Ato Declaratório Executivo COANA nº 12 DE 25/10/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2017

Disciplina as características dos dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos e unidades de carga a serem submetidos ao Regime de Trânsito Aduaneiro.

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COANA Nº 8 DE 12/04/2018):

O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 333 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e o inciso VI do art. 81 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, com a nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.741, de 22 de setembro de 2017,

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os dispositivos de segurança, declara:

Art. 1º Os dispositivos de segurança a serem aplicados em veículos ou unidades de carga transportando mercadorias submetidas ao regime de trânsito aduaneiro, ou em situações similares de controle aduaneiro, deverão observar as especificações, formatos e características definidos neste ato.

Art. 2º São os seguintes os dispositivos de segurança, suas formas de aplicação e os respectivos anexos com suas especificações:

I - Lacre Aduaneiro (LA1) - Anexo I;

II - Veículo de carga enlonada - Anexo II;

III - Tranca de veículo de carga fechado - Anexo III;

IV - Tranca de segurança em bico de descarga de graneleiro - Anexo IV; e

V - Transpassador de Cabo - Anexo V.

Parágrafo único. Caso as formas de aplicação previstas nos incisos de II a V não atendam a determinada situação, o servidor da Carreira Tributária e Aduaneira responsável pela aplicação do dispositivo de segurança poderá determinar outra forma de aplicação.

Art. 3º Os lacres convencionais ou elementos de segurança adquiridos anteriormente, com base na normatização então em vigor, poderão continuar sendo utilizados até que se esgotem os estoques existentes.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JACKSON ALUIR CORBARI

(Redação do anexo dada pelo Ato Declaratório Executivo COANA Nº 3 DE 22/02/2018):

ANEXO I - LACRE ADUANEIRO

MODELO LA1

1. Características:

1.1. Lacre convencional metálico de cabo de aço ajustável, modelo cadeado;

1.2. Cabo/cordoalha de aço galvanizado, não pré-formado, tensionado (desenrola, desfaz-se ao ser cortado) de espessura mínima de 3,0 mm;

1.3. Comprimento útil do cabo/cordoalha de aço de 300,00 mm (± 5,0 mm);

1.4. Corpo em zinco galvanizado, aço galvanizado ou alumínio anodizado com dimensões mínimas de 25,00 mm de comprimento x 18,00 mm de largura x 6,00 mm de profundidade ou, também como dimensões mínimas, 18,00 mm de comprimento x 25,00 mm de largura x 6,00 mm de profundidade;

1.5. O dispositivo de segurança deve ser fabricado de forma a deixar evidente o seu rompimento ou abertura, não permitindo que este seja aberto e novamente fechado sem sinal claro do ocorrido; e

1.6. O lacre deve cumprir os requisitos do teste estabelecido no item 4 deste anexo.

2. Gravação: O lacre deve ser gravado em baixo-relevo, no corpo metálico, com o número do lacre, adotada a numeração sequencial, por Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, de A 000.001 a Z 999.999 e os dizeres ADUANA BRASIL - RFnn, onde "nn" corresponderá ao número da Região Fiscal responsável pela licitação.

Exemplo: ADUANA BRASIL

A 000.001 - RF10

3. Desenho ilustrativo (exemplo):

4. Teste de Tensão O lacre deverá ser submetido a teste de tensão por laboratório que tenha sido acreditado diretamente pelo INMETRO ou acreditado por organismo de certificação que, por sua vez, tenha sido acreditado pelo INMETRO.

O teste deverá ser conduzido por tração para determinar a força do mecanismo de trava do lacre. A execução do teste deverá aplicar uma carga ao lacre no sentido inverso ao de seu fechamento.

A carga deverá ser aplicada lentamente, enquanto é medida, até o lacre ser forçado a abrir ou quebrar. O lacre deverá resistir, sem abrir ou quebrar, até uma carga de 10 kN (2.250 lbf). O teste deverá ser executado a uma temperatura de 25ºC (± 5ºC).

Todo o teste será executado às custas do vendedor, sem direito a ressarcimento pelo órgão público adquirente, mesmo no caso destes lacres não serem comprados. O laudo do teste dos protótipos deverá ser apresentado previamente, à comissão responsável pela aquisição dos lacres. Após a aquisição e entrega o teste será repetido, sempre às custas do vendedor, em amostra de no mínimo 0,1% da quantidade entregue ou 5 unidades (o que for maior), extraídos aleatoriamente pela comissão entre aqueles entregues. Caso haja alguma falha entre os elementos testados, novo teste será conduzido, nos mesmos termos, com uma amostra contendo o dobro de unidades.

Não será admitida nenhuma falha neste último teste. Em caso de falha, todo o lote será rejeitado.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO I

LACRE ADUANEIRO - modelo la1, iso 17712

1. Características:

1.1. Lacre convencional metálico de cabo de aço ajustável modelo cadeado em conformidade com a Norma ISO 17712;

1.2. Cabo/cordoalha de aço galvanizado, não pré-formado, tensionado (desenrola, desfaz-se ao ser cortado) de espessura mínima de 1,60 mm;

1.3. Comprimento útil do cabo/cordoalha de aço de 300,00 mm (± 5,0 mm);

1.4. Corpo em metal com dimensões mínimas de 25,00 mm (comprimento/largura) x 18,00 mm (comprimento/largura) x 6,00 mm de profundidade;

1.5. A Norma ISO 17712 estabelece três classes de resistência para lacres convencionais: "I" para Indicativo; "S" para Seguro e "H" para Altamente Seguro. Os lacres aqui especificados devem cumprir os requisitos da classe "H" (Altamente Seguro).

1.6. Os fornecedores devem usar laboratórios independentes, acreditados pelo INMETRO, para certificar que a classificação dos lacres produzidos se encontra de acordo com o item anterior.

2. Gravação: O lacre deve ser gravado em baixo-relevo, na bucha de encaixe, com o número do lacre, adotada a numeração sequencial, por Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, de A 000.001 a Z 999.999 e os dizeres

ADUANA BRASIL - RFnn, onde "nn" corresponderá ao número da Região Fiscal responsável pela licitação.

Exemplo:

ADUANA BRASIL

A 000.001 - RF10

3. Desenho ilustrativo:

ANEXO II

VEÍCULO DE CARGA ENLONADA

ANEXO III

TRANCA DE VEÍCULO DE CARGA FECHADO

ANEXO IV

TRANCA DE SEGURANÇA EM BICO DE DESCARGA DE GRANELEIRO

ANEXO V

TRANSPASSADOR DE CABO