram as devoluções e descontos incondicionais nas atividades da entidade. 
4.01.01.01.09.03.00  Outras  Contas que registram as demais deduções da receita bruta. 
4.01.03  CUSTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS VENDIDOS   
4.01.03.01  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS   
4.01.03.01.01  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA EDUCAÇÃO   
4.01.03.01.01.01.00  Custos dos Produtos para Educação - Vendidos  Contas que registram o custo do produto vendido na área de educação. 
4.01.03.01.01.02.00  Custos dos Produtos para Educação - Gratuidades  Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de educação. 
4.01.03.01.01.03.00  Outros Custos   
4.01.03.01.02  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA SAÚDE   
4.01.03.01.02.01.00  Custos dos Produtos para Saúde - Vendidos  Contas que registram o custo do produto vendido na área de saúde. 
4.01.03.01.02.02.00  Custos dos Produtos para Saúde - Gratuidades  Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de saúde. 
4.01.03.01.02.03.00  Outros Custos   
4.01.03.01.03  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL   
4.01.03.01.03.01.00  Custos dos Produtos para Assistência Social - Vendidos  Contas que registram o custo do produto vendido na área de assistência social. 
4.01.03.01.03.02.00  Custos dos Produtos para Assistência Social - Gratuidades  Contas que registram o custo do produto dado em gratuidade na área de assistência social. 
4.01.03.01.03.03.00  Outras   
4.01.03.01.04  CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES   
4.01.03.01.04.01.00  Custos dos Produtos Vendidos em Geral  Contas que registram o custo do produto vendido nas atividades não abrangidas anteriormente. 
4.01.03.01.04.02.00  Outros Custos   
4.01.03.02  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS   
4.01.03.02.01  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA EDUCAÇÃO   
4.01.03.02.01.01.00  Custo dos Serviços Prestados a Alunos Não Bolsistas  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos não bolsistas. 
4.01.03.02.01.02.00  Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias (Exceto PROUNI)  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no PROUNI. 
4.01.03.02.01.03.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação na área de educação.  Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.
4.01.03.02.01.04.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados às demais doações, com destinação na área de educação, exceto àquelas doações vinculadas. 
4.01.03.02.01.05.00  Custo dos Serviços Prestados ao PROUNI  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos vinculados ao PROUNI. 
4.01.03.02.01.06.00  Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os alunos com gratuidades de bolsas parciais e/ou integrais, exceto às vinculadas ao PROUNI. Sendo que as bolsas parciais, o custo deverá ser lançado com o valor parcial, o restante do custo deste aluno, será lançado na conta dos alunos não bolsistas. 
4.01.03.02.01.07.00  Outros Custos 4.01.03.02.02  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA SAÚDE 
4.01.03.02.02.01.00  Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes particulares. 
4.01.03.02.02.02.00  Custo dos Serviços Prestados a Convênios SUS  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes atendidos através do convênio do SUS. 
4.01.03.02.02.03.00  Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão no SUS. 
4.01.03.02.02.04.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados à Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação na área de saúde.  Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.
4.01.03.02.02.05.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. 
4.01.03.02.02.06.00  Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes com gratuidades do Pagamento, exceto às vinculadas ao SUS. 
4.01.03.02.02.07.00  Outros Custos   
4.01.03.02.03  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL   
4.01.03.02.03.01.00  Custo dos Serviços Prestados a Pacientes Particulares  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários particulares. 
4.01.03.02.03.02.00  Custo dos Serviços Prestados a Convênios/Contratos/Parcerias  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuário vinculados aos convênios/contratos/parcerias, exceto àqueles que estão vinculados por doações e por subvenções. 
4.01.03.02.03.03.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações/Subvenções Vinculadas  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários vinculados a Doações/Subvenções Vinculadas (Dec. nº 2.536/1998, art. 3º, inciso V), com destinação na área de assistência social.  Preferencialmente segregadas por níveis Federal, Estadual e Municipal.
4.01.03.02.03.04.00  Custo dos Serviços Prestados a Doações  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os pacientes vinculados às demais doações, com destinação na área de saúde, exceto àquelas doações vinculadas. 
4.01.03.02.03.05.00  Custo dos Serviços Prestados a Gratuidade  Contas que registram o custo da prestação do serviço para os usuários com gratuidades do pagamento, exceto às atividades vinculadas por doações e por subvenções. Em especial, ao publico alvo da política nacional de assistência social. 
4.01.03.02.03.06.00  Outros Custos   
4.01.03.02.04  CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PARA AS DEMAIS ATIVIDADES   
4.01.03.02.04.01.00  Custo dos Serviços Prestados em Geral  Contas que registram o custo da prestação do serviço para as demais atividades, não informadas anteriormente. 
4.01.03.02.04.02.00  Outros Custos   
4.01.05  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
4.01.05.01  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
4.01.05.01.01  OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS   
4.01.05.01.01.01.00  Variações Cambiais Ativas  Contas que registram os ganhos apurados em razão de variações ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e obrigações, calculados com base nas variações nas taxas de câmbio.  Atenção:1) as variações cambiais ativas decorrentes dos direitos de crédito e de obrigações, em função da taxa de câmbio, são consideradas como receita financeira, inclusive para fins de cálculo do lucro da exploração (Lei nº 9.718, art. 9º c/c art. 17);2) nas atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as variações cambiais ativas são reconhecidas como receita segundo as normas constantes da IN SRF nº 84/79, de 20 de dezembro de 1979, da IN SRF nº 23/83, de 25 de março de 1983, e da IN SRF nº 67/88, de 21 de abril de 1988 (IN SRF nº 25/99, de 25 de fevereiro de 1999).
4.01.05.01.01.02.00  Ganhos Auferidos no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório dos ganhos auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) os ganhos auferidos nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) os rendimentos auferidos em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% (sessenta e sete por cento) de ações no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e reedições).Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Atenção:1) os ganhos auferidos em operações day-trade devem ser informados em conta específica;2) O valor correspondente às perdas incorridas no mercado de renda variável, exceto day-trade, deve ser informado em conta específica;3) são consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4.01.05.01.01.03.00  Ganhos em Operações Day-Trade  Contas que registram os ganhos diários auferidos, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Considera-se ganho o resultado positivo auferido nas operações citadas acima, realizadas em cada mês, admitida a dedução dos custos e despesas incorridos, necessários à realização das operações.Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia.  Atenção: o valor correspondente às perdas incorridas nas operações day-trade deve ser informado em conta específica.
4.01.05.01.01.04.00  Outras Receitas de Aplicações Financeiras  Contas que registram receitas auferidas no período de apuração relativas a juros, descontos, lucro na operação de reporte, prêmio de resgate de títulos ou debêntures e rendimento nominal auferido em aplicações financeiras de renda fixa, não incluídas em outras contas As receitas dessa natureza, derivadas de operações com títulos vencíveis após o encerramento do período de apuração, serão rateadas segundo o regime de competência.  Atenção:1) as variações monetárias ativas decorrentes da atualização dos direitos de crédito e das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como receita financeira;2) As variações cambiais ativas devem ser informadas na conta específica.
4.01.05.01.01.05.00  Ganhos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os ganhos auferidos na alienação de ações, títulos ou quotas de capital não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos em outra conta específica. 
