Ato Declaratório Executivo RFB nº 3 DE 28/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2018

Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001,

Declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2018.

Parágrafo único. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2018;

II - 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2018;

III - 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2018;

IV - 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2018;

V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2018;

VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2018; e

VII - 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2018.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que tratam o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID