Ato Declaratório Executivo Codac nº 101 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2010.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Declara:

Art. 1º Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de janeiro de 2010, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico .

Art. 2º As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento:

o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal);

o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Semestral);

c) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal);

d) a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral);

II - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, arbitrado ou ambos até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

III - a DIPJ referente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008 e referente às pessoas jurídicas imunes ou isentas:

a) até o dia 16 de outubro de 2009, para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009:

b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento para, os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009.

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano-calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e Semestral e do Dacon Mensal e Semestral, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano-calendário.

Art. 6º Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser entregue:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário. (Redação dada ao artigo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 8, de 11.02.2010, DOU 12.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 8º A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil:
I - no ano-calendário da saída, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues, deverão ser apresentadas:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da saída definitiva, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até 30 (trinta) dias contados da data da saída definitiva, nas demais hipóteses;
II - no ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, deverá ser apresentada:
a) até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário da caracterização da condição de não-residente, caso esta ocorra até 31 de março do referido ano-calendário;
b) até 30 (trinta) dias contados da data em que completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, nas demais hipóteses."

Art. 9º No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano-calendário e do ano-calendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10. Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11. No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços, deve ser considerado como mês de apuração o mês da homologação do acordo, ou o mês do pagamento, se este anteceder aquela, e como vencimento o dia 10 do mês subseqüente."

§ 2º O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma. (Redação dada ao parágrafo pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Na hipótese do § 1º, o recolhimento das contribuições de que trata o caput deverá ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas."

§ 3º Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 54, de 30.07.2010, DOU 02.08.2010)

Art. 12. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram nº 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput será até o dia 30 de julho de 2010. (NR) (Parágrafo acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 51, de 20.07.2010, DOU 21.07.2010)

Art. 14. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GERALDO FERRAZ GANGANA

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
       
Diária Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)       
Rendimentos do Trabalho      
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta2063    FG ocorrido no mesmo dia 
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior      
Royalties e pagamentos de assistência técnica0422    FG ocorrido no mesmo dia 
Renda e proventos de qualquer natureza 0473   
Juros e comissões em geral0481   
Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas5192   
Fretes internacionais9412   
Remuneração de direitos9427   
Previdência privada e Fapi9466   
Aluguel e arrendamento9478   
Outros Rendimentos      
Pagamento a beneficiário não identificado5217    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Imposto sobre a Exportação (IE)  0107    Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes. 
       
Diária Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/2001  Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. 9438    Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia. 
       
Diária Contribuição para o PIS/Pasep      
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5434    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diária Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)       
Importação de serviços (Lei nº 10.865/2004)5442    FG ocorrido no mesmo dia 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.   2550 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento) Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)   4316 Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento) 
       
Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 101/2009) Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep   1708 Mês da prestação do serviço 
Reclamatória Trabalhista - CEI   2801 
Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2810 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ   2909 
Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2917 
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
6   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    21 a 31/dezembro/2009
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    21 a 31/dezembro/2009
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    21 a 31/dezembro/2009
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
6   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)    
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    21 a 31/dezembro/2009
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
       
8   Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ   7307 1º a 31/dezembro/2009
  Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque   7315 "
       
8   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi1020    Dezembro/2009
       
8   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
  Outros Rendimentos    
  Juros de empréstimos externos5299    Dezembro/2009
       
13   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    1º a 10/janeiro/2010
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
     

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
13   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    1º a 10/janeiro/2010
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    "
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior    
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286    1º a 10/janeiro/2010
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    "
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    1º a 10/janeiro/2010
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
15   Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/dezembro/2009
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979    "
  Retenção - Aquisição de autopeças3770    "
     
15   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/dezembro/2009
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960    "
  Retenção - Aquisição de autopeças3746    "
     
15   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952    16 a 31/dezembro/2009
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado 5987    "
     
15   Cide - Combustíveis -   Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.9331    Dezembro/2009
       
15   Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001. 8741    Dezembro/2009
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
15   Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep   1007 1º a 31/dezembro/2009
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep   1104 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1120 1º a 31/dezembro/2009
  Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) - NIT/PIS/Pasep   1147 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep   1163 1º a 31/dezembro/2009
  Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1180 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1406 1º a 31/dezembro/2009
  Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1457 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1473 1º a 31/dezembro/2009
  Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep   1490 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1503 1º a 31/dezembro/2009
  Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1554 1º outubro a 31 dezembro/2009
  Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep   1600 1º a 31/dezembro/2009
  Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep   1651 1º outubro a 31 dezembro/2009
       
