Ato Declaratório Executivo CORAT nº 116 de 18/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2002

Regulamenta a cobrança dos juros de mora, no caso em que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, no art. 14 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e no art. 6º, inciso II, da Portaria Conjunta do Secretário da Receita Federal e do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 1.225, de 31 de outubro de 2002, declara:

Artigo único. Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2002, enquadrados nas condições descritas no art. 21 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, cujo pagamento se verifique até o último dia útil de novembro de 2002, atendidas as demais condições legais, serão acrescidos de juros de mora na forma deste ato.

Parágrafo único. Os juros de mora de que trata o caput serão calculados nos percentuais constantes da tabela abaixo, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento do tributo ou contribuição a que se referir.

Mês do vencimento 1999 2000 2001 2002 
Janeiro 41,4389 28,2915 17,7705 8,2082 
Fevereiro 40,3689 27,2915 16,9997 7,3749 
Março 39,2989 26,2915 16,2289 6,5416 
Abril 38,1756 25,3748 15,4581 5,7499 
Maio 37,0523 24,4581 14,6873 4,9582 
Junho 35,929 23,5414 13,9165  
Julho 34,7582 22,6872 13,1248  
Agosto 33,5874 21,833 12,3331  
Setembro 32,4166 20,9788 11,5414  
Outubro 31,3749 20,1663 10,7081  
Novembro 30,3332 19,3538 9,8748  
Dezembro 29,2915 18,5413 9,0415  

MICHIAKI HASHIMURA