Ato Declaratório Executivo COANA nº 3 DE 22/02/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2018

Altera o Anexo I do ADE COANA nº 12, de 17 de outubro de 2017.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA Nº 8 DE 12/04/2018):

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140 e o inciso II do art. 334, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e o inciso VI do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.741, de 22 de setembro de 2017,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os dispositivos de segurança,

Declara:

Art. 1º O Ato Declaratório Executivo COANA nº 12, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com as alterações do Anexo Único.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - LACRE ADUANEIRO

MODELO LA1

1. Características:

1.1. Lacre convencional metálico de cabo de aço ajustável, modelo cadeado;

1.2. Cabo/cordoalha de aço galvanizado, não pré-formado, tensionado (desenrola, desfaz-se ao ser cortado) de espessura mínima de 3,0 mm;

1.3. Comprimento útil do cabo/cordoalha de aço de 300,00 mm (± 5,0 mm);

1.4. Corpo em zinco galvanizado, aço galvanizado ou alumínio anodizado com dimensões mínimas de 25,00 mm de comprimento x 18,00 mm de largura x 6,00 mm de profundidade ou, também como dimensões mínimas, 18,00 mm de comprimento x 25,00 mm de largura x 6,00 mm de profundidade;

1.5. O dispositivo de segurança deve ser fabricado de forma a deixar evidente o seu rompimento ou abertura, não permitindo que este seja aberto e novamente fechado sem sinal claro do ocorrido; e

1.6. O lacre deve cumprir os requisitos do teste estabelecido no item 4 deste anexo.

2. Gravação: O lacre deve ser gravado em baixo-relevo, no corpo metálico, com o número do lacre, adotada a numeração sequencial, por Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, de A 000.001 a Z 999.999 e os dizeres ADUANA BRASIL - RFnn, onde "nn" corresponderá ao número da Região Fiscal responsável pela licitação.

Exemplo: ADUANA BRASIL

A 000.001 - RF10

3. Desenho ilustrativo (exemplo):

4. Teste de Tensão O lacre deverá ser submetido a teste de tensão por laboratório que tenha sido acreditado diretamente pelo INMETRO ou acreditado por organismo de certificação que, por sua vez, tenha sido acreditado pelo INMETRO.

O teste deverá ser conduzido por tração para determinar a força do mecanismo de trava do lacre. A execução do teste deverá aplicar uma carga ao lacre no sentido inverso ao de seu fechamento.

A carga deverá ser aplicada lentamente, enquanto é medida, até o lacre ser forçado a abrir ou quebrar. O lacre deverá resistir, sem abrir ou quebrar, até uma carga de 10 kN (2.250 lbf). O teste deverá ser executado a uma temperatura de 25ºC (± 5ºC).

Todo o teste será executado às custas do vendedor, sem direito a ressarcimento pelo órgão público adquirente, mesmo no caso destes lacres não serem comprados. O laudo do teste dos protótipos deverá ser apresentado previamente, à comissão responsável pela aquisição dos lacres. Após a aquisição e entrega o teste será repetido, sempre às custas do vendedor, em amostra de no mínimo 0,1% da quantidade entregue ou 5 unidades (o que for maior), extraídos aleatoriamente pela comissão entre aqueles entregues. Caso haja alguma falha entre os elementos testados, novo teste será conduzido, nos mesmos termos, com uma amostra contendo o dobro de unidades.

Não será admitida nenhuma falha neste último teste. Em caso de falha, todo o lote será rejeitado.