4.01.05.01.01.06.00  Resultados Positivos em Participações Societárias  Contas que registram:  a) os lucros e dividendos derivados de investimentos avaliados pelo custo de aquisição;b) os ganhos por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de lucros apurados nas controladas e coligadas;Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.c) as amortizações de deságios nas aquisições de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido. O valor amortizado que for excluído do lucro líquido para determinação do lucro real deve ser controlado na Parte B do Livro de Apuração do Lucro Real até a alienação ou baixa da participação societária, quando, então, deve ser adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real no período de apuração em que for computado o ganho ou perda de capital havido.d) as bonificações recebidas;Atenção:1) as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas não tributados na forma do art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, ou apurados nos anos-calendário de 1994 ou 1995, são consideradas a custo zero, não afetando o valor do investimento nem o resultado do período de apuração (art. 3º da Lei nº 8.849, de 1994, e art. 3º da Lei nº 9.064, de 1995);2) no caso de investimento avaliado pelo custo de aquisição, as bonificações recebidas, decorrentes da incorporação de lucros ou reservas tributados na forma do art.35 da Lei nº 7.713, de 1988, e de lucros ou reservas apurados no ano-calendário de 1993 ou a partir do ano-calendário de 1996, são registradas tomando-se como custo o valor da parcela dos lucros ou reservas capitalizados.e) os lucros e dividendos de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição;Atenção: os lucros ou dividendos recebidos em decorrência de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição adquiridas até 6 (seis) meses antes da data do recebimento devem ser registrados como diminuição do valor do custo, não sendo incluídos nesta conta.f) os resultados positivos decorrentes de participações societárias no exterior avaliadas pelo patrimônio líquido, os dividendos de participações avaliadas pelo custo de aquisição e os resultados de equivalência patrimonial relativos a filiais, sucursais ou agências da pessoa jurídica localizadas no exterior, em decorrência de operações realizadas naquelas filiais, sucursais ou agências.Os lucros auferidos no exterior serão adicionados ao lucro líquido, para efeito de determinação do lucro real, no período de apuração correspondente ao balanço levantado em 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, observando-se o disposto nos arts. 394 e 395 do Decreto nº 3.000, de 1999, e no art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
4.01.05.01.01.07.00  Rendimentos e Ganhos de Capital Auferidos no Exterior  Contas que registram os rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, pelos seus valores antes de descontado o tributo pago no país de origem.  Atenção: Os ganhos de capital referentes a alienações de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser informados na conta 4.03.01.01.01.02.00
4.01.05.01.01.08.00  Reversão dos Saldos das Provisões Operacionais  Contas que registram a reversão de saldos não utilizados das provisões constituídas no balanço do período de apuração imediatamente anterior. 
4.01.05.01.01.09.00  Outras Receitas Operacionais  Contas que registram todas as demais receitas que, por definição legal, sejam consideradas operacionais, tais como:  a) aluguéis de bens por empresa que não tenha por objeto a locação de móveis e imóveis;b) recuperações de despesas operacionais de períodos de apuração anteriores, tais como: prêmios de seguros, importâncias levantadas das contas vinculadas do FGTS, ressarcimento de desfalques, roubos e furtos, etc. As recuperações de custos e despesas no decurso do próprio período de apuração devem ser creditadas diretamente às contas de resultado em que foram debitadas;c) os créditos presumidos do IPI para ressarcimento do valor da Contribuição ao PIS/PASEP e COFINS;d) multas ou vantagens a título de indenização em virtude de rescisão contratual (Lei nº 9.430, de 1996, art. 70, § 3º, II);e) o crédito presumido da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS concedido na forma do art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.
4.01.05.01.01.10.00  Outras   
4.01.07  DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.07.01  DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.07.01.01  DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.07.01.01.00  Remunerações a Empregados  Contas que registram os valores lançados como salários, gratificações, horas extras, adicionais e similares pagas a empregados da entidade. 
4.01.07.01.02.00  Indenizações Trabalhistas  Contas que registram os valores lançados como abonos pecuniários, indenização de 40% do FGTS, indenizações determinadas pelo Juiz e similares pagas aos empregados. 
4.01.07.01.03.00  Remuneração a Dirigentes e a Conselho de Administração/Fiscal  Contas que registram a despesa incorrida relativa à remuneração mensal e fixa atribuída ao titular de firma individual, aos sócios, diretores e administradores de sociedades, ou aos representantes legais de sociedades estrangeiras, as despesas incorridas com os salários indiretos concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores (PN COSIT nº 11, de 1992), e o valor referente às remunerações atribuídas aos membros do conselho fiscal/administração/consultivo. 
4.01.07.01.04.00  Prestação de Serviços por Pessoa Física sem Vínculo Empregatício  Contas que registram as despesas correspondentes aos serviços prestados por pessoa física que não tenha vínculo empregatício com a pessoa jurídica declarante, tais como: comissões, corretagens, gratificações, honorários e outras remunerações, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. 
4.01.07.01.05.00  Prestação de Serviço por Pessoa Jurídica  Contas que registram, salvo se houver conta mais específica, o valor das despesas correspondentes aos serviços prestados por outra pessoa jurídica. 
4.01.07.01.06.00  Doações e Patrocínios de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991Contas que registram as doações e patrocínios efetuados no período de apuração em favor de projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional do Cinema (ANCINE), observada a legislação de concessão dos projetos. 
4.01.07.01.07.00  Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa (Lei nº 9.249/1995, art.13, § 2º)  Contas que registram as doações a instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição Federal, de 1988, que são:  a) comprovação de finalidade não-lucrativa e aplicação dos excedentes financeiros em educação;b) assegurar a destinação do seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
4.01.07.01.08.00  Doações a Entidades Civis  Contas que registram as doações efetuadas a:  a) entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade na qual atuem; eb) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificadas segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
4.01.07.01.09.00  Outras Contribuições e Doações  Contas que registram as doações feitas, entre outras, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
4.01.07.01.10.00  FGTS (sem indenização 40%)  Contas que registram o FGTS, inclusive os valores do FGTS do 13º salário. Não informar os valores de indenização da multa de 40% do FGTS nesse item, e sim, na conta 4.01.07.01.02.00. 
4.01.07.01.11.00  Assist. Médica, Odontológica, Medicamentos, Apar. Ortopédicos e Similares  Contas que registram as despesas com assistência médica, odontológica e farmacêutica.  Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso.
4.01.07.01.12.00  Provisões para Férias e 13º Salário de Empregados  Contas que registram as despesas com a constituição de provisões para:  a) pagamento de remuneração correspondente a férias e adicional de férias de empregados, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 337, e PN CST nº 7, de 1980);b) o 13º salário, inclusive encargos sociais (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 338).
4.01.07.01.13.00  Demais Provisões  Contas que registram as despesas com provisões não relacionadas nas contas específicas. 
4.01.07.01.14.00  Arrendamento Mercantil  Contas que registram as despesas, não computadas nos custos, pagas ou creditadas a título de contraprestação de arrendamento mercantil, decorrentes de contrato celebrado com observância da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações da Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, e da Portaria MF nº 140, de 1984 
4.01.07.01.15.00  Aluguéis  Contas que registram as despesas com aluguéis não decorrentes de arrendamento mercantil. 
4.01.07.01.16.00  Despesas com Veículos e de Conservação de Bens e Instalações  Contas que registram as despesas relativas aos bens que não estejam ligados diretamente à produção, as realizadas com reparos que não impliquem aumento superior a um ano da vida útil do bem, prevista no ato de sua aquisição, e as relativas a combustíveis e lubrificantes para veículos. 
4.01.07.01.17.00  Propaganda e Publicidade  Contas que registram as despesas com propaganda e publicidade.  Atenção: o valor referente à contratação de serviços de profissionais liberais sem vínculo empregatício ou de sociedades civis deve ser informado nas contas 4.01.07.01.04.00 ou 4.01.07.01.05.00, conforme o caso.
4.01.07.01.18.00  Multas  Contas que registram as despesas com multas. 
4.01.07.01.19.00  Encargos de Depreciação e Amortização  Contas que registram apenas os encargos a esses títulos, com bens não aplicados diretamente na produção. Inclui a amortização dos ajustes de variação cambial contabilizada no ativo diferido, relativa à atividade geral da pessoa jurídica. 