20   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Aluguéis e royalties pagos a pessoa física3208    Dezembro/2009
  Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador3277    "
  Rendimentos do Trabalho    
  Trabalho assalariado0561    Dezembro/2009
  Trabalho sem vínculo empregatício0588    "
  Resgate previdência privada e Fapi3223    "
  Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi5565    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho5936    "
  Outros Rendimentos    
  Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica1708    Dezembro/2009
  Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring5944    "
  Pagamento PJ a cooperativa de trabalho3280    "
  Juros e indenizações de lucros cessantes5204    "
  Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)6891    "
  Indenização por danos morais6904    "
  Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal5928    "
  Demais rendimentos8045    "
     
20   Contribuição para o PIS/Pasep     
  Entidades financeiras e equiparadas4574    Dezembro/2009
       
20   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)    
  Entidades financeiras e equiparadas7987    Dezembro/2009
       
20   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI   2852  Diversos
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
20   Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2879 Diversos
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ   2950 "
  Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)   2976 "
       
20   Simples - CNPJ   2003 1º a 31/dezembro/2009
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.   2011 
  Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.   2020 
  Empresas em geral - CNPJ   2100 "
  Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2119 "
  Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.   2127 "
  Empresas em geral - CEI   2208 "
  Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)   2216 "
  Filantrópicas com isenção - CNPJ   2305 "
  Filantrópicas com isenção - CEI   2321 "
  Órgãos do poder público - CNPJ   2402 "
  Órgãos do poder público - CEI   2429 "
  Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física   2437 "
  Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo   2445 "
  Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.   2500 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ   2607 "
  Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2615 "
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ   2631 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2640 
  Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI   2658 "
  Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)   2682 "
  Comercialização da produção rural - CEI   2704 "
  Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)   2712 "
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
20   Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)    Dezembro/2009
       
20   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)     
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Dezembro/2009
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068    "
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4112    "
     
20   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Dezembro/2009
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4153    "  
     
20   Contribuição para o PIS/Pasep    
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Dezembro/2009 
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4138   
       
20   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)4095    Dezembro/2009 
  Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)1068   
  Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções4166    "  
     
20   Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4308 Diversos
  Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6106 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6505 "
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
25   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)     
  Rendimentos de Capital    
  Títulos de renda fixa - Pessoa Física8053    11 a 20/janeiro/2010
  Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica3426    "
  Fundo de Investimento - Renda Fixa6800    "
  Fundo de Investimento em Ações6813    "
  Operações de swap5273    "
  Day-Trade - Operações em Bolsas8468    "
  Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados5557    "
  Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/1995)5706    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas5232    "
  Demais rendimentos de capital0924    "
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior   
  Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo5286     11 a 20/janeiro/2010 
  Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos0490    
  Juros remuneratórios de capital próprio 9453    "
  Outros Rendimentos    
 Prêmios obtidos em concursos e sorteios0916    11 a 20/janeiro/2010
  Prêmios obtidos em bingos8673    "
  Multas e vantagens9385    "
       
25   Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)     
  Operações de Crédito - Pessoa Jurídica1150    11 a 20/janeiro/2010
  Operações de Crédito - Pessoa Física7893    "
  Operações de Câmbio - Entrada de moeda4290    "
  Operações de Câmbio - Saída de moeda5220    "
  Aplicações Financeiras6854    "
  Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/1997)6895    "
  Seguros3467    "
  Ouro, Ativo Financeiro4028    "
       
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)    
  Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi5110    Dezembro/2009
  Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi5123    
  Bebidas do capítulo 22 da Tipi0668   "
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0821    
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0838    
     
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;0676     Dezembro/2009 
  87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;0676    
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
25   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)     
  Posição na Tipi Produto    
  84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;1097     Dezembro/2009 
  84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;1097    
  84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;1097    
  87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);1097    "
  87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;1097    
  87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;1097    "
  87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;1097    
  87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.1097    
       
25   Contribuição para o PIS/Pasep    
  Faturamento8109    Dezembro/2009
  Folha de salários8301    "
  Pessoa jurídica de direito público3703    "
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8496    "
  Combustíveis6824    "
  Não-cumulativa 6912    "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1921    "
     
25   Contribuição para o PIS/Pasep    
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0679     Dezembro/2009 
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0691    
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0906    
     
25   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)    
  Demais Entidades2172    Dezembro/2009
  Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária8645    "
  Combustíveis6840    "
  Não-cumulativa 5856    "
  Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária1840    "
     

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
25   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)    
  Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0760     Dezembro/2009 
  Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.0776    
  Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.0929    
     
29   Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)     
  Recolhimento mensal (Carnê Leão)0190    Dezembro/2009
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos4600    "
  Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira8523    
  Ganhos líquidos em operações em bolsa6015    "
     
29   Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
  Rendimentos de Capital    
  Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos5232     Dezembro/2009 
     
