Ato Declaratório Executivo Codac nº 103 DE 13/11/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e no art. 2º da Lei nº 12.024, de 27. de agosto de 2009,

 

Declara:

 

Art. 1º. Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

 

- 3339 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Incorporações - Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV; e

 

- 3368 - R D Ativa - Pagamento Unificado - Construções -  Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

BRUNNO SERGIO SILVA DE ANDRADE