4.01.07.01.20.00  Repasses para Outras Entidades (Sindicatos/Federações/Confederações)  Contas que foram repassados parte das contribuições/doações/mensalidades e similares para Sindicatos/Federações/Confederações. 
4.01.07.01.21.00  Contribuições Previdenciárias Patronais  Contas que registram as contribuições previdenciárias devidas. No caso de imunes/isentas, informar o valor da contribuição previdenciária patronal devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. 
4.01.07.01.22.00  COFINS  Contas que registram a COFINS devida. No for o caso de imunes/isentas, informar o valor da COFINS devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. 
4.01.07.01.23.00  CSLL  Contas que registram a CSLL devida. No caso de imunes/isentas, informar o valor da CSLL devida como sem isenção estivesse. Devendo fazer um novo lançamento de reversão para evidenciar que é isenta. 
4.01.07.01.24.00  PIS/PASEP  Contas que registram o valor da contribuição para o PIS/PASEP devida. 
4.01.07.01.25.00  CPMF  Contas que registram o valor da CPMF devida. 
4.01.07.01.26.00  Demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto as citadas acima.  Contas que registram os demais Impostos, Taxas e Contribuições, exceto:  a) incorporadas ao custo de bens do ativo permanente;b) correspondentes aos impostos não recuperáveis, incorporados ao custo das matérias-primas, materiais secundários, materiais de embalagem e mercadorias destinadas à revenda;c) correspondentes aos impostos recuperáveis;d) correspondentes aos impostos e contribuições redutores da receita bruta.
4.01.07.01.27.00  Outras Despesas Operacionais   
4.01.09  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.09.01  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.09.01.01  OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS   
4.01.09.01.01.01.00  (-) Variações Cambiais Passivas  Contas que registram as perdas monetárias passivas resultantes da atualização dos direitos de créditos e das obrigações, calculadas com base nas variações nas taxas de câmbio (Lei nº 9.069, de 1995, art. 52, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º). Inclusive a variação cambial passiva correspondente:  a) à atualização das obrigações e dos créditos em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e apurada no encerramento do período de apuração em função da taxa de câmbio vigente;b) às operações com moeda estrangeira e conversão de obrigações para moeda nacional, ou novação dessas obrigações, ou sua extinção, total ou parcial, em virtude de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições fixadas pelo Banco Central do Brasil.
4.01.09.01.01.02.00  (-) Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade  Contas que registram:  a) o somatório das perdas incorridas, em cada mês do período de apuração, em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, existentes no País;b) as perdas incorridas nas alienações, fora de bolsa, de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, exceto as alienações de participações societárias permanentes em sociedades coligadas e controladas e de participações societárias que permanecerem no ativo da pessoa jurídica até o término do ano-calendário seguinte ao de suas aquisições; ec) as perdas em operações de swap e no resgate de quota de fundo de investimento que mantenha, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou entidade assemelhada (Lei nº 9.532, de 1997, art. 28, alterado pela MP nº 1.636, de 1998, art. 2º, e Reedições).São consideradas assemelhadas às bolsas de valores, de mercadorias e de futuros as entidades cujo objeto social seja análogo ao das referidas bolsas e que funcionem sob a supervisão e fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).Atenção: As perdas apuradas em operações day-trade devem ser informadas em conta própria.
4.01.09.01.01.03.00  (-) Perdas em Operações Day-Trade  Contas que registram o somatório das perdas diárias apuradas, em cada mês do período de apuração, em operações day-trade. Não se caracteriza como day-trade o exercício da opção e a venda ou compra do ativo no mercado à vista, no mesmo dia.Também não se caracterizam como day-trade as operações iniciadas por intermédio de uma instituição e encerradas em outra, quando houver a liquidação física mediante movimentação de títulos ou valores mobiliários em custódia. 
4.01.09.01.01.04.00  (-) Outras Despesas de Aplicações  Contas que registram as despesas relativas a juros, não incluídas nas em outras contas, a descontos de títulos de crédito e outros títulos. Tais despesas serão obrigatoriamente rateadas, segundo o regime de competência.  Atenção:1) As variações monetárias passivas decorrentes da atualização das obrigações, em função de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, devem ser informadas como despesa financeira;2) As variações cambiais passivas não devem ser informadas nesta linha, e sim na conta 4.01.05.01.01.01.00.
4.01.09.01.01.05.00  (-) Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente  Contas que registram os prejuízos havidos em virtude de alienação, títulos não integrantes do ativo permanente, desde que não incluídos nas contas acima 
4.01.09.01.01.06.00  (-) Resultados Negativos em Participações Societárias  Contas que registram as perdas por ajustes no valor de investimentos relevantes avaliados pelo método da equivalência patrimonial, decorrentes de prejuízos apurados nas controladas e coligadas.  Atenção: considera-se controlada a filial, a agência, a sucursal, a dependência ou o escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica.Devem, também, ser indicados nesta conta os resultados negativos derivados de participações societárias no exterior, avaliadas pelo patrimônio líquido. Incluem-se, nestas informações, as perdas apuradas em filiais, sucursais e agências da pessoa jurídica localizadas no exterior.
4.01.09.01.01.07.00  (-) Perdas em Operações Realizadas no Exterior  Contas que registram as perdas em operações realizadas no exterior diretamente pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com exceção das perdas de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior, que devem ser indicadas na conta Outras Despesas Não Operacionais. 
4.01.09.01.01.08.00  Outras Despesas Operacionais   
4.03  RESULTADO NÃO OPERACIONAL   
4.03.01  RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS   
4.03.01.01  RECEITAS E DESPESAS NÃO OPERACIONAIS   
4.03.01.01.01  RECEITAS NÃO OPERACIONAIS   
4.03.01.01.01.01.00  Receitas de Alienações de Bens e Direitos do Ativo Permanente.  Contas que registram as receitas auferidas por meio de alienações, inclusive por desapropriação, de bens e direitos do ativo permanente. O valor relativo às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos do ativo permanente baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso deve ser informado na conta 4.03.01.01.01.02.00Os valores correspondentes ao ganho ou perda de capital decorrente da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior devem ser indicados, pelo seu resultado, nas contas 4.03.01.01.01.02.00 ou 4.03.02.01.01.02.00, conforme o caso. 
4.03.01.01.01.02.00  Outras Receitas Não Operacionais  Contas que registram:  a) todas as demais receitas decorrentes de operações não incluídas nas atividades principais e acessórias da empresa, tais como: a reversão do saldo da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos e a reserva de reavaliação realizada no período de apuração, quando computada em conta de resultado;b) os ganhos de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428);c) os ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo permanente situados no exterior.Devem ser indicadas tanto as contas que registram as receitas quanto as que registram os custos.
4.03.02.01.01  DESPESAS NÃO OPERACIONAIS   
4.03.02.01.01.01.00  (-) Valor Contábil dos Bens e Direitos Alienados  Contas que registram o contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração cuja receita da venda tenha sido indicada na conta 4.03.01.01.01.01.00O valor contábil de bens ou direitos baixados em virtude de terem se tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso e o valor contábil de bens ou direitos situados no exterior devem ser informados na conta 
4.03.02.01.01.02.00  (-) Outras Despesas Não Operacionais  Contas que registram:  a) o valor contábil dos bens do ativo permanente baixados no curso do período de apuração não incluídos na conta precedente e a despesa com a constituição da provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;Atenção: sobre a definição de valor contábil, consultar o § 1º do art. 418 e o art. 426, ambos do Decreto nº 3.000, de 1999.b) as perdas de capital por variação na percentagem de participação no capital social de coligada ou controlada no Brasil, quando o investimento for avaliado pela equivalência patrimonial (Decreto nº 3.000, de 1999, art. 428).