29   Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)    
  PJ obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (1ª quota)1599    Outubro a Dezembro/2009
  Estimativa Mensal 2319    Dezembro/2009
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota)0220    Outubro a Dezembro/2009
  Estimativa Mensal2362    Dezembro/2009
  PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real    
  Optantes pela apuração com base no lucro real    
  Balanço Trimestral (1ª quota)3373    Outubro a Dezembro/2009
  Estimativa Mensal5993    Dezembro/2009
  Lucro Presumido (1ª quota)2089    Outubro a Dezembro/2009
  Lucro Arbitrado (1ª quota)5625    "
  Renda Variável3317    Dezembro/2009
  FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9004     Outubro a Dezembro/2009 
  FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919017    Dezembro/2009
  FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9020     Outubro a Dezembro/2009 
  FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919032    Dezembro/2009
  FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/1991 (1ª quota)9045     Outubro a Dezembro/2009 
  FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/19919058    Dezembro/2009
  Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional 0507    
     

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
29   Contribuição para o PIS/Pasep     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/janeiro/2010 
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5979    "
  Retenção - Aquisição de autopeças3770    "
     
29   Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/janeiro/2010 
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5960    "
  Retenção - Aquisição de autopeças3746    "
     
29   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) 5952     1º a 15/janeiro/2010 
  Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado5987     "
     
29   Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)     
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real    
  Entidades Financeiras    
  Balanço Trimestral (1ª quota)2030    Outubro a Dezembro/2009
  Estimativa Mensal2469    Dezembro/2009
  Demais Entidades    
  Balanço Trimestral (1ª quota)6012    Outubro a Dezembro/2009
  Estimativa Mensal2484    Dezembro/2009
  PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)2372     Outubro a Dezembro/2009 
       
29   Programa de Recuperação Fiscal (Refis)    
  Parcelamento vinculado à receita bruta9100    Diversos
  Parcelamento alternativo9222    "
  ITR/Exercícios até 19969113    "
  ITR/Exercícios a partir de 19979126    "
     
29   Parcelamento Especial (Paes)    
  Pessoa física7042    Diversos
  Microempresa7093    "
  Empresa de pequeno porte7114    "
  Demais pessoas jurídicas7122    "
  Paes ITR7288    "
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 1º MP nº 303/2006    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples0830    Diversos
  Demais pessoas jurídicas0842    "
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 8º MP nº 303/2006    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1927    Diversos
     
29   Parcelamento Excepcional (Paex) art. 9º MP nº 303/2006     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples1919    Diversos
       
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007     
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0285    Diversos
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
29   Parcelamento Especial - Simples Nacional art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4324 Diversos
       
29   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional0873    Diversos
       
29   Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008    
  Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional   4359 Diversos
       
29   Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009    
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1136    Diversos
  PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1165    "
  PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1171    "
  PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1188    "
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1194    "
  PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1204    "
  PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º1210    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1233    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1240    "
  RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1256    "
  RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros1262    "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - art. 1º1279    "
  RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - art. 3º1285    "
  RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - art. 2º1291    "
       
29   Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/1991 NIT/PIS/Pasep   1759 Diversos
  GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   1201 
  ACAL - CNPJ   3000 "
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de Vencimento  Tributos   Código Darf   Código GPS   Período de Apuração do Fato Gerador (FG)  
     
29   ACAL - CEI   3107 Diversos
  GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   3204 "
  Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4006 "
  Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ   4103 "
  Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   4200 "
  Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)   4995 "
  Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6009 "
  Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6203 "
  Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6300 "
  Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)   6408 "
  Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência   6513 "
       

Agenda Tributária
Janeiro de 2010

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação  Declarações, Demonstrativos e Documentos   Período de Apuração  
De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
   
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/dezembro/2009
   
8   Dacon Mensal -   Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais MensalNovembro/2009
   
8   Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.1º a 31/dezembro/2009
   
22   DCTF Mensal -   Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - MensalNovembro/2009
   
25   DCide - Combustíveis -   Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e CofinsJaneiro/2010
   
29   DIF Bebidas -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das BebidasDezembro/2009
   
29   DIF Cigarros -   Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de CigarrosDezembro/2009
   
29   DIF Papel Imune -   Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (Excluída pelo Ato Declaratório Executivo Codac nº 9, de 12.02.2010, DOU 17.02.2010)

  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"29 DIF Papel Imune -
Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Outubro a Dezembro/2009"

   
29   DIPI - TIPI 33 -   produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumariaNovembro e Dezembro/2009
   
29   DNF -   Demonstrativo de Notas FiscaisDezembro/2009
   
29   DOI - Declaração de Operações ImobiliáriasDezembro/2009
   
29   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 131º/Janeiro/2009 a 31/Dezembro/2009
   
29   Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional --------------------
   
29   Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) Ano-calendário de 2009
   
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas
   
7   GFIP -   Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social1º a 31/dezembro/2009
   
29    GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 131º/Janeiro/2009 a 31/Dezembro/2009