Ato Declaratório Executivo COANA nº 122 de 09/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2002

Dispõe sobre a conclusão de procedimento de verificação da autenticidade de Certificados de Origem.

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 97 da Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 149, de 27 de março de 2002, declara:

Art. 1º Suspenso, por 18 (dezoito) meses, o tratamento tarifário preferencial previsto no âmbito do Mercosul nas operações comerciais das empresas paraguaias Amazona S.R.L. e Paraguay Trade S.R.L. com base no art. 23 do Anexo I do VIII Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), ratificado pelo Decreto nº 1.568, de 21 de julho de 1995, renumerado como art. 45 pelo XL Protocolo Adicional ao ACE 18, ratificado pelo Decreto nº 4.386, de 25 de setembro de 2002.

Art. 2º Fica encerrado, com base no Relatório Fiscal nº 2, de 9 de dezembro de 2002, que aprovo, o procedimento de verificação da autenticidade de Certificados de Origem iniciado por meio do Ofício Coana/Gab nº 68, de 11 de abril de 2002, tendo sido comprovada a falsidade dos mencionados certificados.

ERNANI ARGOLO CHECCUCCI FILHO